Dano extrapatrimonial na reforma trabalhista um pouco do que não está escrito na CLT

AutorAntonio Umberto de Souza Júnior, Ney Maranhão
Páginas152-173
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DANO EXTRAPATRIMONIAL NA REFORMA TRABALHISTA: um
pouco do que não está escrito na CLT
EXTRAPATRIMONIAL DAMAGE IN LABOR REFORM: a little of what
is not written in the CLT
Antonio Umberto de Souza Júnior1
Ney Maranhão2
Não tem dó no peito
Não tem jeito
Não tem coração que esqueça
Não tem ninguém que mereça
Não tem pé não tem cabeça
Não dá pé, não é direito
Não foi nada, eu não fiz nada disso
E você fez um bicho de 7 cabeças,
Bicho de 7 cabeças...3
RESUMO: Este estudo faz uma análise crítica da regência jurídica celetista conferida aos danos extrapatrimoniais,
com ênfase naquilo que não está expressamente consignado na lei. Abordam-se a não taxatividade dos direitos
extrapatrimoniais dos trabalhadores suscetíveis de violação e reparação, a possibilidade de reparações não
pecuniárias do dano extrapatrimonial trabalhista, a permanência da plena reparabilidade dos danos morais
coletivos ocorridos na esfera trabalhista, a teoria do piso implícito conducente a valores mínimos de reparação do
dano extrapatrimonial, a possibilidade de diálogo com o Código Penal para definição dos graus de gravidade do
dano extrapatrimonial em matéria de acidente do trabalho e a necessidade da regra de tarifação prévia do valor
reparatório de danos extrapatrimoniais prestar obediência aos ditames constitucionais. O texto intenta descortinar
caminhos hermenêuticos no marco dos direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE: Reforma trabalhista. Danos extrapatrimoniais.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A não taxatividade dos direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores suscetíveis de
violação e reparação. A força irresistível dos direitos fundamentais; 3. As reparações não pecuniárias do dano
extrapatrimonial trabalhista; 4. A permanência da plena reparabilidade dos danos morais coletivos ocorridos na
esfera trabalhista; 5. A teoria do piso implícito. Valores mínimos de reparação do dano extrapatrimonial; 6.
Dialogando com o Código Penal: possível parâmetro analógico para definição dos graus de gravidade do dano
Artigo recebido em 09/09/2018.
Artigo aprovado em 10/10/2018 e 12/10/2018.
1 Antonio Umberto de Souza Júnior é Professor Universitário. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da
Universidade de Brasília. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do
Trabalho (ENAMAT) e de diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho. Conselheiro do
Conselho Nacional de Justiça (2007-2009). Advogado (1986-1993). Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF (TRT da 10ª Região). E-mail: antonio.umberto.jr@gmail.com
2 Ney Maranhã o é Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Pará (Graduação e Pós-graduação
stricto sensu). Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), com estágio de Doutorado-
Sanduíche junto à Universidade de Massachusetts (Boston/EUA). Especialista em Direito do Trabalho pela
Universidade de Roma La Sapienza (Itália). Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará
(UFPA). Professor convidado de diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho. Juiz Titular da 2ª
Vara do Trabalho de Macapá (AP) (TRT da 8ª Região/PA-AP). E-mail: ney.maranhao@gmail.com
3 Trecho da letra da canção Bicho de Sete Cabeças, de Renato Rocha, Geraldo Azevedo e Zé Ramalho.
RDRST, Brasília, Volume IV, n. 02, 2018, p 152-173, Mai-Ago/2018
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extrapatrimonial em matéria de acidente do trabalho; 7. O caráter volátil das circunstâncias a serem consideradas
no arbitramento do dano extrapatrimonial; 8. Tarifação prévia do valor reparatório de danos extrapatrimoniais e
necessária observância dos ditames constitucionais; 9. Para encerrar a conversa; 10. Referências.
ABSTRACT: This study makes a critical analysis of the juridical legal regime conferred on extrapatrimonial
damages, with emphasis on what is not expressly stated in the law. It addresses the non-exhaustive nature of the
extrapatrimonial damages of workers susceptible to violation and repair, the possibility of non-pecuniary
reparations of extra-patrimonial labor damages, the permanence of full reparability of collective moral damages
occurred in the labor sphere, the theory of implicit floor leading to minimum values of reparation of
extrapatrimonial damage, the possibility of dialogue with the Penal Code to define the degrees of severity of the
extrapatrimonial damage in the matter of work accidents and the need for the rule of prior pricing of the reparative
value of off-balance sheet damage in accordance with the constitutional dictates. The text tries to unveil
hermeneutical paths within the framework of fundamental rights.
KEYWORDS: Labor reform. Extrapatrimonial damages.
SUMMARY: 1. Introduction; 2. The non-exhaustive nature of the extrapatrimonial damages of workers
susceptible to violation and repair. The irresistible force of fundamental rights; 3. Non-pecuniary reparations of
labor extrapatrimonial damages; 4. The permanence of full reparability of collective moral damages occurred in
the labor sphere; 5. The implicit floor theory. Minimum values of reparation of extrapatrimonial damages; 6. A
dialogue with the Penal Code: possible analogue parameter to define the degrees of severity of extrapatrimonial
damage in the matter of work accidents; 7. The volatile nature of the circumstances to be considered in the
arbitration of the extrapatrimonial damage; 8. Previous assessment of the reparatory value of extrapatrimonial
damages and necessary observance of the constitutional parameters; 9. To end the conversation; 10. References.
1 INTRODUÇÃO
Dentre as muitas inovações (e tentativas retóricas de inovações) que a Lei
13.467/2017 trouxe para o mundo do trabalho está a inédita disciplina de um sistema legal
regulador do dano extrapatrimonial na seara laboral. O conjunto de dispositivos introduzidos
na CLT com tal propósito (arts. 223-A a 223-G) teve a ambição de maximamente demarcar as
espécies de danos reparáveis e limitar, com um rigoroso tabelamento, as respectivas
indenizações.
No presente estudo, busca-se jogar luz sobre o que não está expressa mente escrito no
texto legal e, com isso, buscar contornar as dificuldades operacionais e inconstitucionalidades
ensejadas por esse ponto da chamada Reforma Trabalhista4. Nesta perspectiva, propomos
abordar os seguintes temas:
a) a aparente taxatividade dos direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores
suscetíveis de violação e reparação;
b) a aparente impossibilidade de se recorrer a modos não pecuniários de reparação
4 Sobre o inteiro teor da chamada Reforma Trabalhista, conferir nossa obra, escrita com Fabia no Coelho de Souza
e Platon Teixeira de Azevedo Neto: SOUZA JÚNIOR, Antonio Umberto de; SOUZA, Fabiano Coelho de;
MARANHÃO, Ney; AZEVEDO NETO, Platon Teixeira de. Reforma traba lhista: análise comparativa e crítica da
Lei nº 13.467/2017 e da MP nº 808/2017. 2. ed. São Paulo: Rideel, 2018.

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