Da arbitragem coletiva como meio adequado de solução de conflitos para o alcance da redistribuição e o reconhecimento

AutorDanilo Henrique Nunes, Lucas Souza Lehfeld, Carlos Eduardo Montes Netto
CargoCentro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil/Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil/Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil
Páginas127-150
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
DA ARBITRAGEM COLETIVA COMO MEIO ADEQUADO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS PARA O ALCANCE DA
REDISTRIBUIÇÃO E O RECONHECIMENTO
COLLECTIVE ARBITRATION AS AN APPROPRIATE MEANS OF CONFLICT
RESOLUTION FOR THE SCOPE OF REDISTRIBUTION AND RECOGNITION
Danilo Henrique NunesI
Lucas Souza LehfeldII
Carlos Eduardo Montes NettoIII
Resumo: Resumo: A da solução pacífica de conflitos tendo
em vista a questão multiculturalista brasileira está no cerne
do objetivo principal deste trabalho, qual seja, o da possível
aplicação da arbitragem em sua modalidade coletiva proposta
como instrumento para a efetivação dos direitos de grupos
vulnerabilizados como instrumento de paridade de armas.
Assim, utilizou-se dos métodos de revisão de literatura e
hipotético-dedutivo para balizar a investigação que culminou
com a possibilidade de aplicação do instituto a bem do
interesse destes grupos. Verificou-se, ainda, a redistribuição
e o reconhecimento como forma de paridade entre os atores
sociais, promovendo, de fato, a tão almejada justiça social.
Palavras-chave: Arbitragem Coletiva; Paridade de Armas;
Grupos vulnerabilizados.
Abstract: e peaceful solution of conflicts in view of the
Brazilian multiculturalist issue is at the heart of the main
objective of this work, that is, the possible application
of arbitration in its collective modality proposed as an
instrument for the realization of the rights of vulnerable
groups as an instrument of parity of weapons. us, literature
review and hypothetical-deductive methods were used to
guide the investigation that culminated in the possibility of
applying the institute in the interests of these groups. ere
was also redistribution and recognition as a form of parity
between social actors, promoting, in fact, the much-desired
social justice.
Keywords: Collective Arbitration; Arms Parity; Vulnerable
groups.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i42.779
Recebido em: 15.05.2022
Aceito em: 08.07.2022
I Centro Universitário Estácio de
Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP,
Brasil. Doutor em Direitos Coletivos e
Cidadania. E-mail: dhnunes@hotmail.
com
II Universidade de Ribeirão Preto,
Ribeirão Preto, SP, Brasil. Doutor em
Direito. E-mail: lehfeldrp@gmail.com
III Universidade de Ribeirão Preto,
Ribeirão Preto, SP, Brasil. Doutor em
Direitos Coletivos e Cidadania. E-mail:
carlosmontes3@hotmail.com
128 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 17 | n. 42 | p. 127-150 | maio/agos. 2022
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i42.779
1 Introdução
O
trabalho, sob os métodos hipotético-dedutivo e de revisão de literatura, pretende
tratar da aplicação do instituto jurídico da Arbitragem em seu manejo na dimensão
coletiva para a consagração de direitos das pessoas vulnerabilizadas na busca pela concreção dos
fenômenos da redistribuição e do reconhecimento.
Fundamentada em arcabouço literário, inicialmente, aprofunda no tema dos requisitos da
arbitragem para sua validade como negócio jurídico contemporâneo, além de jogar luzes ao meio
heterocompositivo de solução de conflitos que, historicamente nasce no comércio internacional e
que, chega aos dias de hoje, como um raio de esperança a iluminar o neoprocessualismo brasileiro,
inaugurado pelo CPC/2015. O modelo cooperativista processual – incluindo aqui os meios
autocompositivos (negociação mediação e a conciliação, por exemplo) e os heterocompositivos
– podem auxiliar, sobremaneira, o acesso à justiça como condição da própria subsistência e
sobrevivência de grupos vulnerabilizados, historicamente prejudicados e de minorias.
O objetivo principal é investigar a possibilidade da aplicação da arbitragem coletiva na
concreção de direitos e garantias fundamentais, bem como do exercício efetivo da cidadania.
O olhar sobre a redistribuição e o reconhecimento vem como que acoplados à necessidade de
implementação de respostas à sociedade que demanda por justiça e por paridade no pleitear de
melhores condições de usufruir de direitos que já estão insertos tanto na própria Constituição da
República Federativa do Brasil como da legislação esparsa infraconstitucional.
A dignidade da pessoa humana como valor axiológico normativo irradiante e o pluralismo
político que quer dizer pluralidade de atores no cenário nacional dão ainda mais peso à pesquisa
e servem de princípios norteadores para a consagração do objetivo principal.
2 Da arbitragem coletiva como meio adequado de solução de conflitos
2.1 Da arbitrabilidade objetiva: do questionamento do direito patrimonial
disponível
Moreira aponta que “a análise da arbitrabilidade objetiva perpassa as matérias que
podem ser levadas ao julgamento dos árbitros (ratione materiae)”1, tendo como ponto de partida
o artigo 1º da Lei nº 9.307, de 1996, que define o campo de abrangência da arbitragem como
relacionado aos direitos patrimoniais disponíveis. Tais direitos são aqueles passíveis de serem
quantificados em pecúnia, ou seja, aqueles que podem ser valorados economicamente; por
sua vez, os direitos extrapatrimoniais são aqueles que transcendem esse aspecto econômico,
como os direitos de personalidade em geral, que não são patrimoniais, já que não podem ser
pecuniariamente quantificados. Segundo Matos2, no mesmo sentido, há os interesses patrimoniais
e extrapatrimoniais, os quais partem da mesma definição.
1 MOREIRA, Amanda Pierre de Moraes. A evolução do instituto da arbitragem nos conflitos envolvendo
a Administração Pública no Brasil. Monografia (Graduação em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas e
Econômicas, Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017. p. 32-33.
2 MATOS, Eneas. Direitos da personalidade e pessoa jurídica. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 797,

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