DECISÃO DE 12 DE JULHO DE 2018

Data de publicação20 Julho 2018
Páginas29-29
Data12 Julho 2018
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Saúde Suplementar,Diretoria Colegiada,Secretaria-Geral,Núcleo em São Paulo
SeçãoDO1

DECISÃO DE 12 DE JULHO DE 2018

A Chefe do Núcleo da ANS São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 62/DIFIS/ ANS, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2016, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 388, art. 28, V, vem por meio deste dar ciência:

Nº 1.382/2018/NUCLEO-SP

PROCESSO 33902.554395/2016-27

Intima-se a Operadora MONTEPIO DE SÃO PAULO EIRELI, com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência de decisão deste Chefe de Núcleo, publicada no site em 19/07/2018, no julgamento do Processo Administrativo nº 33902.554395/2016-27 (demanda nº 3485879), em tramitação nesta ANS, julgado procedente com aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 1.150.000,00 (UM MILHÃO, CENTO E CINQUENTA MIL REIAS).

A íntegra da referida decisão e do respectivo relatório de parecer estarão disponíveis na página da ANS, sem prejuízo da concessão de vista dos autos ao representante legal da operadora.

Fica a operadora notificada para, querendo, no prazo de 10...

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