Da decisão dos embargos de declaração aviados pelo excepto

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello/Cícero Ferreira da Silva/Geovana Rodrigues Cardoso Muniz
Ocupação do AutorEngenheiro Civil/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)/Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica, Instituto de Criminalística/Graduanda em Direito - UNOESTE - Presidente Prudente/SP
Páginas175-175
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DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO AVIADOS PELO EXCEPTO
DECISÃO
Processo Digital nº: ..................................8.26. ..............
Classe – Assunto Ação ...................................................
Requerente: .....................................................
Requerido: ......................................... e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ........................................
Vistos.
Fls. 355 a 367: Recebo os Embargos de Declaração, porque tempestivos, mas,
no mérito, não lhes dou provimento, por entender que a decisão de s. 343 a
351 não incorreu em omissão, contradição, omissão ou erro material, pois de-
limitada ao objeto do incidente processual que resolveu. Nesse aspecto, enten-
de-se que os Embargos de Declaração não são a via adequada para a veiculação
das alegações contidas às s. 355 a 367.
Intime-se.
................, .... de .................... de 20......

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