Falta de intimação decorrente de tumulto provocado pelo próprio advogado não é causa de nulidade

AutorMin. Maria Thereza de Assis Moura
Páginas70-71

Page 70

Apresentação de Carteira de Habilitação Naval de Amador falsificada é crime de competência da Justiça Federal e não da Justiça Militar

Habeas corpus. Constitucional. Apresentação de Carteira de Habilitação Naval de Amador falsificada. Condenação, perante a Justiça Castrense, pelos delitos de falsificação de documento e uso de documento falso. Artigos 311 e 315 do Código Penal Militar. Atipicidade da conduta, sob o argumento de que a falsificação seria grosseira. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Alegada incompetência da Justiça Militar. Ocorrência. Crime militar não caracterizado. Competência da Justiça Federal. Precedentes. Ordem concedida. 1. A alegação de que a conduta do paciente seria atípica, sob o argumento de que a falsificação do documento seria grosseira, faltando, portanto, justa causa para a persecução penal, demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, inexequível na via estreita do habeas corpus. 2. É assente na jurisprudência da Corte o entendimento de que, por força do regramento constitucional, à Justiça Federal compete, quando se tratar de Carteira de Habilitação Naval de Amador expedida pela Marinha do Brasil, processar e julgar civil denunciado pelos delitos de falsificação de documento e uso de documento falso (arts. 311 e 315 do Código Penal Militar). 3. Ordem concedida para declarar a incompetência absoluta da Justiça Miliar, anulando, por consequência, todos os atos processuais praticados na ação penal, inclusive a denúncia, devendo os autos serem remetidos para o órgão da Justiça Federal competente. (STF - Habeas Corpus n. 108744/SP -1 a. T. - Ac. unânime - Rei.: Min. Dias Toffoli - Fonte: DJe, 29.03.2012).

NOTA BONIJURIS: Esta é a redação dos citados dispositivos do Código PenalMilitar: 'Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular...

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