O debate entre planejamento de recursos humanos para a saúde e autonomia universitária no parlamento brasileiro

AutorLuiz Carlos Romero
Páginas75-88
75
O DEBATE ENTRE PLANEJAMENTO DE RECURSOS H UMANOS
PARA A SAÚDE E AUTONOMIA U NIVERSITÁRIA
NO P ARLAMENTO BRASILEIRO
THE BRAZILIAN NATIONAL CONGRESS AND THE PLANNING
OF HUMAN RESOURCES FOR HEALTH
Luiz Carlos Romero(*)
RESUMO
A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Sistema Único de Saúde,
entre outras, a competência para “ordenar a formação de recursos humanos
na área de saúde”. Até o momento, o dispositivo não foi regulamentado.
Proposição nesse sentido foi apresentada ao Senado Federal, em 1992,
mas não prosperou. O artigo discute as dificuldades inerentes à regulamen-
tação dessa matéria — em especial o entendimento da expressão “ordenar”,
ausente, até então, do ordenamento jurídico nacional e dos dicionários de
termos jurídicos — e tramitação da proposição referida e os debates que ela
suscitou nas duas casas do Congresso Nacional. Apesar da complexidade
da matéria, a discussão do projeto centrou-se nos critérios para permitir a
abertura de novos cursos de medicina e odontologia e se essa competência,
ao ser atribuída ao setor saúde, fere ou não a autonomia universitária.
Palavras-chave
Autonomia Universitária; Constituição Federal; Artigo 200; Ordenar;
Recursos Humanos; Sistema Único de Saúde.
ABSTRACT
The Brazilian Federal Constitution of 1988 has given the competende
for the Brazilian National Public Health System (SUS) to order the training of
(*) Médico sanitarista; Consultor Legislativo do Senado Federal
. E-mail
: .
Recebido em 11.07.07. Reapresentado em 20.05.08. Aprovado em 17.06.08.
Revista de Direito Sanitário, São Paulo v. 9, n. 3 p. 75-88 Nov. 2008 /Fev. 2009

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT