Deontologia tributária

AutorIves Gandra da Silva Martins
CargoAdvogado
Páginas140-152
SELEÇÃO DO EDITOR
140 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 674 I FEV/MAR 2022
Ives Gandra da Silva MartinsADVOGADO
DEONTOLOGIA TRIBUTÁRIA
É impossível sustentar qualquer ordenamento jurídico em uma
sociedade em crise e que ainda é onerada por imposições  scais que
reduzem suas potencialidades
afetam. Kant (1788) afi rma que “a consciência de
uma livre submissão à não violação à lei” liga-se
“a uma coação inevitável”2.
Messner, por essa razão, considera tratar-se
de uma necessidade que é “simultaneamente,
condicional e condicionada”, porque depende,
da mesma forma, da autodeterminação e da
procura da plenitude da natureza. Para mostrar
que a plenitude da natureza não tolera senão
um agir conforme a lei natural, argumenta que
basta uma infração à lei natural para que o ho-
mem perca sua plenitude e passe a agir de uma
maneira infra-humana3.
Por essa razão, a necessidade da consciência,
como imanente, é uma necessidade de “dever
ser” e não de coação, de tal maneira que a de-
ontologia vincula, por consequência, o homem
à lei natural-moral. E, portanto, a lei natural-
-moral é um imperativo da natureza.
O pensamento kantiano, entretanto, mesmo
reconhecendo essa formulação, faz com que
a razão constitua a si mesma como lei moral.
Diverge, portanto, da concepção que aceito, se -
I. O FATO FUNDAMENTAL DA TEORIA DO
DEVER
Aessência da lei natural -moral, como
afi rma Messner, é dirigir o homem à
plenitude de sua natureza, o que vale
dizer, ao seu verdadeiro ser1.
Não sendo a conduta moral, para
ele, uma necessidade fatal, mas decorrência de
sua autodeterminação, o que pode, evidente-
mente, no convívio social, ordenar-se para a sua
plena realização ou para a gradual corrupção e
extermínio.
Muito embora o livre exercício da vontade
humana pautado pela moralidade não decor-
ra de uma tendência irreversível, há algo que
o vincula à busca dessa plenitude. Quando age
contra ela, o homem experimenta a sensação
de transgredir o imperativo de consciência, de
incorrer em violação, pelo menos durante certo
período. Mesmo quando o hábito de violentar
a consciência a amortece, fazendo-o perder a
sensibilidade, essa tendência subsiste, indepen-
dente dos aspectos positivos ou negativos que a
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