Os desafios da tributação de carros autônomos no brasil pós pandemia

AutorHiago Ferreira Côvo Evangelista Vieira, Camila Meyer de Souza, Murilo Teixeira Avelino
CargoOficial de Justiça. Graduado com láurea pela Faculdade de Direito do Recife ? UFPE. Pós-graduado em Direito Público. Pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado/Advogada graduada pela Faculdade de Direito do Recife ? UFPE/Bacharel e Mestre pela Universidade Federal de Pernambuco
Páginas168-182
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Re cife
Vol.93 N.02 - Anno CXXX
VIEIRA, Hi ago Ferreira Côv o Evangeli sta; SOU ZA, Camila Meyer de; AVEL INO, Muril o Teixeira. OS D ESAFIOS DA
TRIBUTAÇÃO DE CA RROS AUTÔNO MOS NO BRASIL PÓ S PAND EMIA. Revi sta Acadêm ica da Faculdade de Di reito do
Recife - I SSN: 2448 -2307, v. 93, n.2, p. 168-182 Out. 2021. ISSN 2448-2307. Dis ponível em:
https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/250427>
168
OS DESAFIOS DA TRIBUTAÇÃO DE CARROS AUTÔNOMOS NO
BRASIL PÓS PANDEMIA.1
THE CHALLENGES OF AUTONOM CARS TAXATION IN A POST PANDEMIC
BRAZIL.
Hiago Ferreira Côvo Evangelista Vieira2
Camila Meyer de Souza3
Murilo Teixeira Avelino4
RESUMO
O presente trabalho analisa os aspectos controversos referentes à tributação d e empresas
que disponibilizam carros autônomos, tanto sob a ótica do fisco, quanto do contribuinte. Examina-
se, portanto, a natureza jurídica da atividade econômica desempenhada pelas empresas que
exploram a atividade de disponibilização de carros autônomos, com vistas a determinar se esta
atividade materializa o fato gerador do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ou se deve
incidir o enunciado n° 31 da Súmula Vinculante que prevê a inconstitucionalidade da incidência
do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis. Ainda, analisou-se se a tributação em
questão seria classificada como analogia ou interpretação extensiva, sob a observância do princípio
da legalidad e tributária, na medida em que aquela é vedada pelo Código Tributário Nacional e esta
foi permitida conforme decisão do STF no julgamento do RE 784.439. Isto posto, sem ter realizado
o esgotamento do tema, o presente trabalho evidenciou a necessidade de um maior d ebate sobre os
impactos no âmbito legal e tributário que a nova tecnologia trazida com a disponibilização de
carros autônomos pode acarretar.
Palavras-chave: Tributação. Fisco. Contribuinte. Carros autônomos. Novas Tecnologias.
ABSTRACT
This essay analyzes the controversial aspects of the taxation of companies who are engaged
in providing autonomous vehicles und er both perspectives: the municipal tax authorities and the
taxpayer. Therefore, this article examine the legal nature of the economical activity performed by
companies who provides autonomous vehicles due to determine if this activity materializes the
triggering event of the tax on services of any nature (ISSQN) or if should be applied the Binding
Precedent nº 31 which established the unconstitutionality of the incidence of ISSQN on leasing of
movable property transactions. Moreover, this essay also analyse if this taxation would be
classified as analogy that is prohibited by the National Tributary Code or extensive
interpretation, under the principle of tax legality according to the Supreme Court in the judgement
of the extraordinary appeal nº 784.439. Thus, withouth exhausting the topic, this article highlighted
1 Este artigo tem por fonte de inspiração o traba lho realiza do com base no caso discutido no IV Tax Moot Com petition
Brazil no ano de 2020 que t rouxe com o caso para digma a d iscussã o a cerca d a tributa ção de carros aut ônomos
fornec idos por m eio de pla taforma d igital.
2 Oficial d e Justiça. Gradua do com láurea pela Facu lda de de Direito do Recife UFPE. Pós-grad uado em Direito
Público. Pós-gradu ando em Direito Constituciona l Aplica do.
3 Advogad a gradu ada pela Faculdad e de Direito do Recife UFPE.
4 Bach arel e Mestre pela Universidad e Federal de Perna mbuco. Doutora ndo em Direito pe la Universida de Federal da
Bah ia. Procurad or da Fazen da Naciona l, atua lment e chefe da Divisão de Assuntos Fiscais da Procura doria Regiona l
da Fazenda Nacion al na 5ª Região .
Recebimento em 06/05/2021
Aceito em 09/09/2021

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