Recolhimento de Custas Processuais e Honorários Advocatícios no Prazo de 15 Dias (TJ/PR)

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Tribunal de Justiça do Paraná Agravo de Instrumento n. 437.920-2 Órgão julgador: 8a. Câm. Cível Fonte: DJPR, 29.02.2008 Relator: Des. Guimarães da Costa Agravante: Fast Construções Civis Ltda. Agravado: T.W. Confecções Ltda.

Agravo de instrumento. Embargos à execução. Súplica pela reforma da decisão que designou o recolhimento das custas processuais e dos honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, aplicando à causa o artigo 475-j do Código de Processo Civil. Formal inconformismo. Argüição de que não se aplicam as inovações processuais trazidas pela Lei 11.232/05 aos processos de execução de sentença iniciados antes de sua vigência, em que já houve oposição de embargos à execução. Pertinência. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento sob nº 437.920-2, provenientes da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que é agravante Fast Construções Civis Ltda., sendo agravado T. W. Confecções Ltda.

Relatório

Insurge-se o agravante, Fast Construções Civis Ltda, em face da r. decisão, proferida nos autos de embargos à execução, sob o nº 738/2006, que determinou ao embargante, ora agravante, o pagamento de R$ 2.731,33 (dois mil, setecentos e trinta e um reis e trinta e três centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-J, acrescentado pela Lei nº 11.232/2005. (fls. 11-TJ)

Em suas razões recursais, indispõe-se o agravante com a r. decisão proferida, sob o argumento de desrespeito ao devido processo legal, eis que os embargos à execução foram opostos em 30 de junho de 2006 e que, tanto estes quanto a execução da sentença, seriam anteriores à vigência da Lei 11.232/05, aplicada in casu.

Outrossim, não haveria que se falar em aplicação do novo diploma legal ao caso, sob pena de violação do direito adquirido da agravante em continuar a relação processual pela lei anterior. Colaciona jurisprudência em abono à sua tese.

Baseia seu pleito no artigo 5º, inciso XXXVI da CF e no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, ressaltando que o julgador tem o dever de observar as garantias constitucionais previstas, sob pela de afronta à Carta Magna, ao ato jurídico perfeito e os direitos adquiridos e integrados aos sujeitos do processo.

Ambiciona, desde logo, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso...

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