Devolução de Benefícios Previdenciários Recebidos por Força de Tutela Provisória Posteriormente Revogada: um Contraponto aos Princípios da Boa-Fé e Dignidade da Pessoa Humana
Autor | Rebecca Vieira Farias, Adive Cardoso Ferreira Júnior |
Cargo | Faculdade Anhanguera de Itabuna, Curso de Direito. BA, Brasil. / Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito. SC, Brasil. |
Páginas | 13-22 |
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Ciências Jurídicas, v.24, n.1, 2023, p.13-22.
Rebecca Vieira Fariasa; Adive Cardoso Ferreira Júnior*ab
Resumo
Esta pesquisa buscou analisar se o benefício previdenciário que for recebido em virtude de tutela provisória que, em momento posterior, venha
a ser revogada precisa ser devolvido. Ao tratar de benefícios previdenciários, o tempo é um dos fatores que mais inuencia na concessão
de forma efetiva do direito pleiteado. Por essa razão, surge o instituto da antecipação da tutela, que tem como objetivo a concessão de uma
prestação judicial útil e tempestiva. Ocorre que esse fenômeno jurídico pode ser modicado ou revogado, de modo que o judiciário passou
a enfrentar a temática acerca da necessidade de devolução dos benefícios previdenciários que tiveram a tutela antecipada posteriormente
revogada. Desse modo, ao enfrentar o tema, o STJ entendeu que os benefícios recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada
devem ser devolvidos, razão pela qual a presente revisão de literatura tem como objetivo analisar a compatibilidade da tese rmada pelo STJ
com os princípios da boa-fé, dignidade da pessoa humana e irrepetibilidade da verba de natureza alimentar. Trata-se de pesquisa qualitativa
com a utilização de fontes bibliográcas. Concluiu-se que o STJ rmou entendimento, por meio do tema 692, estabelecendo que é necessária
a devolução das quantias recebidas em caso de tutela antecipada que não foi conrmada.
Palavras-chave: Devolução de Benefícios. Tutela Antecipada. Revogação de Tutela. Recebimento de Boa-Fé. Irrepetibilidade dos Alimentos.
Abstract
This research sought to analyze whether the social security benet that is received due to provisional guardianship that, at a later time, will be
revoked needs to be returned. When dealing with social security benets, time is one of the factors that most inuences the eective granting of
the claimed right. For this reason, the institute of anticipatory guardianship arises, which aims to grant a useful and timely judicial provision.
It turns out that this legal phenomenon can be modied or revoked, so that the judiciary started to face the theme about the need to return the
social security benets that had the early protection subsequently revoked. Thus, when facing the issue, the STJ understood that the benets
received by virtue of an injunction subsequently revoked must be returned, which is why this literature review aims to analyze the compatibility
of the thesis signed by the STJ with the principles of good -faith, dignity of the human person and non-repeatability of the food budget. It is a
qualitative research with the use of bibliographical sources. It was concluded that the STJ established an understanding, through item 692,
establishing that it is necessary to return the amounts received in case of injunctive relief that was not conrmed.
Keywords: Return of Benets. Early Guardianship. Revocation of Guardianship. Good Faith Receipt. Food Unrepeatability.
Devolução de Benefícios Previdenciários Recebidos por Força de Tutela Provisória Posteriormente
Revogada: um Contraponto aos Princípios da Boa-Fé e Dignidade da Pessoa Humana
Return of Social Security Benets Received Due to Subsequently Revoked Provisional
Guardianship: a Counterpoint to the Principles of Good Faith and Dignity of the Human Person
DOI: https://doi.org/10.17921/2448-2129.2023v24n1p13-22
aFaculdade Anhanguera de Itabuna, Curso de Direito. BA, Brasil.
bUniversidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito. SC, Brasil.
*E-mail: adivejunior@outlook.com
1 Introdução
Visando a cobertura dos riscos sociais, como morte,
invalidez, nascimento, idade avançada, a previdência social
dispõe de espécies de benefícios destinados a salvaguardar
os segurados e seus dependentes ao longo da vida. Desse
modo, por vezes, o poder judiciário é acionado para garantir
tal proteção. Assim, em virtude do seu caráter assecuratório,
as demandadas judiciais que versam sobre a concessão de
benefício previdenciário carregam consigo a necessidade de
uma prestação ágil e ecaz. Nesse sentir, surge o instituto da
antecipação da tutela, que tem como objetivo evitar o risco
de perecimento do direito e o consequente dano irreparável e
irreversível à demanda.
Entretanto, o próprio Código de Processo Civil dispõe
que a tutela provisória não será concedida se houver perigo
de irreversibilidade ao status quo ante. Em detrimento dessa
previsão do CPC/2015, surge a problemática acerca da
necessidade de devolução dos valores recebidos em virtude
de tutela antecipada posteriormente revogada.
Nesse sentir, o Superior Tribunal de Justiça rearmou sua
posição quanto ao tema 692, entendendo que a revogação da
tutela antecipada implica ao autor da demanda, a obrigação
de restituir o erário acerca dos valores recebidos a título de
benefícios previdenciários e assistenciais. Dessa forma, a
presente pesquisa tem como problema: a restituição dos
benefícios previdenciários recebidos por tutela antecipada é
compatível com os princípios da boa-fé, dignidade da pessoa
humana e irrepetibilidade dos alimentos?
A análise do tema se justica tanto na seara acadêmica,
quanto na jurídica, uma vez que acarreta discussões quanto
a aplicabilidade dos princípios constitucionais, a exemplo do
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