Desenhos de mercado, licitações e três apostas da Lei Nº 14.133/2021

AutorAndré Cyrino e Renato Toledo
Páginas293-327
293
DESENHOS DE MERCADO, LICITAÇÕES E TRÊS
APOSTAS DA LEI Nº 14.133/2021
André Cyrino
Renato Toledo
Sumário: I. Introdução. II. O que são desenhos de mercado? III. As
licitações e a Lei nº 14.133/2021: o desenho do mercado de compras
governamentais. IV. Três novidades da Lei nº 14.133/2021 à luz da
teoria dos desenhos de mercado: o Portal Nacional de Compras
Públicas, o diálogo competitivo e a fase preparatória das
contratações públicas. IV.1. O Portal Nacional de Compras Públicas:
o ambiente digital como plataforma para impulsionar a densidade e
evitar o congestionamento nas contratações públicas. IV.2. O
diálogo competitivo como nova modalidade licitatória: a criação de
um ambiente de segurança para redução das assimetrias
informacionais entre Administração Pública e a iniciativa privada
em contratações complexas. IV.3. Novas regras sobre planejamento
das contratações: os espaços de avaliação de diagnósticos e
experimentação de modelagens de licitações conferidas pela lei. V.
Conclusões; Referências,
Resumo: Trata-se de estudo de aspectos da nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) à luz da teoria dos
desenhos de mercado. A partir das diretrizes propostas por Alvin
Roth, abordam-se três novidades da Lei nº 14.133/2021 que têm
potencial para colaborar para o bom funcionamento das contratações
públicas. Em primeiro lugar, será investigado em que medida a
criação do Portal Nacional de Compras Públicas (art. 174) pode
aumentar a capacidade para obtenção de informações, garantir
decisões alocativas mais adequadas e criar incentivos positivos de
294
boas condutas entre contratantes. Em segundo lugar, serão tecidas
considerações acerca da incorporação da modalidade do diálogo
competitivo (art. 32) no ordenamento nacional e suas possibilidades
para incremento da segurança e redução de assimetrias
informacionais entre Administração Pública e iniciativa privada em
contratações complexas. Por fim, serão elencados os espaços
conferidos pela nova legislação para elaboração de diferentes
desenhos de contratação, com especial destaque sobre as regras
sobre a fase preparatória (cf. arts. 18 e ss.) que possibilitarão que a
Administração Pública realize diagnósticos e formule novas
propostas de ambientes e regras de leilões favoráveis a contratações
mais eficientes.
Palavras-chave: licitações; desenhos de mercado; licitações e
contratos administrativos; Lei n. 14.133/2021.
I. Introdução
Um registro. Efemérides fazem com se olhe para trás e se
celebrem alegrias e conquistas. Este volume festeja o direito público
da UERJ. É uma honra poder participar dessa história (já com 85
anos) e, sobre os ombros de gigantes, assumir a missão de estudar
esse direito mais especificamente, o direito administrativo; um
direito administrativo de debates profícuos, boas controvérsias e
avanços1.
1 Apenas para citar parte das obras recentes do direito administrativo estudado na UERJ:
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito ad ministrativo: direitos fundamentais,
democracia e constitucionalização. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014; ARAGÃO,
Alexandre Santos de. Direito dos ser viços públicos. 4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
BAPTISTA, Patrícia. Transformações do Dir eito Administrativo. 2ª ed. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2018; MENDONÇA, José Vicente. Direito constituciona l econômico: a
intervenção do Estado na economia à luz da razão pública e do pragmatismo. 2ª ed. Belo
Horizonte: Fórum, 2018; e ARAÚJO, Valter Schuenquener. O princípio da proteçã o da
confiança. 2ª ed. Niterói: Impetus, 2016; CYRINO, André Rodrigues. Delegações
legislativas, regula mentos e Administraçã o Pública. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
295
De um modo geral, na síntese de Gustavo Binenbojm, as
transformações por que passou o direito administrativo e a UERJ
teve um papel nisso pode ser compreendida a partir de dois
movimentos principais: um giro democrático-constitucional, que
abrange transformações direcionadas a incrementar o grau de
responsividade dos agentes públicos e a promover os direitos
fundamentais dos administrados; e um giro pragmático, voltado à
concepção dos institutos do direito administrativo com base na
realidade e com a preocupação das consequências práticas
decorrente das proposições jurídicas.2 Buscamos colaborar, de
alguma forma, com essas duas perspectivas. Sem renunciar (jamais)
às premissas democrático-constitucionais, almeja-se algo além;
abordagens, inclusive transdisciplinares, que contribuam para a
reflexão da disciplina.
É assim para contribuir com a edição da presente obra, e no
intuito de, minimamente, fornecer elementos para debates no direito
administrativo , que sugerimos uma leitura pragmática de alguns
aspectos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei
nº 14.133/2021, ou “LLC”) à luz da teoria dos desenhos de mercado
de Alvin Roth, vencedor do prêmio Nobel de economia em 2012.
Seguiremos, para tanto, o seguinte roteiro. Na sequência
desta introdução, o item II elucidará no que consiste a noção de
desenho de mercado. No item III, será demonstrado como a nova
legislação representa uma moldura relevante para o desenho de
compras governamentais. Em seguida, no item IV, será avaliado de
que forma algumas novidades da Lei nº 14.133/2021 (a saber: o
Portal Nacional de Compras Públicas, o diálogo competitivo e a
procedimentalização da fase de planejamento das contratações)
dialogam com as propostas de Alvin Roth para o desenvolvimento
de designs de mercado. Ao final, no item V, como encerramento,
serão apresentadas breves sínteses conclusivas.
2 V. BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenaçã o, regula ção: transformações
político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. 3 ª ed.
Belo Horizonte: Fórum, 2021.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT