Decreto,

Data de publicação20 Dezembro 2023
SeçãoDecretos
DECRETO Nº 57.377, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. Com fundamento no art. 11 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985:
ALTERAÇÃO 124 - No art. 14, os incisos I e II, o § 13, e o "caput" e os incisos I e II do § 14 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. ...
I - quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2024, alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:
FINAL DE PLACA
PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO
1
24/04/2024
2
24/04/2024
3
25/04/2024
4
25/04/2024
5
26/04/2024
6
26/04/2024
7
29/04/2024
8
29/04/2024
9
30/04/2024
0
30/04/2024
b) antecipadamente:
1 - em pagamento único, até 28 de dezembro de 2023;
2 - a partir de 2 de janeiro de 2024, em pagamento único até 31 de janeiro, até 29 de fevereiro ou até 28 de março de 2024;
c) parceladamente, em 6 (seis) parcelas iguais, devendo ser paga a primeira parcela até 31 de janeiro, a segunda parcela até 29 de fevereiro, a terceira parcela até 28 de março, a quarta parcela até
30 de abril, a quinta parcela até 31 de maio e a sexta parcela até 28 de junho de 2024, observado o disposto no § 14;
II - quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2024, alternativamente:
a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2024;
b) antecipadamente:
1 - em pagamento único, até o dia 28 de dezembro de 2023;
2 - a partir de 2 de janeiro de 2024, em pagamento único até 31 de janeiro, até 29 de fevereiro ou até 28 de março de 2024;
c) parceladamente, em 6 (seis) parcelas iguais, devendo ser paga a primeira parcela até 31 de janeiro, a segunda parcela até 29 de fevereiro, a terceira parcela até 28 de março, a quarta parcela até
30 de abril, a quinta parcela até 31 de maio e a sexta parcela até 28 de junho de 2024, observado o disposto no § 14;
...
§ 13. No exercício de 2024, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:
I - até a data prevista no número 1 da alínea "b" do inciso I e no número 1 da alínea "b" do inciso II, será concedida redução de 6% (seis por cento) no valor do imposto;
II - até as datas previstas no número 2 da alínea "b" do inciso I e no número 2 da alínea "b" do inciso II, será concedida redução de 6% (seis por cento), 3% (três por cento) ou 1% (um por cento),
respectivamente, no valor do imposto.
§ 14. No exercício de 2024, relativamente ao parcelamento previsto na alínea "c" do inciso I e na alínea "c" do inciso II, será observado o seguinte:
I - a opção pelo parcelamento do pagamento do imposto e o pagamento da primeira parcela deverão ocorrer até 31 de janeiro de 2024;
II - o pagamento das três primeiras parcelas poderá ser efetuado com as reduções previstas no inciso II do § 13, desde que efetuado até 31 de janeiro, 29 de fevereiro ou 28 de março de 2024;
...
Art. A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115/85 e o art. 10 do Decreto nº 32.144/85, para o ano-calendário de
2024, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.
Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023. EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
OBS.: NA COLUNA "COMBUSTÍVEL", A DENOMINAÇÃO "OUTROS" REFERE-SE A TODOS OS TIPOS DE COMBUSTÍVEL, EXCETO DIESEL.
DESCRIÇÃO
MARCA
COMBUSTÍVEL
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
MOTOS E CICLOS
ADVENTURE
ADVENTURE/TORNADO 1.8A01
32500
Outros
24860
17440
14340
12470
12000
11830
11270
9570
8360
7120
6680
6050
AIMA
I/AIMA AIO
43006
Outros
4230
I/AIMA BEE U1
715
Outros
9510
9170
I/AIMA JEEK
43001
Outros
8370
I/AIMA JEEK X3
43021
Outros
6950
I/AIMA LI SEN
43005
Outros
6400
I/AIMA MO YAN
43009
Outros
6640
I/AIMA POWER EAGLE 2
43017
Outros
8040
I/AIMA RUI ZHI
43013
Outros
7010
I/AIMA SNOW LEPOARD
43011
Outros
6850
I/AIMA TIGER S5
43012
Outros
10110
8760
I/AIMA TIGER X6
43008
Outros
10550
I/AIMA VOLTZ EV01
43022
Outros
9010
8140
I/AIMA VOLTZ EV01 SPORT
40
Outros
14210
12310
AIPAO
AIPAO/AP-R11
468
Outros
2570
I/AIPAO SUNWAY P6
570
Outros
7230
I/AIPAO X10-10
639
Outros
7480
I/AIPAO X10-S
782
Outros
I/AIPAO X-7
640
Outros
6760
ALEX
I/ALEX MOTOSTAR FIERA
37500
Outros
1860
I/ALEX MOTOSTAR FIGHTER
37501
Outros
1610
I/ALEX MOTOSTAR FUEGO
37502
Outros
1460
I/ALEX MOTOSTAR STRAIL
37503
Outros
2130
I/ALEX MOTOSTAR VIP
37504
Outros
1620
1510
AMAZON
AMAZON/AMZ150 CARGO
52
Outros
18120
17270
AMAZON/SUPERLET SUN50
61
Outros
6770
AMAZON/SUPERLET SUPERLET
60
Outros
5390
5330
AME
AME/AMAZONAS
899
Outros
1540
AME/CHOPPER
999
Outros
7020
AMERICAN
I/AMERICAN CHOPPER
5306
Outros
23660
I/AMERICAN CHOPPER R T
5305
Outros
23210
ANAIG
I/ANAIG ANJ3000GY 01
621
Outros
9460
I/ANAIG GOODY TRUCK WITG
739
Outros
APOLLO
I/APOLLO ORION AGB30 AR1
33603
Outros
10820
I/APOLLO ORION AGB30 WR2
33601
Outros
15040
I/APOLLO ORION AGB31 WR1
33602
Outros
11080
APRILIA
I/APRILIA PEGASO 650
17903
Outros
19170
I/APRILIA RSV 4
17929
Outros
64240
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA - RECEITA ESTADUAL
BASE DE CÁLCULO DO IPVA 2024 - EM REAIS

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