DESPACHO Nº 99, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação20 Dezembro 2019
Data19 Dezembro 2019
Páginas149-149
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
SectionDO1

DESPACHO Nº 99, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

decide o Processo MEC n° 23709.000095/2019-16.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. , e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, arts. , 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e arts. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 309/2019-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina perante a FACULDADE BI SOCIAL QUARESMA (cód. 4772), mantida pela Fundação de Investimentos em Business e Inovação (cód. 3057), CNPJ 05.856.488/0001-77:

I. O seu descredenciamento institucional.

II. A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, para informar à Coordenação-Geral de Monitoramento da Educação Superior - CGMAE/DISUP/SERES/MEC -sobre alunos remanescentes, se for o caso, e os meios adotados para a guarda e conservação dos documentos acadêmicos, bem como a entrega dos mesmos à totalidade dos alunos concluintes, ou a cargo de qual entidade serão entregues os documentos acadêmicos, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 2017, sob pena de aplicação de medidas previstas na legislação civil e penal.

III. A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, para comprovar a publicação da decisão de descredenciamento no seu site na WEB.

IV. A notificação da entidade mantenedora da Instituição da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235, de 2017, sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.

V. A efetivação da notificação por meio eletrônico, mediante e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.

VI. O encaminhamento da decisão à Coordenação-Geral de Monitoramento da Educação Superior - CGMAE/DISUP/SERES/MEC - para fins de acompanhamento do Acervo Acadêmico.

VII. O arquivamento do Processo MEC nº 23709.000095/2019-16, após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível.

RICARDO BRAGA

DESPACHO Nº 100, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

decide o Processo MEC n° 23709.000093/2019-19.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. , e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, arts. , 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e arts. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 315/2019-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina perante a FACULDADE BI CAMPINAS (cód. 4771), mantida pelo IBE Business Education de São Paulo Ltda. (cód. 3056), CNPJ 38.729.463/0001-61:

I. O seu descredenciamento institucional.

II. A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, para informar à Coordenação-Geral de Monitoramento da Educação Superior - CGMAE/DISUP/SERES/MEC -sobre alunos remanescentes, se for o caso, e os meios adotados para a guarda e conservação dos documentos acadêmicos, bem como a entrega dos mesmos à totalidade dos alunos concluintes, ou a cargo de qual entidade serão entregues os documentos acadêmicos, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 2017, sob pena de aplicação de medidas previstas na legislação civil e penal.

III. A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, para comprovar a publicação da decisão de descredenciamento no seu site na WEB.

IV. A notificação da entidade mantenedora da Instituição da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235, de 2017, sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.

V. A efetivação da notificação por meio eletrônico, mediante e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.

VI. O encaminhamento da decisão à Coordenação-Geral de Monitoramento da Educação Superior - CGMAE/DISUP/SERES/MEC - para fins de acompanhamento do Acervo Acadêmico.

VII. O arquivamento do Processo MEC nº 23709.000093/2019-19, após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível.

RICARDO BRAGA

DESPACHO Nº 101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

decide o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT