DECRETO Nº 10.695, DE 4 DE MAIO DE 2021

Páginas1-1
Data04 Maio 2021
Data de publicação05 Maio 2021
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.695, DE 4 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

D E C R E T A :

Art. 1º No ano de 2021, o pagamento do abono anual, de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o corrente ano, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado, excepcionalmente, em duas parcelas da seguinte forma:

I - a primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do...

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