Dos direitos e garantias dos usuários

AutorAdriano Roberto Vancim - Fernando Frachone Neves
Páginas66-76
ADRIANO ROBERTO VANCIM & FERNANDO FRACHONE NEVES
66
Com isso, não se afastou nunca a importância da internet
na vida social mundada, o que exigiu maior inserção legis-
lativa a regulamentar com presteza, garantia e legalidade
sua prática, donde se pode afirmar, com exatidão, que as
técnicas legislativas utilizadas como paradigmas sempre con-
seguiram atingir máxima efetividade ás relações da ‘web’,
tornando-se, agora, com a aplicação regulatória do marco
civil da internet, mecanismo ainda mais confiante e eficaz de
comunicação.
De se citar, no mesmo sentido, a interpretação con-
sentânea do texto com as normas prescritas pela Cons-
tituição Federal na parte dispositiva que lhe toca, bem assim
na parte correspondente ao Código Civil, que delimita,
principalmente, a salvaguarda dos direitos da personalidade
e responsabilidade civil.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
Art. 7º O acesso à Internet é essencial ao
exercício da cidadania e ao usuário são assegu-
rados os seguintes direitos:
I – à inviolabilidade da intimidade e da vida
privada, assegurado o direito à sua proteção e à
indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação;
II – à inviolabilidade e ao sigilo do fluxo de
suas comunicações pela Internet, salvo por
ordem judicial, na forma da lei;

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