Desafios da Convenção sobre a diversidade biológica / Challenges of the Convention on Biological Diversity

AutorRosemary de Sampaio Godinho, Maurício Jorge Pereira da Mota
Páginas106-136
Revista de Direito da Cidade vol.05, nº 02. ISSN 2317-7721
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Revista de Direito da Cidade, vol.05, nº02. ISSN 2317-7721 p. 106-136 106
Desafios da Convenção sobre a diversidade biológica
Rosemary de Sampaio Godinho1
Maurício Jorge Pereira da Mota2
Resumo: A biodiversidade é incontestavelmente, um componente vital para a
manutenção da sociedade humana no planeta, embora a sua conservação esteja
permanentemente ameaçada pelo modo de produção de muitas economias mundiais. Em
virtude do iminente risco universal, a Organização das Nações Unidas convidou as
nações a discutirem a elaboração de um instrumento jurídico internacional, que
abrangesse a conservação e o uso sustentável da biodiversidade. Como resultado, foi
apresentada e aprovada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente
e desenvolvimento, realizada em 1992, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, que
apesar de representar um grande avanço na regulamentação do tema, apresenta algumas
fragilidades e inúmeras inovações que tornam complexas a sua implementação na
legislação nacional dos Estados-Partes. Contribuir para a superação desse desafio
através do conhecimento do contexto histórico em que foi elaborada, do seu texto,
premissas, bem como das reuniões das partes, que serão importantes para a
implementação de programas que reflitam as recomendações emanadas da CDB,
constituí-se o objetivo do presente trabalho.
Palavras-Chave: Diversidade Biológica Convenção Conservação Uso
Sustentável
Abstract. Biodiversity is undeniably a vital component in sustaining human society on
this planet. Its maintenance, however, is continuously at hazard owing to the modus
operandi of most world economies. The United Nations Organization having considered
these universal pending risks called all nation members to discuss and draft an
international statute regarding conservation and sustainable usage of biodiversity. In
consequence of which the Biological Diversity Convention was presented and approved
during the United Nations Conference on Environment and Development held in 1992.
This Convention is a great step towards the regulating of this issue. It contains however,
some weak points and numerous innovations that transform it into an intricate maze for
national legislatures of nation members to incorporate the CBD premises. The main
goal of this work is to overcome this challenge by regarding comprehensively the
historical context, the text, the premises, as well as the meetings with the parts which
will be necessary to implement the programs.
Key Words: Biological Diversity Convention Conservation Sustainable use
Revista de Direito da Cidade vol.05, nº 02. ISSN 2317-7721
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Revista de Direito da Cidade, vol.05, nº02. ISSN 2317-7721 p. 106-136 107
Introdução
Ao longo da evolução da civilização humana pode-se observar que a diversidade
biológica está presente em todos os seus momentos, como elemento crucial e estratégico
para a sua sustentação. Entretanto, o modo de produção no qual consistem as economias
mundiais, paradoxalmente ameaça constantemente a sua conservação. Por conseguinte,
o seu acesso e uso, que antes eram livres, isto é, sem medidas de controle e fiscalização
por parte do Poder Público, precisou ser regulamentado, transformando a biodiversidade
em um objeto juridicamente tutelado.
Na década de 1980 a Organização das Nações Unidas convocou países e
organizações internacionais para discutir todos os aspectos concernentes a conservação
e utilização sustentável da biodiversidade, com a finalidade de elaborar um instrumento
jurídico de âmbito internacional. Após longas negociações, a Convenção sobre a
Diversidade Biológica (CDB) foi apresentada e aprovada durante a Conferência das
Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada na
cidade do Rio de Janeiro, em 1992.
Após ser aprovada pelos países presentes, a CDB foi aberta para assinaturas no
período de 05 de junho de 1992 a 04 de junho de 1993, quando contava com a
assinatura de 168 países3. No entanto, entrou em vigor internacionalmente, em 29 de
dezembro de 1993, noventa dias depois da ratificação de 30 países4. O Brasil foi um dos
seus primeiros signatários5. A CDB está efetivamente promulgada no país por meio do
A Convenção sobre a Diversidade Biológica, conforme afirma Kleba (2006),
estabelece um novo paradigma normativo fundamentando demandas políticas para a
institucionalização de direitos e princípios, se constituindo como referência
internacional por parte dos Estados na construção de suas respectivas legislações sobre a
conservação, o uso sustentável da biodiversidade e a justa repartição dos benefícios
provenientes do uso econômico dos recursos genéticos e questões afins. Há mais de
duas décadas, a CDB é o principal fórum mundial voltado para os temas de propriedade
intelectual e distribuição equitativa de benefícios oriundos da biodiversidade e dos
conhecimentos a ela associados.
O seu texto foi estruturado em 42 artigos e dois anexos que tratam dos seus
objetivos gerais, definição e utilização de termos, dos princípios norteadores, das
propostas de ações destinadas à conservação in situ e ex situ, da pesquisa, treinamento e

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