Da atuação do poder público

AutorAdriano Roberto Vancim - Fernando Frachone Neves
Páginas154-160
ADRIANO ROBERTO VANCIM & FERNANDO FRACHONE NEVES
154
Tratando-se de informações obtidas de dados pessoais,
ainda que venha a constituir prova a amparar eventual
demanda, o texto legal recomenda que tais dados não sejam
expostos a publicidade, devendo ser garantido o sigilo das
informações recebidas e a preservação dos direitos da
personalidade, residindo aí o segredo de justiça.
Encontra justificativa porque as informações devem ser
obtidas apenas e unicamente a garantir a feitura de prova
contra o usuário responsável pelo conteúdo infringente, dos
quais, em muitas das vezes, os dados analisados constituem
informações atinentes á própria intimidade e privacidade da
pessoa humana, que dever ser preservada ainda que se trate
de conteúdo infringente.
CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO
Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação
da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios no desenvolvimento da Internet
no Brasil:
I – estabelecimento de mecanismos de
governança multiparticipativa, transparente,
colaborativa e democrática, com a participação
do governo, do setor empresarial, da sociedade
civil e da comunidade acadêmica;
II – promoção da racionalização da gestão,
expansão e uso da Internet, com participação do
Comitê Gestor da Internet no Brasil;

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