Democracia participativa brasileira: As audiências públicas como instrumento participativo ? A Câmara dos Vereadores da cidade do Rio de Janeiro / Brazilian democracy participatory: the public hearings as participatory instrument - the city...

AutorCláudia Gurgel, Maria Clara Guimarães, Raysa Daumerie
CargoProfessora Adjunta da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO. Doutora em Direito - linha de pesquisa - Direito da Cidade - UERJ. E-mail: gurgel.c@ig.com.br. - Aluna do curso de Ciência Política da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro ? UNIRIO; bolsista pelo período de 08/2014 a 08/2015 do Programa de Iniciação ...
Páginas804-844
Revista de Direito da Cidade vol.07, nº 02. ISSN 2317-7721
DOI: http://dx.doi.org/10.12957/rdc.2015.16988
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Revista de Direito da Cidade, vol.07, nº 02. ISSN 2317-7721 pp.804-844 804
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Resumo
O trabalho analisa algumas questões sobre a democracia participativa no Brasil após 1988, seu
fortalecimento institucional na evolução legislativa a partir de então. Inserindo a audiência pública
nesse contexto como instrumento participativo social e as experiências ocorridas na Câmara dos
vereadores da cidade do Rio de Janeiro.
Palavras-chave: Democracia, participação e audiência pública.
Abstract
The paper examines some questions about the participatory democracy in Brazil after 1988, its
institutional strengthening in the legislative developments since then. Entering the public audience in
this context as an instrument of social participation in public politics and the experiences that was
happened at Rio de Janeiro City Council.
Keywords: Democracy, participation and public audience
1 Esse trabalho foi elaborado com apoio do fina nciamento do Programa de Iniciação Cientifica da Diretoria de
Pesquisa DPq/UNIRIO entre os anos de 2014 a 2015 às alunas bolsista do curso de Ciência Política/CCJP da
Universidade Federal do estado do Rio de Janeiro/UNIRIO.
2 Professora Adjunta da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO. Doutora em Direito - linha
de pesquisa - Direito da Cidade - UERJ. E-mail: gurgel.c@ig.com.br.
3 Aluna do curso de Ciência Política da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro UNIRIO; bolsista pelo
período de 08/2014 a 08/2015 do Programa de Iniciação Cientifica da Diretoria de Pesquisa DPq/UNIRIO. E -
mail: claracampos32@hotmail.com.
4 Aluna do curso de Ciência Política da Universidade Fed eral do Estado do Rio de Janeiro UNIRIO; bolsista pelo
período de 08/2014 a 08/2015 do Programa de Iniciação Cientifica da Diretoria de Pesquisa DPq/UNIRIO. E -
mail: raysadaumerie@gmail.com.
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DOI: http://dx.doi.org/10.12957/rdc.2015.16988
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INT RO DU ÇÃ O
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participação pública, é um termo de maior amplitude, em regra empregado em processos que pouco
mais são consultivos e informativos do que propriamente participativos, pelos quais a Administração
Pública informa à população sobre questões que pretenda concretizar, decididas no âmbito dos
gabinetes, ou realizadas através de consultas públicas sobre questões pontuais. Podem ser citados,
nesse sentido, os mecanismos de ouvidoria, consultas públicas, conselhos, reuniões em associações
dos moradores ou demais associações, representantes do governo e outros afins.
Por conseguinte, esses processos, que malgrado sejam de extrema valia para as práticas
democráticas, não são significativamente participativos, pois a participação é limitada. Disso difere da
participação direta e ativa da sociedade em que se permite uma percepção da realidade e dos
problemas em ações conjuntas com o Poder Público na solução das demandas sociais, com a
promoção de uma agenda de debates de ideias. Os orçamentos participativos, as conferências e as
audiências públicas são ferramentas desse modelo de participação.
No Brasil, o Constituinte de 1988 não se afastou do compromisso de indicar os caminhos à
efetivação de um novo modelo de democracia imbricada na participação pública entendida de
forma ampla , indo para além dos tradicionais mecanismos de participação popular (plebiscito, o
referendo e a iniciativa popular). Nesse contexto, inovou ao referenciar, em sede constitucional, as
audiências públicas como um mecanismo de participação. A sua presença no cenário jurídico e político
foi confirmada no passar dos anos, em especial, no âmbito das atividades legislativas.
O presente trabalho propõe-se de forma objetiva a contextualizar a audiência pública,
doravante também denominada de AP, no cenário políticojurídico carioca, bem como abordar os
principais conceitos. Também relacionar o desenvolvimento da democracia participativa com a
evolução desse instrumento. Dividido em duas partes, o trabalho na primeira analisa o fortalecimento
da democracia participativa no Brasil à luz dos ensinamentos da melhor doutrina, com ênfase nos
movimentos sociais como gênese dos instrumentos de participação, e com a rrimo no sistema
normativo. Em seguida, na segunda parte, mais especificamente, destaca-se a Audiência Pública e
seus aspectos e conceitos mais relevantes, bem como a apresentação dos dados coletados pelo
estudo realizado na Câmara dos Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro, tomando como marco
temporal os anos de 2003 a 2014. A finalidade é associar a maximização da representação e da
participação popular com instrumentos para efetivar essa participação.
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DOI: http://dx.doi.org/10.12957/rdc.2015.16988
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Par te I
O substantivo da democracia é, portanto, a participação. Quem diz
democracia diz do mesmo passo, máxima presença de povo no
governo, porque, sem participação popular, democracia é
quimera, é utopia, é ilusão, é retórica, é promessa sem arrimo na
realidade, sem raiz na história, sem sentido na doutrina, sem
conteúdo nas leis.
5
Os m ovi me nto s soc ia is e a de moc ra cia : fo nte s ins pi rad ora s do s ins tr ume nto s de
pa rt ici paç ão
Em tempos sombrios pelos quais passam as inquietudes humanas, nos ventos dos
             
necessidade perene de que esses valores estejam presentes nos debates travados na vida política.
Dentre tantas reflexões acerca do Estado Democrático de Direito, destacam-se os estudos
sobre as novas ondas das democracias que se avançaram muito em razão do desencantamento com a
democracia representativa. Marca presença nesse contexto a doutrina que se debruça na análise das
relações entre o Poder Estatal e a sociedade, em especial atenção à part icipação cidadã nos debates
públicos, em sintonia com as novas ondas da democracia surgidas da passagem do Estado Liberal ao
Estado Social.
Passados mais de vinte e cinco anos de redemocratização brasileira, a consolidação
democrática já não aparece como tema central. Em tese, afirma-se que no Brasil a democracia está
consolidada. Porém, a crença de que um a democracia estável depende fundamentalmente de uma
boa Constituição democrática não é de todo verdadeira. Segundo Ferraz6 é um equívoco julgar que a
estabilidade democrática estaria assegurada pela existência de arranjos institucionais ou uma
constituição enfatizando aspectos jurídico-institucionais, em detrimento dos fatos sociais.
5 BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da Democracia participativa. São Paulo, 2ª ed:
Malheiros, 2003, p.283.
6 FERRAZ, Francisco. A infra-estrutura social da democracia americana. Porto Alegre: Instituto de
Ciências Sociais, Políticos e Econômicos da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul,
1971.p, 45-47.

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