DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 205, DE 4 DE JULHO DE 2023

Páginas111-167
Data de publicação06 Julho 2023
Data04 Julho 2023
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ÓrgãoTribunal de Contas da União,Gabinete do Presidente
SectionDO1

DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 205, DE 4 DE JULHO DE 2023

Aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso da atribuição que lhe confere o art. 29 do Regimento Interno do TCU c/c o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso VI, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União),

considerando o disposto no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal; nos arts. 90 a 92 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pelo Ato Complementar 35, de 28 de fevereiro de 1967, pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981, pela Lei Complementar 59, de 22 de dezembro de 1988, e pela Lei Complementar 143, de 17 de julho de 2013; na Lei Complementar 62, de 28 de dezembro de 1989, alterada pela Lei Complementar 143, de 17 de julho de 2013; e na Lei Complementar 91, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar 198, de 28 de junho de 2023, e

considerando as informações constantes do processo TC-020.718/2023-3, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Ficam aprovados, para o exercício de 2023, na forma dos Anexos I a X desta Decisão Normativa, os coeficientes destinados ao cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, bem como à Reserva instituída pelo art. 2º do Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981.

Art. 2º Os municípios disporão de trinta dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Representações do Tribunal de Contas da União (TCU) nos estados ou na Sede do TCU, nos termos do art. 292 do Regimento Interno.

Art. 3º Fica revogada a Decisão Normativa - TCU 201, de 28 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros imediatos.

Min. BRUNO DANTAS

ANEXO I

FPM - COMPOSIÇÃO

EXERCÍCIO 2023

Denominação

Participação Percentual

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

22,50

22,50

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)*

1,00

1,00

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)**

1,00

1,00

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)***

0,25

0,25

T O T A L

24,75

24,75

Fonte: Constituição Federal, art. 159, inciso I, alíneas "b, "d", "e" e "f".

* Será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano (Emenda Constitucional 55, de 2007).

** Será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano (Emenda Constitucional 84, de 2014).

*** Será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de 2023 (art. 2º da Emenda Constitucional 112, de 2021).

ANEXO II

FPM - FATOR POPULAÇÃO

EXERCÍCIO 2023

Percentagem que a população da entidade participante representa da população total do respectivo grupo

(Capital ou Reserva)

Fator

Até 2%

2,00

Acima de 2% até 2,5%

2,50

Acima de 2,5% até 3,0%

3,00

Acima de 3,0% até 3,5%

3,50

Acima de 3,5% até 4,0%

4,00

Acima de 4,0% até 4,5%

4,50

Acima de 4,5%

5,00

Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966.

ANEXO III

FPM - FATOR RENDA PER CAPITA

EXERCÍCIO 2023

Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante

Fator

Até 0,0045

0,4

Acima de 0,0045 até 0,0055

0,5

Acima de 0,0055 até 0,0065

0,6

Acima de 0,0065 até 0,0075

0,7

Acima de 0,0075 até 0,0085

0,8

Acima de 0,0085 até 0,0095

0,9

Acima de 0,0095 até 0,0110

1,0

Acima de 0,0110 até 0,0130

1,2

Acima de 0,0130 até 0,0150

1,4

Acima de 0,0150 até 0,0170

1,6

Acima de 0,0170 até 0,0190

1,8

Acima de 0,0190 até 0,0220

2,0

Acima de 0,0220

2,5

Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966.

ANEXO IV

FPM - CAPITAIS - CÁLCULO DOS COEFICIENTES

EXERCÍCIO 2023

Seq

Código IBGE

UF

Capital

População (fonte: IBGE, ref. 01/08/2022)

Fator população

Renda per capita 2020 (R$) (*)

Fator renda per capita

CIFPM - Capital

Participação relativa no Total das Capitais

A

B

C

D

E

F

( B x D )

( E / tot.E ) x 100

1

120040

AC

Rio Branco

364.756

2,0

18.420

2,0

4,00

3,582624%

2

270430

AL

Maceió

957.916

2,5

18.858

2,0

5,00

4,478280%

3

130260

AM

Manaus

2.063.547

4,5

27.573

1,4

6,30

5,642634%

4

160030

AP

Macapá

442.933

2,0

21.432

1,6

3,20

2,866099%

5

292740

BA

Salvador

2.418.005

5,0

20.449

1,8

9,00

8,060906%

6

230440

CE

Fortaleza

2.428.678

5,0

18.168

2,0

10,00

8,956562%

7

530010

DF

Brasília

2.817.068

5,0

87.016

0,4

2,00

1,791312%

8

320530

ES

Vitória

322.869

2,0

34.066

1,0

2,00

1,791312%

9

520870

GO

Goiânia

1.437.237

3,5

31.507

1,2

4,20

3,761755%

10

211130

MA

São Luís

1.037.775

2,5

15.028

2,5

6,25

5,597851%

11

310620

MG

Belo Horizonte

2.315.560

5,0

32.067

1,2

6,00

5,373936%

12

500270

MS

Campo Grande

897.938

2,0

43.649

0,8

1,60

1,433050%

13

510340

MT

Cuiabá

650.912

2,0

50.663

0,7

1,40

1,253918%

14

150140

PA

Belém

1.303.389

3,0

24.847

1,4

4,20

3,761755%

15

250750

PB

João Pessoa

833.932

2,0

17.402

2,0

4,00

3,582624%

16

261160

PE

Recife

1.492.087

3,5

20.101

1,8

6,30

5,642634%

17

221100

PI

Teresina

866.300

2,0

17.185

2,0

4,00

3,582624%

18

410690

PR

Curitiba

1.773.733

4,0

42.367

0,8

3,20

2,866099%

19

330455

RJ

Rio de Janeiro

6.211.423

5,0

43.408

0,8

4,00

3,582624%

20

240810

RN

Natal

751.300

2,0

20.253

1,8

3,60

3,224362%

21

110020

RO

Porto Velho

494.013

2,0

28.722

1,2

2,40

2,149575%

22

140010

RR

Boa Vista (1)

413.486

2,0

25.388

1,4

5,00

4,478280%

23

431490

RS

Porto Alegre

1.332.570

3,0

41.228

0,9

2,70

2,418271%

24

420540

SC

Florianópolis

537.213

2,0

48.159

0,7

1,40

1,253918%

25

280030

SE

Aracaju

602.757

2,0

19.583

1,8

3,60

3,224362%

26

355030

SP

São Paulo

11.451.245

5,0

51.365

0,7

3,50

3,134796%

27

172100

TO

Palmas

302.692

2,0

27.448

1,4

2,80

2,507837%

Total

46.521.334

35.936

(**)

111,65

100,0000000%

Legenda:

FPM - Fundo de Participação dos Municípios

CIFPM - Coeficiente Individual do FPM

(*) Renda per capita da UF

(**) Renda per capita média do Brasil

(1) Decisão Judicial: Processo 0028811-48.2013.4.01.0000/RR - SLAT, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TC-002.923/2013-0)

ANEXO V

FPM - RESERVA - CÁLCULO DOS COEFICIENTES

EXERCÍCIO 2023

Seq

Código IBGE

UF

Município

População (fonte: IBGE, ref. 01/08/2022)

Fator população

Renda per capita 2020 (R$) (*)

Fator renda per capita

CIFPM - Reserva

Participação relativa no Total da Reserva

A

B

C

D

E

F

( B x D )

( E / tot.E ) x 100

1

270030

AL

Arapiraca

234.696

2,0

18.858

2,0

4,00

0,981957%

2

130250

AM

Manacapuru

169.041

2,0

27.573

1,4

2,80

0,687370%

3

130340

AM

Parintins (1)

156.217

2,0

27.573

1,4

2,80

0,687370%

4

290070

BA

Alagoinhas

151.065

2,0

20.449

1,8

3,60

0,883761%

5

290320

BA

Barreiras

159.743

2,0

20.449

1,8

3,60

0,883761%

6

290570

BA

Camaçari

299.579

2,0

20.449

1,8

3,60

0,883761%

7

291080

BA

Feira de Santana

616.279

2,0

20.449

1,8

3,60

0,883761%

8

291360

BA

Ilhéus

178.703

2,0

20.449

1,8

3,60

0,883761%

9

291480

BA

Itabuna

186.708

2,0

20.449

1,8

3,60

0,883761%

10

291800

BA

Jequié

158.812

2,0

20.449

1,8

3,60

0,883761%

11

291840

BA

Juazeiro

235.816

2,0

20.449

1,8

3,60

0,883761%

12

291920

BA

Lauro de Freitas

203.334

2,0

20.449

1,8

3,60

0,883761%

13

292530

BA

Porto Seguro

167.955

2,0

20.449

1,8

3,60

0,883761%

14

293135

BA

Teixeira de Freitas

145.223

2,0

20.449

1,8

3,60

0,883761%

15

293330

BA

Vitória da Conquista

370.868

2,0

20.449

1,8

3,60

0,883761%

16

230370

CE

Caucaia

355.679

2,0

18.168

2,0

4,00

0,981957%

17

230730

CE

Juazeiro do Norte

286.120

2,0

18.168

2,0

4,00

0,981957%

18

230765

CE

Maracanaú

234.392

2,0

18.168

2,0

4,00

0,981957%

19

231290

CE

Sobral

203.023

2,0

18.168

2,0

4,00

0,981957%

20

320120

ES

Cachoeiro de Itapemirim

185.784

2,0

34.066

1,0

2,00

0,490978%

21

320130

ES

Cariacica

353.510

2,0

34.066

1,0

2,00

0,490978%

22

320320

ES

Linhares

166.786

2,0

34.066

1,0

2,00

0,490978%

23

320500

ES

Serra

520.649

2,0

34.066

1,0

2,00

0,490978%

24

320520

ES

Vila Velha

467.722

2,0

34.066

1,0

2,00

0,490978%

25

520025

GO

Águas Lindas de Goiás

225.671

2,0

31.507

1,2

2,40

0,589174%

26

520110

GO

Anápolis

398.817

2,0

31.507

1,2

2,40

0,589174%

27

520140

GO

Aparecida de Goiânia

527.550

2,0

31.507

1,2

2,40

0,589174%

28

521250

GO

Luziânia

208.725

2,0

31.507

1,2

2,40

0,589174%

29

521880

GO

Rio Verde

225.696

2,0

31.507

1,2

2,40

0,589174%

30

522045

GO

Senador Canedo

155.635

2,0

31.507

1,2

2,40

0,589174%

31

522185

GO

Valparaíso de Goiás

198.861

2,0

31.507

1,2

2,40

0,589174%

32

210300

MA

Caxias

156.970

2,0

15.028

2,5

5,00

1,227446%

33

210530

MA

Imperatriz

273.110

2,0

15.028

2,5

5,00

1,227446%

34

210750

MA

Paço do Lumiar

156.217

2,0

15.028

2,5

5,00

1,227446%

35

211120

MA

São José de Ribamar

244.579

2,0

15.028

2,5

5,00

1,227446%

36

211220

MA

Timon

174.465

2,0

15.028

2,5

5,00

1,227446%

37

310670

MG

Betim

411.859

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

38

311860

MG

Contagem

621.865

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

39

312230

MG

Divinópolis

231.091

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

40

312770

MG

Governador Valadares

257.172

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

41

312980

MG

Ibirité

170.387

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

42

313130

MG

Ipatinga

227.731

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

43

313670

MG

Juiz de Fora

540.756

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

44

314330

MG

Montes Claros

414.240

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

45

314800

MG

Patos de Minas

159.235

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

46

315180

MG

Poços de Caldas

163.742

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

47

315250

MG

Pouso Alegre

152.212

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

48

315460

MG

Ribeirão das Neves

329.794

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

49

315780

MG

Santa Luzia

218.805

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

50

316720

MG

Sete Lagoas

227.360

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

51

317010

MG

Uberaba

337.846

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

52

317020

MG

Uberlândia

713.232

2,0

32.067

1,2

2,40

0,589174%

53

500370

MS

Dourados (***)

243.368

2,0

43.649

0,8

1,80

0,441880%

54

510760

MT

Rondonópolis...

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