Cumprimento, aplicação e interpretação dos tratados

AutorAndré Luís Cateli Rosa
Páginas43-47
Capítulo
3
CuMpriMento, apliCação
e interpretação dos tratados
As regras internacionais que tratam do cumprimento, apli-
cação e da interpretação dos tratados estão normatizadas
pelos artigos 26 a 38 da Convenção de Viena, que é o único
instrumento internacional que prevê de forma detalhada tais
circunstâncias.
A seguir veremos como cada uma dessas fases previstas
pela Convenção deve ser interpretada.
3.1. Cumprimento dos tratados – sua observância
O cerne do cumprimento e da observância dos tratados
internacionais encontra por principal fundamento o princípio
pacta sunt servanda, autorizando os Estados a regular, por meio
de tratados, suas relações recíprocas.
Esse princípio encontra abrigo no art. 26 da Convenção de
Viena, que trata do assunto, preceituando o seguinte:
“Artigo 26. Pacta sunt servanda. Todo tratado em vigor obri-
ga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé1.”2
Assim, esse princípio mostra-se necessário ao funciona-
mento do direito internacional, tendo em vista que ele propor-
ciona a segurança das relações entre os povos e a paz interna-
cional.
1 Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados.
2 Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados.

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