A experiência extensionista do 'Núcleo de Direitos das Pessoas com Deficiência' e necessidades prementes para a efetividade da Lei Brasileira de Inclusão

AutorRaquel Bellini de Oliveira Salles, Aline Araújo Passos e Nina Bara Zaghetto
Ocupação do AutorCoordenadora do projeto de extensão 'Núcleo de Direitos das Pessoas com Deficiência'/Coordenadora do projeto de extensão 'Núcleo de Direitos das Pessoas com Deficiência'/Graduanda em Direito na Universidade Federal de Juiz de Fora
Páginas23-50
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A EXPERIÊNCIA EXTENSIONISTA DO “NÚCLEO DE
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”1 E
NECESSIDADES PREMENTES PARA A EFETIVIDADE
DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
Raquel Bellini de Oliveira Salles2
Aline Araújo Passos3
Nina Bara Zaghetto4
Sumário: Introdução; 1. A superação de antigos modelos e o necessário
reconhecimento da pessoa com deficiência; 2. O escopo do projeto
“Núcleo de Direitos das Pessoas com Deficiência” e as potencialidades
do ensino, da pesquisa e da extensão na promoção da inclusão; 3.
Desafios prementes para a efetivação dos direitos das pessoas com
deficiência: linguagem, acessibilidade comunicacional, educação e
empregabilidade; Conclusão; Referências.
1 Projeto de extensão em curso, desenvolvido na Faculdade de Direito da Universidade
Federal de Juiz de Fora (UFJF), intitulado “Núcleo de Direitos das P essoas com
Deficiência”, sob coordenação das duas primeiras autoras.
2 Coord enadora do projeto de extensão “Núcleo de Direitos das Pessoas com
Deficiência”. Professora de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade
Federal de Juiz de Fora. Mestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado
do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Civil pela Università di Ca merino Itália.
Advogada. E-mail: raquel.bellini@ufjf.edu.br.
3 Coordenadora do projeto de extensão “Núcleo de Direitos das Pessoas com
Deficiência”. Professora de Direito Processual Civil e Diretora da Faculdade de Direito
da Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre e Doutora em Direito das Relações
Sociais Direito Processual Civil pela Po ntifícia Universidade Católica de São Paulo.
Advogada. E-mail: aline.passos@ufjf.edu.br.
4 Graduanda em Direito na Universidade Federal de Juiz de Fora. Bolsista do projeto
de extensão “Núcleo de Direitos das Pessoas com Deficiência”. E-mail:
nina_bz@hotmail.com.
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Introdução
O presente trabalho propõe uma análise da efetividade dos
direitos fundamentais das pessoas com deficiência, com ênfase na
experiência brasileira, após a Convenção Internacional de Nova Iorque
assinada em 20075 e a Lei Brasileira de Inclusão promulgada em 2015.6
Tais atos normativos significaram uma mudança de paradigma quanto ao
tratamento jurídico das pessoas com deficiência e instituíram uma
perspectiva desestigmatizante e inclusiva que, contudo, ainda encontra
muitos óbices e desafios para se concretizar.
O estudo visa compartilhar constatações havidas durante o
desenvolvimento do projeto de extensão intitulado “Núcleo de Direitos
das Pessoas com Deficiência”, da Universidade Federal de Juiz de Fora,
que tem entre seus objetivos a identificação e o enfrentamento de
violações dos direitos reconhecidos pela normativa antes mencionada e
a prestação de assessoria jurídica gratuita a pessoas com deficiência de
baixa renda. Com base na experiência do projeto, apresentam-se
possibilidades e potencialidades do ensino, da pesquisa e da extensão no
âmbito acadêmico para o fortalecimento de uma consciência geral mais
sensível, atenta e proativa em favor das pessoas com deficiência.
Importa considerar que o intercâmbio de informações, vivências
e soluções entre os países signatários da Convenção7 muito pode
5 Referida Convenção foi ratificada pelo Brasil em 2008 e entrou em vigor em agosto
de 2009 por força do Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.ht m,
acessado em: 29.09.2018.
6 Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm#art127,
acessado em: 29.09.2018.
7 Nesse sentido é que o Brasil firmou com a Colômbia, Chile e México, em 2017, termos
de cooperação latino-americana, com foco na efetivação do artigo 32 da Convenção das
Nações Unidas, que prevê a cooperação internacional entre os Estados, se necessário
com apoio de organizações internacionais e regionais e da sociedade civil, para
“facilitar e apoiar a capacitação, inclusive por meio do intercâmbio e compartilhamento
de informações, experiências, programas de treinamento e melhores práticas”.

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