DESPACHO Nº 19, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

Páginas35-35
Data21 Fevereiro 2020
Data de publicação26 Fevereiro 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
SeçãoDO1

DESPACHO Nº 19, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

Decide o Processo MEC nº 23000.000549/2013-22.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição; art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996; arts. , e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; arts. , 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e arts. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 21/2020-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina perante a FACULDADE CECAP DO LAGO NORTE (cód. 1333), mantida pela Associação Península Norte de Educação, Ciência e Cultura (cód. 890) - CNPJ 00.078.694/0001-80:

I. O seu descredenciamento institucional;

II. A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, para informar sobre alunos remanescentes, se for o caso, e os meios adotados para a guarda e conservação dos documentos acadêmicos, bem como a entrega dos mesmos à totalidade dos alunos concluintes, ou ainda a cargo de qual entidade serão entregues os documentos acadêmicos, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 2017, sob pena de aplicação de medidas previstas na legislação civil e penal;

III. A determinação à sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, para comprovar a publicação da decisão de descredenciamento no seu site na WEB;

IV. A notificação da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso ao Conselho Nacional de Educação, no...

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