Definição, denominação, classificação e duração das ações afirmativas

AutorJosé Claudio Monteiro de Brito Filho
Ocupação do AutorDoutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor do Programa de Pós-Graduação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Titular da Cadeira n. 26 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho
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A primeira questão a discutir neste item é a denominação que se deve dar para os programas que criam condições diferenciadas de acesso a bens importantes para os indivíduos

Há basicamente duas denominações que são utilizadas ação a rma tiva e discriminação positiva179 e que são mencionadas por exemplo por

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Joaquim Barbosa Gomes180 A primeira é a tradução para o português da denominação preferencialmente utilizada nos Estados Unidos a rmative action e a segunda usada na Europa

Particularmente julgo a denominação discriminação positiva passível de gerar dúvidas em relação à compreensão do fenômeno pois o vocábulo discriminação tem regra geral uma conotação negativa como exteriorização que é do preconceito o que pode levar a um entendimento incorreto

Pre ro então a denominação ação a rmativa ou no plural como é mais comum no Brasil ações a rmativas pela possibilidade ampla de ser ela diferenciada da ação negativa que é a discriminação bem como pelo fato de que hoje é uma denominação já bastante popular ao menos entre os envol vidos direta ou indiretamente com a questão além de ser uma denominação su cientemente clara a respeito do objetivo pretendido

Observo que é a denominação que utilizo neste livro às vezes no sin gular às vezes no plural mas também precedida a expressão das palavras programa s ou medida s o que ocorre quando me re ro a uma ação a rmativa especí ca ou no plural no sentido de ações estruturadas que têm por objetivo criar normas diferenciadas de acesso a determinado recurso

Em relação à de nição pode ser desde logo utilizada a de nição ofere cida por Joaquim B Barbosa Gomes

Ações a rmativas podem ser de nidas como um conjunto de po líticas públicas e privadas de caráter compulsório facultativo ou voluntário concebidas com vistas ao combate à discriminação racial de gênero e de origem nacional bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado tendo por obje tivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego 181

Registro a respeito dessa de nição que as razões que são invocadas pelo autor para a discriminação raça gênero e origem nacional devem ser tidas como somente exempli cativas e pertinentes no caso concreto ao objeto principal do estudo por ele empreendido

Pode se recuperar também a de nição que apresentei logo na introdu ção deste livro forma ou modelo de combate à discriminação que por meio de normas que estabelecem critérios diferenciados de acesso a determinados

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bens opõe se à exclusão causada às pessoas pelo seu pertencimento a grupos vulneráveis proporcionando uma igualdade real entre os indivíduos

Esta de nição que é mais singela que a anterior está relacionada a alguns elementos especí cos Primeiro indica que as ações a rmativas compõem como visto no item anterior um modelo próprio de combate à discriminação Segundo indica que estas ações caracterizam se pela edição de normas que criam condições diferenciadas de acesso a determinados bens que como está sendo explorado ao longo do texto são bens valiosos bens que as pessoas de vem ter independente do que mais possam querer Terceiro revela somando as duas ideias anteriores que o que as ações a rmativas devem fazer é se colocar em oposição por meio de normas que estabelecem um acesso diferenciado à exclusão a que estão sujeitos os integrantes dos grupos que sofrem com os efeitos perversos da discriminação Por m traz o objetivo desse tipo de medida que é o de produzir igualdade real entre as pessoas

Quanto à classi cação sob o prisma dos responsáveis pela criação as ações a rmativas desde que preservem seu objetivo que é o de criar normas que proporcionem igualdade real entre os indivíduos podem ser criadas das mais variadas formas

É que como será visto no item a seguir o ordenamento jurídico brasileiro especialmente o texto constitucional abre espaço para que as medidas que visem corrigir situações de exclusão sejam estabelecidas

Joaquim Barbosa Gomes nesse aspecto indica três possibilidades básicas primeira ações a rmativas decorrentes de políticas públicas concebidas pelo Poder Executivo segunda ações a rmativas decorrentes de ação do Poder Judiciário e terceira políticas de combate à discriminação resultantes de iniciativa de natureza privada182.

Embora o autor para essa divisão utilize exemplos dos Estados Unidos da América é possível aproveitá la também para o Brasil

Em relação à primeira possibilidade de ações a rmativas decorrentes de políticas públicas é cabível sua subdivisão em duas espécies É que tanto pode o Poder Público instituir medidas de ação a rmativa para a própria administração como acontece no caso das pessoas com de ciência que se submetem a concurso público como está estabelecido no art inciso VIII da Constituição da República183 como pode estabelecer obrigações para os particulares sempre por meio do ato normativo próprio como é exemplo o art da Lei n que estabelece...

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