Diálogos institucionais: estrutura e legitimidade

AutorClèmerson Merlin Clève, Bruno Meneses Lorenzetto
CargoProfessor Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná e do Centro Universitário Autônomo do Brasil ? UniBrasil (Curitiba-PR, Brasil)/Professor de Direito do Programa de Mestrado em Direito (Direitos Fundamentais e Democracia) do Centro Universitário Autônomo do Brasil ? UniBrasil e da Escola de Direito da Pontifícia ...
Páginas183-206
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Como citar esse artigo/How to cite this article: CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Diálogos institucionais:
estrutura e legitimidade. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 3, p. 183-206, set./dez. 2015. DOI: http://
dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i3.44534
* Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná e do Centro Universitário Autônomo do Brasil –
UniBrasil (Curitiba-PR, Brasil). Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito
pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-graduado em Direito Público pela Université Catholique de Louvain - Bélgica.
Professor Visitante do Máster Universitario en Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo e do Doctorado en Ciencias
Jurídicas y Políticas da Universidad Pablo de Olavide, em Sevilha, Espanha. Líder do NINC - Núcleo de Investigações Constitucio-
nais em Teorias da Justiça, Democracia e Intervenção da UFPR. Foi Procurador do Estado do Paraná e Procurador da República.
Atualmente, é sócio fundador do escritório Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados, em Curitiba.
** Professor de Direito do Programa de Mestrado em Direito (Direitos Fundamentais e Democracia) do Centro Universitário
Autônomo do Brasil – UniBrasil e da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Doutor
em Direito pela UFPR na área de Direitos Humanos e Democracia (2010-2014). Mestre em Direito pela UFPR na área do Direito
das Relações Sociais (2008-2010). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2003-2008). Visiting
Scholar na Columbia Law School, Columbia University, New York (2013-2014). Bolsista pela CAPES durante o Mestrado na UFPR.
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i3.44534
Diálogos institucionais: estrutura e legitimidade
Institutional dialogues: structure and legitimacy
CLÈMERSON MERLIN CLÈVE*
Universidade Federal do Paraná (Brasil)
Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil (Brasil)
cleve@uol.com.br
BRUNO MENESES LORENZETTO**
Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil (Brasil)
Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Brasil)
bruno_lorenzetto@yahoo.com.br
Recebido/Received: 08.07.2015 / July 8th, 2015
Aprovado/Approved: 05.08.2015 / August 5th, 2015
Resumo
O artigo versa sobre a tese dos diálogos institucionais
como alternativa para a legitimação do controle de cons-
titucionalidade. Apresenta uma visão crítica sobre a dico-
tomia entre direito e política e sobre a proposta de sepa-
ração rígida entre os poderes. Expõe a gênese da teoria
dos diálogos institucionais no Canadá e traça a diferença
entre os casos em que o diálogo efetivamente acontece e
quando ele se torna uma demanda normativa. Trata dos
questionamentos que foram apresentados às teorias do
diálogo e apresenta qual seria sua versão teórica mais
Abstract
The article talks about the thesis of the institutional dia-
logues as an alternative to the judicial review legitimacy. It
presents a critical view on the dichotomy between law and
politics and on the proposal for strict separation of powers.
Exposes the genesis of the theory of institutional dialogues
in Canada and traces the dierence between cases where
dialogue actually occurs and when it becomes a normative
demand. It deals with questions that were presented to
the theories of dialogue and presents the one that would
be its most promising theoretical version. Reports the
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Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 3, p. 183-206, set./de z. 2015.
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promissora. Relata os mecanismos para a realização dos
diálogos institucionais no Brasil e, por m, retoma a dico-
tomia entre direito e política para sugerir a manutenção
das instituições em que os desacordos possam continuar
a acontecer.
Palavras-chave: Diálogos Institucionais; Jurisdição
Constitucional; Legitimidade.
mechanisms for achieving the institutional dialogue in Bra-
zil and, at last, returns to the dichotomy between law and
politics to suggest the maintenance of the institutions in
which disagreements can continue to happen.
Keywords: Institutional Dialogues; Constitutional Jurisdic-
tion; Legitimacy.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. A estrutura dos diálogos: o início da conversa; 3. A promessa (normativa) do diálogo;
4. Diálogos institucionais no Brasil; 5. Considerações nais; 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Perante o questionamento sobre qual instituição possui as melhores condições
para responder casos controvertidos foi formulada a resposta que propugna a manu-
tenção de uma conversa produtiva entre os Poderes. A busca por soluções de casos
complexos, os quais demandam respostas institucionais elaboradas, precisa ser estabe-
lecida de modo dialógico, como uma conversa contínua entre as partes envolvidas na
sua confecção e na sua scalização posterior.
Tal solução está respaldada nas preocupações atinentes à legitimação das ati-
vidades realizadas pelos Poderes. O conjunto de fatos históricos arbitrários que mar-
caram o século XX conformam sinalizadores fundamentais para indicar que quaisquer
decisões proferidas por órgãos públicos precisam de algum respaldo democrático. A
edicação de um Estado Democrático de Direito realiza-se “tijolo por tijolo, em uma
contínua construção, numa orquestração social que não tem em seu horizonte um nal
pré-denido, mas, possui como cerne o necessário intercâmbio entre os aspectos po-
tenciais e as limitações de cada ramo do governo.
A proposta por diálogos tem seu início teórico na separação das atividades
pertinentes a cada ramo do Poder. Sob inuência dessa ideia, a cisão clássica entre di-
reito e política foi articulada da seguinte maneira: a esfera política seria determinada
pela soberania popular e pelo princípio majoritário, enquanto a esfera jurídica seria
determinada pela ideia de rule of law (primado da lei) e pela observância aos direitos
fundamentais.1
1 BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica
e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 252. Nos termos de Clèmerson
Clève: “A tentativa de recuperar o político para o direito é a proposta epistêmica mais interessante, embora
ambiciosa, do pensamento crítico voltado para o ‘jus’. Não se trata de fazer nova teoria jurídica com pretensão
de substituir as escolas jurídicas tradicionais. Do contrário, procura-se criar renovada dimensão para o discurso
jurídico, de tal modo que, além das preocupações instrumentais, possa ele conhecer o seu objeto como algo
inserido na história.” (CLÈVE, Clèmerson Merlin. O direito e os direitos: elementos para uma crítica do direito
contemporâneo. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 139).

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