Crise Ecológica na Sociedade de Risco / Ecological Crisis in the Risk Society

AutorSidney Guerra
CargoPós-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra; Pós-Doutor pelo Programa Avançado em Cultura Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho, Especialista em Direito Internacional pela Academia de Direito Internacional de Haia (Holanda). Professor ...
Páginas77-105
Revista de Direito da Cidade vol.05, nº 02. ISSN 2317-7721
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Revista de Direito da Cidade, vol.05, nº02. ISSN 2317-7721 p. 77-105 77
Crise Ecológica na Sociedade de Risco
Sidney Guerra
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I. Introdução. II. A crise ecológica: 1. Desertificação e perda da
biodiversidade; 2. Quantidade e qualidade da água; 3. Aquecimento
global, efeito estufa e chuva ácida; III. Sociedade de risco. IV. O risco
ambiental. V. Considerações finais. VI. Referências bibliográficas.
Resumo: Para compreender a mudança de paradigma no estudo do direto ambiental,
necessário que sejam levados em consideração dois processos concomitantes e interligados: o
desenvolvimento de uma consciência ambiental globalmente difundida e a necessidade
premente de formulação de políticas públicas de proteção ao ambiente. O ativismo verde
deixou o campo exclusivo das organizações não governamentais e ingressou no debate
político e econômico.
Palavras-chave: direito ambiental- novos paradigmas- políticas públicas- crise ecológica.
Abstract: To understand the paradigm shift in the study of environmental direct, necessary
that two concurrent processes are taken into account and interconnected: the development of a
globally widespread environmental awareness and the urgent need for formulating public
policies to protect the environment. Green left the exclusive field activism of no governmental
organizations and joined the political and economic debate.
Keywords: environmental-law new political paradigms-public-ecological crisis
1 Pós-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra; Pós-D outor pelo Programa
Avançado em Cultura Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Doutor e Mestre em
Direito pela Universidade Gama Filho, Especialista em Direito Internacional pela Academia de Direito
Internacional de Haia (Holanda). Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Titular
da Universidade do Grande Rio, Professor do P rograma de Mestrado da Faculdade de Direito de Campos e da
Fundação Getúlio Vargas. Coordenador do Grupo de Pesquisa de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de
Campos. Pesquisador da CAPES/CNPq e FAPERJ na área de Direitos Humanos. Autor de vários livros e
artigos.
Revista de Direito da Cidade vol.05, nº 02. ISSN 2317-7721
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Revista de Direito da Cidade, vol.05, nº02. ISSN 2317-7721 p. 77-105 78
I. Introdução
Até poucos anos atrás o estudo do ambiente não recebia muita atenção.
Todavia, esse cenário se alterou e essa mudança decorre, especialmente, dos graves sinais da
crise ecológica que se apresentam para a humanidade.
Para compreender a mudança de paradigma, necessário que sejam levados em
consideração dois processos concomitantes e interligados: o desenvolvimento de uma
consciência ambiental globalmente difundida e a necessidade premente de formulação de
políticas públicas de proteção ao ambiente.
No mesmo ritmo em que a preocupação com questões ambientais se tornou
prioridade para setores sociais cada dia mais amplos, o ativismo verde deixou o campo
exclusivo das organizações não governamentais e ingressou no debate político e econômico.
Nesse sentido é que são apresentados os novos paradigmas da ecologia política
que procura aproximar cada vez mais a problemática para todos os segmentos da sociedade.
São eles:
“a) a ecologia, cultura global, diz respeito ao conjunto das atividades humanas,
à questão da relação entre o homem e a natureza, bem como aos assuntos da cidadania. Uma
vez que o projeto de domínio e de posse da natureza é, ao mesmo tempo, um projeto de
controle do homem e da sociedade, a ecologia não poderá ser identificada, sob a forma de
“problema do ambiente”, com uma nova dimensão da política, da ciência, da técnica, da
economia e da cultura. Ela deve, pelo contrário, permitir repensar estes diferentes domínios da
imaginação e da ação humanas, tanto nos seus fundamentos teóricos como nas suas aplicações
concretas;
b) os impasses da civilização atual baseiam-se, em última instância, no dogma
ocidental da expansão ilimitada dos desejos e das necessidades. Sem procurar regressar a um
estado “primitivo” ou “selvagem”, tornou-se necessário redefinir estes desejos e necessidades
e ter em conta, conscientemente e voluntariamente, as suas limitações. Em vez de se fazer
mais com mais, ou mais com menos, é preciso tentar fazer-se diferente e melhor com menos;
c) este novo paradigma supõe uma alteração radical dos valores, tanto no nível
individual como no coletivo. Noções como as de economia, serviço, oferta, gratuidade e
equidade devem tornar-se os principais impulsionadores da ação individual. O crescimento
pelo crescimento, as técnicas de manipulação de massa, o avanço da ciência e da técnica, a

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