Crise econômica, direito do trabalho e concorrência internacional: o caso da Itália

AutorFabio Petrucci
Páginas83-84

Page 83

Em tempos de crise econômica como a que estamos vivendo, há uma tendência de impactar substancialmente os trabalhadores, principalmente empregados e segurados do sistema previdenciário.

Isso em virtude de um entendimento de que o direito do trabalho é conduzido pela economia e, portanto, em períodos de estagnação ou, ainda pior, de recessão econômica, as tutelas laborais devem necessariamente ser reduzidas.

Uma breve representação histórica evidenciará como essa abordagem tem sido sempre profundamente enraizada.

Nos países ocidentais (Europa e Estados Unidos), o capital se acumulou no século 19, com a Revolução Industrial, sem quaisquer normas de proteção dos trabalhadores.

À Revolução Industrial se seguiu a revolução bolchevique na Rússia, enquanto na maior parte dos países ocidentais o Reformismo, sustentado também pela Igreja Católica, com a encíclica Rerum Novarum de 1891, adotou um aumento gradual da proteção aos trabalhadores.

Em alguns estados, onde os impulsos revolucionários por um rápido aumento dos direitos dos trabalhadores se fizeram mais fortes, surgiram ditaduras, como o fascismo na Itália, que antepuseram os interesses do Estado (ou de uma parte dele) ao conflito social.

Chegamos, portanto, a um novo boom econômico do pós-guerra dos países da Europa Ocidental, ajudados também pelo Plano Marshall americano.

Mesmo nesse caso, o grande desenvolvimento econômico ocorreu com uma concomitante baixa proteção dos trabalhadores, que, no entanto, foi fortemente aumentada em virtude da agitação social de 1968 e do atingimento de uma prosperidade econômica generalizada.

Na Itália, o “pico” dessa tutela laboral pode ser identificado na aprovação do Estatuto dos Trabalhadores pela Lei n. 300/1970, que contém o “famigerado” artigo 18 (cuja revogação está sendo discutida nestes dias), regulamentando a dispensa do empregado de modo ainda mais protetivo que o previsto na Convenção n. 158 da OIT.

Com a crise do petróleo dos meados dos anos 70, começaram a se registrar as primeiras dissonâncias entre a economia, em recessão, e a tutela dos trabalhadores, em contínua expansão, mas a grande força dos sindicatos italianos impediu que a referida recessão econômica pudesse produzir efeitos prejudicais aos trabalhadores, impondo, no entanto, que a manutenção dessas proteções, assim como de um elevado padrão de vida, onerassem exclusivamente a dívida pública italiana.

Uma dívida impagável, porquanto necessária para manter a paz social no...

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