Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços (arts. 101 e 102)

AutorDiogo Telles Akashi
Páginas270-276
CAPÍTULO III
Das Ações de Responsabilidade do
Fornecedor de Produtos e Serviços
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de pro-
dutos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste títu-
lo, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade po-
derá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do con-
traditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese,
a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos
termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido
declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência
de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso af‌irmativo,
o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segu-
rador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do
Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
GGArt. 6º, VIII, CDC (Direito básico à facilitação da defesa do consu-
midor):
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
...............................................
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus
da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossí-
mil a alegação ou quando for ele hipossuf‌iciente, segundo as regras ordinárias
de experiências;
GGArts. 787 e 788, CC (Seguro de responsabilidade civil):
Art. 787. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamen-
to de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro.
§ 1º Tão logo saiba o segurado das conseqüências de ato seu, suscetível de lhe acar-
retar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará o fato ao segurador.
§ 2º É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação,
bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem
anuência expressa do segurador.

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