Desafio para a efetividade da Lei Brasileira de Inclusão

AutorHeloisa Helena Barboza
Ocupação do AutorProfessora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Páginas51-72
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DESAFIOS PARA A EFETIVIDADE DA
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
1
Heloisa Helena Barboza2
Em homenagem a Stephen Hawking3
Sumário: 1. Lei Brasileira de Inclusão: aspectos relevantes; 2. Modelo
social de deficiência adotado pelo Brasil; 3. Desafios postos ao Direito
brasileiro; 4. Instrumentos para a efetividade da Lei Brasileira de
Inclusão; Considerações finais; Referências.
1 O presente trabalho foi desenvolvido no âmbito do projeto interdisciplinar e
interinstitucional (UFRJ, UFF, UE RJ e FIOCRZ) denominado “Uma pe rspectiva de
justiça mais inclusiva: aplicação do enfoque dos funcionamentos à saúde, à educação,
à tecnologia e aos direitos de pessoas com deficiências”, aprovado pelo Programa de
Apoio à Pós-Graduação e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Tecnologia Assistiva
no Brasil (PGPTA), objeto do Edital “Tecnologia Assistiva no Brasil e Estudos sobre
Deficiência (PGPTA) N° 59/ 2014”, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior CAPES, no qual a autora atua como Coordenadora Associada
pela Instituição UERJ e pesquisadora do projeto que se encontra em anda mento.
2 Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora em Direito pela UERJ e em Ciências pela
ENSP/FIOCRUZ. P rocuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (aposentada).
Advogada.
3 Stephen Hawking se consagrou como o físico teórico e cosmólogo mais conhecido da
atualidade
. Na década de 1960, foi diagnosticado com esclerose lateral amiotrófica,
mais conhecida como E LA, que causa degeneração progressiva de neurônios motores
do cérebro e da medula espinhal, responsáveis por atrofiar a musculatura do indivíduo.
Os médicos acreditavam que ele sobreviveria apenas três anos com a doença.
Surpreendendo todos, ao viver por mais de 70 anos. Nasceu em 08.01.1942, data que
marcava exatamente 300 anos da morte de Galileu Galilei. Faleceu aos 76 anos, em
14.03.2018, data em que Albert Einstein completaria 139 anos. Sua contribuição para
a humanidade é incontestável.
52
A Constituição da Republica instituiu em 1988 um Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos. A dignidade da pessoa humana foi
consagrada como um de seus princípios fundamentais. Nessa linha e para
que se alcance a igualdade material entre as pessoas, o legislador
constituinte, desde logo, procurou identificar as diferenças sociais e
individuais, com o intuito de proteger os que se encontram em situação
de desigualdade, fornecendo-lhes instrumentos jurídicos para proteção
adequada ao seu grau de vulnerabilidade4.
Contudo, vários grupos de pessoas vulneráveis só tardiamente
foram contemplados com regulamentação especial, servindo de exemplo
os idosos, os quais, embora nominados no texto constitucional, somente
em 2003, portanto, quinze anos após a promulgação da Lei Maior,
receberam tratamento legislativo para assegurar sua proteção integral
com absoluta prioridade5.
O mesmo se verificou em relação às pessoas com deficiência, que
somente em 2008, portanto, passados vinte anos da promulgação da
Constituição da República de 1988, tiveram seus direitos reconhecidos
pelo Brasil, com a assinatura da Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
(CDPD)6.
4 Sobre o assunto ver BARBOZA, H. H. G.; ALMEIDA JUNIOR, V. A. A tutela das
vulnerabilidades na legalidade constitucional. In: Gustavo Tepedino; Ana Carolina
Brochado Teixeira; Vitor Almeida. (Org.). Da dogmática à efetividade do Direito Civil
- Anais do Congresso Internacional de Direito Civil Constitucional (IV Congresso do
IBDCIVIL). 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017, v. 1, p. 37-50.
5 Lei 10.741, de 01.10.2003, que institui o Estatuto do Idoso.
6 O Congresso Nacional, em 09 julho de 2008, ratificou a Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas co m Deficiência e seu Protocolo Facultati vo, por meio
do Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008, em confor midade com o
procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do
Brasil. A Convenção está em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31
de agosto de 2008, e no plano interno a partir de 25 de agosto de 2009, data de sua
promulgação pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009.

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