Da manifestação pelo perito da exceção de suspeição
Autor | Luiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello/Cícero Ferreira da Silva/Geovana Rodrigues Cardoso Muniz |
Ocupação do Autor | Engenheiro Civil/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)/Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica, Instituto de Criminalística/Graduanda em Direito - UNOESTE - Presidente Prudente/SP |
Páginas | 113-148 |
113
l
DA MANIFESTAÇÃO PELO PERITO
DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Embora haja entendimento jurisprudencial de que não ser cabível réplica
em exceção de suspeição, conforme comentado em tópicos anteriores, tendo o
excipiente protocolado réplica à manifestação do perito, o excepto nesse caso
poderá se valer da manifestação, cabendo ao juízo apreciar se mantem e/ou
determina o desentranhamento das respectivas peças.
O autor a título de sugestão apresentará modelo de manifestação pelo peri-
to em exceção de suspeição.
114
luiz fernando de mello | carlos h. neves de mello | cícero ferreira da silva | geovana r. cardoso muniz
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª
(...................) VARA CÍVEL DA COMARCA DE .................... – ESTADO
DE SÃO PAULO.
PROCESSO N.º ........................8.26.......–incidente suspeição origem AÇÃO
.............. feito ..................8.26. ..... (conexa) da mesma Comarca.
........................, já qualicado nos autos do INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO na
AÇÃO ..................., que ........................., move a ................................E OU-
TROS, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar
MANIFESTAÇÃO À RÉPLICA DE FLS. ..... DOS AUTOS
da forma que segue abaixo:
Não bastassem as preliminares levantadas pelo excepto, que cona serão
acatadas por esse digno julgador, já que devidamente comprovadas e ampara-
das por jurisprudências recentíssimas, endossada pelo parecer do DD Procu-
rador Geral de Justiça (s. ............. do agravo), o excepto em face do princípio
da eventualidade pede venia para impugnar os pontos rebatidos na réplica do
excipiente, da forma que segue abaixo:
DA MANIFESTAÇÃO DO MP:
O excipiente alega que não ofertou incidente de suspeição nos autos prin-
cipais em face de que tem impugnações do laudo desde abril de .................,
através do ............... e ............. que não lograram resultado.
Inicialmente cumpre destacar que o excipiente não formulou suspeição nos
autos principais por não ser parte naquele feito. De outra banda os assistentes
técnicos, smj, apresentaram uma única manifestação a respeito do laudo, sen-
do as demais apresentadas somente pelo digno procurador ..........
Como comprovado na contestação e demais peças dos autos, a jurispru-
dência citada discorre que a certeza de que a partes exercerão sua defesa con-
siste no fato de que os assistentes poderão apresentar PARECER TÉCNICO
115
exceções ao perito – suspeição e impedimento
para correção de eventuais discordâncias e possíveis erros do laudo (s. ........
dos autos) e o juiz não se encontra adstrito aos laudos, podendo nomear nova
perícia (s. ..........).
Ora, se o nobre juízo entendeu no momento oportuno, não ser necessário
nomear nova perícia, sentenciando a lide com espeque no laudo ocial, sub-
tende-se que no seu posicionamento não houve necessidade de complementos
do trabalho e que estava satisfeito com as respostas do laudo do excepto, já que
a insurgência foi de uma pequena parte dos quesitos (4) de um total de cente-
nas de quesitos, afora suas subdivisões.
Importante destacar que o perito citou arestos do E. Tribunal de Justi-
ça de São Paulo que as discordâncias do laudo não ensejam suspeição
(s. .....); que o simples fato de ser desfavorável o laudo não pode gerar suspei-
ção do perito (s. ....); sobre inexistência de provas capazes de refutar as con-
clusões do laudo e que não cabe substituição do perito se o laudo estiver bem
fundamentado, como decorreu na espécie, tanto que proferiu a r. sentença
(s. .....); que as partes não produziram provas que inrmasse as conclusões
do laudo, como ocorreu nesse caso em comento, já que incube a parte, atra-
vés de seu assistente técnico provar o desacerto no processo (s. ......); que o
pedido de esclarecimentos não pode congurar suspeição (s. ........); que o
fato de confundir a conclusão apresentada pela perícia, com o seu interesse,
retratado no laudo de seu assistente técnico não pode gerar nulidade da pe-
rícia (s. ........).
Existe um caso paradigma onde o apelante do referendado aresto fustigado
confunde DISCORDÂNCIA COM O CONTEÚDO DO LAUDO OU COM
A CONCLUSÃO DA PERÍCIA, com o objeto da prova ou a PARCIALIDA-
DE DO PERITO (s. .....); divergência entre o laudo do perito ocial e os
laudos dos assistentes técnicos nomeados, é o resultado de trabalhos técnicos
que analisaram a prova de FORMA DIFERENTE, por critérios diversos é
questão diz com o julgador e a conclusão que será extraída desses diferentes
trabalhos técnicos como decorreu no caso em tela (s. .......); que o INCON-
FORMISMO COM A CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL, ou melhor, com
a conclusão do experto ocial, MAS ISSO É MÉRITO E NÃO SUSPEIÇÃO
(s. ...........); O conteúdo ou a CONCLUSÃO DA PERÍCIA NÃO ACARRE-
TA IMPARCIALIDADE, SUSPEIÇÃO (s. ...........).
Constou ainda no aresto às s. ...... situação idêntica ao caso vertente, verbis:
A rigor, essa pretensão do apelante chega a ser ABUSIVA, servindo
apenas para enaltecer seu espírito de emulação, buscando postergar ao
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO