Desenvolvimento como liberdade
Autor | Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya |
Cargo | Mestranda em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina |
Páginas | 231-232 |
231
DOI: 10.5433/2178-8189.2013v17n2p231
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.17, n.2, p.231-232, dez.2013
RESENHAS / REVIEWS
SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como Liberdade. Tradução Laura
Teixeira Motta. Revisão técnica Ricardo Doniselle Mendes. São Paulo:
Companhia das Letras. 2000.
Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya *
A obra objeto da presente resenha, Desenvolvimento como Liberdade, é
resultado das pesquisas e teoria desenvolvidas a cerca do processo de
desenvolvimento dos Estados e sociedades realizadas pelo economista indiano
Amartya Kumar Sen.
Estes estudos representam uma mudança importante de paradigma quanto
ao que se pode entender por desenvolvimento, quais seus critérios e requisitos
e ainda como é possível mensurar os graus de desenvolvimento. Por tais
contribuições, o autor foi agraciado, no ano de 1998, com o prêmio Nobel de
Economia.
A obra inicia com um enfrentamento entre a definição clássica de
desenvolvimento, ou seja, pura e simplesmente crescimento econômico, e seus
reais efeitos, ou a ausência destes, em todos os âmbitos da vida das pessoas
naquela sociedade.
Por meio de exemplos de fácil visualização o autor demonstra que apenas
o crescimento econômico, embora seja ferramenta essencial ao processo, não
é o bastante para que de fato a qualidade de vida das pessoas melhore e estas
possam levar a vida que tem razão em valorizar.
Desta forma, o autor aponta como fator que realmente promovem o
desenvolvimento as liberdades subjetivas que as pessoas detêm na sociedade.
Para que a vida das pessoas de fato melhore e elas possam conduzir-se
em direção ao objetivos que almejam, é preciso que o Estado realmente ponha
à disposição de sua população liberdades subjetivas, que vão além da simples
previsão legal, englobando a capacidade das pessoas de realmente exercerem
estas capacidades.
Essa capacidade é criada através da promoção da educação básica (para
que os indivíduos sejam capazes de ler, escrever, fazer cálculos e compreender
plenamente as escolhas que são postas à eles); da assistência à saúde universal
* Mestranda em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. E-mail:
naty.alfaya@gmail.com
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