Deferência Judicial para com as Escolhas Administrativas: Resgatando a Objetividade como Atributo do Controle do Poder

AutorVanice Regina Lírio do Valle
Páginas110-132
Rev. direitos fundam. democ., v. 25, n. 1 p. 110-132, jan./abr. 2020.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11577
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
DEFERÊNCIA JUDICIAL PARA COM AS ESCOLHAS ADMINISTRATIVAS:
RESGATANDO A OBJETIVIDADE COMO ATRIBUTO DO CONTROLE DO PODER
JUDICIAL DEFERENCE TO ADMINISTRATIVA CHOICES: RESCUING OBJECTIVITY
AS A FEATURE IN POWER CONTROL
Vanice Regina Lírio do Valle
Pós-doutorado em Administração pela EBAPE/FGV (2010), Doutorado em Direito pela
Universidade Gama Filho (2006), Mestrado em Direito pela Universidade Estácio de
Sá (2003), Especialização em VIII Cursos de Enero pela Universidad San Pablo
(2006), Especialização Jurisdición Constitucional pela Universidad Carlos III de Madrid
Instituto de Derecho Publico Comparado (2006), Professora do Programa de Pós-
Graduação em Direito da UNESA/RJ.
Resumo
A judicialização incremental das escolhas públicas trazida por uma
Constituição comprometida com a aplicação de direitos humanos
abre o sistema a uma subjetividade indesejada entre os agentes
investidos de função de controle nisto se incluindo julgadores. Este
artigo tem por objetivo propor um novo conceito de deferência para
com as escolhas administrativas antecedidas de planejamento como
critério a orientar a adjudicação. A proposição se faz a partir de
pesquisa documental e bibliográfica. Tem-se em conclusão que a
análise deferente exige conhecimento do curso de ação
administrativa objeto de controle judicial; verificação de que o curso
de ação desenhado esteja sendo efetivamente implementado; e um
exercício dialógico com a racionalidade administrativa quando da
impugnação das escolhas públicas. A proposta se alinha com a
necessária consideração das capacidades institucionais e efeitos
dinâmicos da decisão judicial pretendida; ela igualmente incrementa
a justificação, como atributo necessário não só à adjudicação, mas
também à anterior escolha administrativa.
Palavras-chave: capacidades institucionais, deferência judicial,
escolhas públicas, políticas públicas
Abstract
The incremental judicialization on public choices brought by a
constitution committed with human rights application opens the
system to a pervasive and undesired subjectivity among agents
invested with controlling functions judges included. This article
aims to propose a new concept of deference as criteria to orient
adjudication, departing from a documental and bibliographic
DEFERÊNCIA JUDICIAL PARA COM AS ESCOLHAS ADMINISTRATIVAS
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Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 25, n. 1, p. 110-132, jan./abr., de 2020.
review. The deferential judicial approach on public choices
requires awareness of the administrative course of action
allegedly scrutinized in the lawsuit; ascertainment that the
course of action is being effectively implement; and a dialogical
performance with the administrative reasoning in challenging
that same public choice. The proposal aligns with the necessary
consideration of institutional capacities and dynamic effects of
the intended ruling; it also enhances justification, as a
necessary feature not only in adjudication, but also in the prior
public choice.
Key-words: Institutional capacities, judicial deference, public
choices, public policies
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Trinta anos de aplicação do Texto Fundamental tornaram a crítica às escolhas
públicas um lugar comum na rotina forense, com a constante reconfiguração judicial
destas mesmas opções, seja no plano de decisões dizendo respeito diretamente à
esfera individual de direitos, seja naquela do desenho de macro estratégias de ação
estatal.
O objeto do presente texto é o delineamento de um conceito de deferência
judicial para com as escolhas administrativas sua configuração no período anterior
à Carta de Outubro, e seu lugar no sistema de controle do poder que esse mesmo
Texto inaugurou. O objetivo é examinar a viabilidade constitucional de se prescrever
essa mesma atitude como critério possível de equacionamento da crítica judicializada
às opções administrativas, quando se tenha estas precedidas do dever de
planejamento.
O ponto de partida é a problemática associada à (possível) perda de
referenciais objetivos para o desenvolvimento do controle judicial da ação
administrativa. Ampliada a esfera de investigação judicial pela conjugação da
aplicação imediata dos direitos fundamentais e interpretação amplíssima da garantia
constitucional de acesso à justiça, tem-se um incremento exponencial das demandas
envolvendo a impugnação de escolhas públicas. O critério de análise, à vista da
indeterminação de conteúdo destes mesmos direitos, por vezes resvala para
apreciações subjetivas, com o uso retórico de cláusulas gerais como a proteção à
dignidade da pessoa, ou ainda proporcionalidade e razoabilidade. Investiga-se neste

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