Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas

- Editora:
- Centro Universitário do Distrito Federal (UDF)
- Data de publicação:
- 2019-12-31
- ISBN:
- 2446-8908
Número de revista
- Núm. 9-1, January 2023
- Núm. 8-2, July 2022
- Núm. 8-1, January 2022
- Núm. 7-2, July 2021
- Núm. 7-1, January 2021
- Núm. 6-3, September 2020
- Núm. 6-2, May 2020
- Núm. 6-1, January 2020
- Núm. 5-3, September 2019
- Núm. 5-2, May 2019
- Núm. 5-1, January 2019
- Núm. 4-3, September 2018
- Núm. 4-2, May 2018
- Núm. 4-1, January 2018
- Núm. 3-2, August 2017
- Núm. 3-1, January 2017
- Núm. 2-2, July 2016
- Núm. 2-1, January 2016
- Núm. 1-2, July 2015
- Núm. 1-1, January 2015
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Se presentan las principales aristas de los mecanismos de control de la OIT, que se exponen en forma simplificada y sintética. Se analiza el Comité de Libertad Sindical del procedimiento especial para el examen de quejas por violaciones al ejercicio de la libertad sindical; para posteriormente hacer lo propio con la Comisión de Aplicación de Normas de la Conferencia General y la Comisión de Expertos en Aplicación de Convenios y Recomendaciones.
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A finalidade primordial de qualquer execução processual é a satisfação da dívida do credor, e a regra aberta que acompanha a técnica executiva atípica pode ser aproveitada na promoção dessa tutela. O propósito deste trabalho é examinar, criticamente, os parâmetros jurídicos de aplicação das medidas executivas inominadas no processo trabalhista para eliminar as subjetividades que pairam sobre o manejo delas e que provocam seu uso arbitrário ou seu desuso, sempre com o fim de atingir a finalidade da execução. Para tanto, utilizando-se do método hipotético-dedutivo e revisão bibliográfica, será apresentada uma abordagem jurídica do crédito trabalhista, da responsabilidade do devedor e o problema da efetividade da execução daquele. Na sequência, serão analisadas as medidas de apoio não tipificadas nas execuções trabalhistas, bem como o suposto conflito de direitos fundamentais do credor e do devedor que podem emergir da aplicação delas. Por fim, serão tratados dos parâmetros jurídicos de aplicação das referidas medidas executivas no processo do trabalho, destacando-se que os critérios de manejo não devem ser rígidos, mas seguros, previsíveis e adaptáveis ao caso concreto, em razão da natureza e da urgência do crédito trabalhista. Conclui-se, ao final, que os indícios de ocultação de patrimônio, necessidade, adequação, proporcionalidade, devido processo legal, decisão fundamentada, contraditório diferido, menor onerosidade prática do devedor, desnecessidade de esgotamento prévio das medidas típicas ou de requerimento do credor, bem como dosimetria temporal são os parâmetros jurídicos equilibrados a serem seguidos para a aplicação das medidas executivas atípicas no processo do trabalho.
- Programa emprega + mulheres: benefícios e desafios para a sua efetivação
O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise do programa emprega + mulheres e os benefícios e desafios para a sua efetivação. Para isso, pretende-se responder ao seguinte problema de pesquisa: Quais são os benefícios e os desafios que o programa emprega + mulheres irá enfrentar? O método de abordagem é o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica. Historicamente, as mulheres precisaram passar por muitos momentos desafiadores no âmbito laboral para conquistar direitos básicos. Mesmo tendo seus direitos trabalhistas assegurados após a revolução industrial, as trabalhadoras ainda possuíam muitos obstáculos para que pudessem realmente terem qualidade de vida e um trabalho que valorizasse seus desempenhos, assim como os dos homens. Em 2022 foi promulgada a Lei 14.457, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho e criando o programa emprega + mulheres que tem como finalidade instituir benefícios e medidas de inserção às mulheres no mundo do trabalho. Nesse sentido, o programa traz muitas vantagens e a possibilidade da efetivação dos direitos trabalhistas das mulheres. Todavia, além dos benefícios, ainda existem muitos desafios que a lei precisará combater, haja vista que há muitas décadas as trabalhadoras não possuíam todos os seus direitos trabalhistas efetivados. Desse modo, o artigo será dividido em duas partes, sendo que no primeiro capítulo será tratado sobre a Lei 14.457 de 2022 e seus benefícios às trabalhadoras e no segundo capítulo será abordado acerca dos desafios enfrentados no mundo do trabalho pelo programa emprega + mulheres.
- Alimentação no contexto da sustentabilidade e a sociedade 5.0
O presente artigo tem o fito refletir como as inovações tecnológicas impactaram o agronegócio frente à disruptiva evolução da Indústria 4.0. Sob este prisma, tem-se que a Economia Digital é a tônica do novo modelo de reprodução do capital contemporaneamente. Contudo, em que pese os avanços trazidos pela nova modalidade, a implementação do referido modelo deverá atentar-se aos pilares do empreendedorismo sustentável, sob os pilares ESG, quais sejam: da governança, da responsabilidade social e sustentabilidade, sob pena de acarretar maior abismo e desigualdade econômica, social e cultural. Certos desta incongruência, necessárias se tornam ainda, políticas públicas mais efetivas, a fim de tornar o compliance ambiental uma obrigatoriedade na relação público-privada e prática comum no mercado empresarial. Pretende-se, também, na parte final deste trabalho, gerar algumas provocações, considerando os vários desafios vindouros a serem vivenciados pelos produtores rurais e comunidades locais diante a possível integração à Economia Digital.
- A boa-fé objetiva e a função social do contrato como sustentáculos das relações de trabalho
A mudança de paradigma interpretativo e legal trazida na metade do Século XX renova ao ordenamento as chamadas cláusulas gerais, tratando de disposições que guardam maior nível de abstração na redação, trazendo elementos de Direito Natural à relação contratual. A celebração dos negócios jurídicos, principalmente envolvendo relações de trabalho, naturalmente especiais, ensejam a aplicação de tais preceitos, pela observância, também, de questões sociais. Além disso, a especialidade da relação de trabalho, aliada à aplicação das cláusulas gerais geram entre as partes a legítima expectativa de cumprimento das obrigações contratuais e extracontratuais, de acordo com regras básicas de civilidade.
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- Todas las voces todas': Mundializar os Direitos Humanos
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- O trabalho infantil na mídia brasileira e o direito ao esquecimento nas plataformas digitais
Embora o trabalho infantil seja coibido no Brasil, somente permitido a partir dos quatorze anos na condição de aprendiz ou a partir dos dezesseis anos, o trabalho infantil na mídia e o trabalho infantil artístico são uma realidade, através da Convenção nº 138 da OIT. Atualmente, há controvérsias envolvendo o trabalho infantil na mídia, em especial, o trabalho desempenhado por influenciadores digitais mirins. Este artigo analisa a legislação brasileira que dispõe sobre o trabalho infantil e o trabalho infantil na mídia, bem como o direito ao esquecimento. A França, primeiro país a regulamentar o trabalho infantil de influenciadores digitais, previu o direito ao esquecimento, que pode ser utilizado como forma de remediar a superexposição sofrida pelas crianças e adolescentes. A pesquisa é descritiva, com uso dos métodos de abordagem dedutivo e histórico, aliados à pesquisa bibliográfica.
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Working time is subject of health and safety in the form of the Working Time Act (ArbZG) as well as of works councils’ co-determination under section 87 (II) Nrs. 2 and 3 Works Constitution Act (BetrVG), (at times) section 99 BetrVG and of individual and colletive contractual arrangements. Under...
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O uso da internet por 81% da população brasileira deixa rastros digitais no espaço cibernético. Essa transformação digital, com o uso cada vez mais frequente da internet, implicará na necessidade cada vez maior de obtenção das provas nos meios digitais. A imensa quantidade de dados que trafegam...
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escopo do artigo é introduzir uma discussão acerca da gamificação na organização do trabalho de plataformas digitais de transportes urbanos (motoristas) e entregadores (ciclistas), a partir do Direito do Trabalho, das Neurociências, Neuromarketing, da Sociologia, Psicologia e da Psicodinâmica do...
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