Dados sensíveis de crianças e adolescentes: aplicação do melhor interesse e tutela integral

AutorChiara Spadaccini de Teffé
Páginas299-328
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DADOS SENSÍVEIS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES: APLICAÇÃO DO MELHOR
INTERESSE E TUTELA INTEGRAL
Chiara Spadaccini de Teffé
Doutoranda e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ). Atualmente, é professora de Direito Civil e de Direito e Tecnologia na Faculdade
de Direito do IBMEC. Leciona em cursos de pós-graduação do CEPED-UERJ, na Pós-
-graduação da PUC-Rio, na Pós-graduação do Instituto New Law e na Pós-graduação
da EBRADI. É também professora da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
(EMERJ) e do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio). Membro da Comissão
de Proteção de Dados e Privacidade da OABRJ. Membro do conselho executivo da
revista eletrônica civilistica.com. Membro do Fórum permanente de mídia e liberdade
de expressão da EMERJ. Foi professora de Direito Civil na UFRJ e pesquisadora do
Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio). Associada ao Instituto Brasileiro
de Estudos em Responsabilidade Civil (IBERC). Advogada e consultora em proteção
de dados pessoais. E-mail: chiaradeteffe@gmail.com
Sumário: 1. Crianças e adolescentes em ambientes digitais – 2. Dados sensíveis de crianças e
adolescentes – 3. Instrumentos para a garantia do melhor interesse dos menores no tratamento de
informações sensíveis – 4. Conclusão.
1. CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTES DIGITAIS
Conforme os mecanismos de comunicação e de interação on-line avançam, o am-
biente digital vem se tornando cada vez mais relevante na vida das pessoas. Especialmente
após o início da pandemia de Covid-19, diversas operações e atividades foram intensif‌i-
cadas ou migraram para o referido ambiente, como o ensino em escolas, universidades
e cursos, serviços governamentais, parte do comércio e ferramentas de entretenimento
e jogos. Não há dúvidas de que a Internet, em razão das potencialidades e recursos que
oferece, apresenta novas oportunidades para a realização dos direitos de crianças e ado-
lescentes. Além disso, o acesso permanente a tecnologias digitais pode ajudá-los a realizar
uma série de direitos civis, políticos, culturais, econômicos e sociais. Contudo, diante dos
diversos sujeitos que nela interagem e das sof‌isticadas formas de tratamento de dados
disponíveis, ela apresenta também riscos de violação ou abuso a direitos dos menores.
O acesso a conteúdos que estimulam violência, automutilação1 ou o uso de
drogas, o vazamento de imagens íntimas2, o tratamento indevido de dados pesso-
1. TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. Desaf‌io da Baleia Azul: o que se sabe até agora. ITS FEED, 25 abr. 2017. Disponível
em: https://feed.itsrio.org/desaf‌io-da-baleia-azul-o-que-se-sabe-at%C3%A9-agora-b4b85ae77a56 Acesso em
04 jun. 2021.
2. TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. Exposição não consentida de imagens íntimas: como o Direito pode proteger
as mulheres? In: Nelson Rosenvald; Rafael Dresch; Tula Wesendonck (Org.). Responsabilidade civil: novos
riscos. Indaiatuba: Foco, 2019. p. 91-113.
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ais3, o cyberbullying e o aliciamento sexual são exemplos de riscos signif‌icativos a
menores na rede. A relação das crianças e dos adolescentes com a Internet é marcada
pela conectividade e pela mobilidade no acesso à rede, sendo o smartphone um dos
principais dispositivos para a sua conexão. Inclusive, ele foi responsável muitas
vezes por manter os menores conectados e acompanhando as aulas escolares em
lares brasileiros. Segundo pesquisa realizada em 2019, considerando o total de
usuários de 9 a 17 anos, 83% assistiram a vídeos, programas, f‌ilmes ou séries na
Internet; 76% pesquisaram na Internet para trabalhos escolares; e 68% utilizaram
redes sociais.4
Mostra-se, assim, necessário analisar os diversos instrumentos de proteção
a crianças e adolescentes e destacar a importância de um uso ético e responsável
da Internet. Neste sentido, promover uma educação digital de qualidade para pais,
professores e menores resultará em um melhor uso da rede, capaz de oferecer mais
benefícios aos sujeitos. Adicionalmente, é importante manter canais para um diálo-
go aberto com os menores, de forma que eles se sintam seguros para tirar dúvidas e
relatar situações de abuso que estejam sofrendo.
O controle e a mediação parental – necessários para a orientação de menores
no uso da rede – devem ser aplicados em intensidades compatíveis com as idades
da criança e do adolescente, respeitando seus graus de autonomia e discernimento,
bem como seus processos de aquisição gradual de competências e entendimentos.5
Os riscos e oportunidades relacionados com o envolvimento dos menores no am-
biente digital mudam a depender de sua idade e estágio de desenvolvimento. Sendo
possível e seguro, entende-se adequado conferir espaços de liberdade e privacidade
para o menor, para que desenvolva sua autonomia e comunicação, tendo os seus
pontos de vista devidamente considerados. O design de medidas apropriadas a cada
idade deve ser informado pelas mais atualizadas pesquisas e práticas nos campos
da educação e da tecnologia. Observa-se também que as referidas considerações
devem ser equilibradas com a importância de os menores exercerem seus direitos
em ambientes apoiados, assim como com a gama de experiências e circunstâncias
individuais.
3. TEPEDINO, Gustavo; TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. O consentimento na circulação de dados pessoais.
Revista Brasileira De Direito Civil, v. 25, p. 83-116, 2020.
4. Resumo Executivo – Pesquisa sobre o uso da Internet por crianças e adolescentes no Brasil – TIC Kids Online
Brasil 2019. Novembro de 2020. p.04. Disponível em: https://cetic.br/pt/publicacao/resumo-executivo-
pesquisa-sobre-o-uso-da-internet-por-criancas-e-adolescentes-no-brasil-tic-kids-online-brasil-2019/
Acesso em: 05.06.21
5. O comentário 25 acerca dos direitos da criança no ambiente digital foi importante embasamento teórico
para o presente artigo. Committee on the Rights of the Child. General comment No. 25 (2021) on children’s
rights in relation to the digital environment. 2 March 2021. Disponível em: https://tbinternet.ohchr.
org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=CRC%2fC%2fGC%2f25&Lang=en Acesso
em: 05 jun. 2021.
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