Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 26-01-2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 26 de Janeir o de 2024 – 27
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO
Edital 02/2024. LEI COMPLEMENTAR 64/2002, LEI
COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39
226 DA LEI 6.763/1975. Noticado: KEYNNE CASSIA DE SOUZA
BARROS LOPES. Período: Junho/2018 a Fevereiro/2019. Valor
apurado: R$ 6.878,02 (seis mil oitocentos e setenta e oito reais e dois
centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notica KEYNNE
CASSIA DE SOUZA BARROS LOPES, por se encontrar em local
incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao
não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de
licença, relativo ao período informado, e não restituído até a presente
data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais -
FFP/MG. O débito em questão foi corrigido nos termos da legislação
vigente em conformidade com o que dispõe o art. 226 da Lei n.º
6.763/75 do Estado de Minas Gerais, que determina a adoção dos
mesmos critérios utilizados na correção dos débitos scais federais,
conforme planilha de memória de cálculo à disposição do interessado
no Departamento de Arrecadação, Conciliação e Cobrança. Fica,
portanto, V.S.ª, noticado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo
Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG,
por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela
autarquia ou, em igual prazo, rmar ajuste para o parcelamento do
mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo,
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo
impugnação, esta deverá ser endereçada à Gerência de Gestão do
Fundo Previdenciário do IPSEMG, com menção ao Edital nº 02/2024,
podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio
Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31.630-
901 ou encaminhada ao e-mail: dearc@ipsemg.mg.gov.br. A falta do
pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem
como a decisão denegatória de recurso em instância nal, importará no
encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme
determinam as normas vigentes. E, para que chegue ao conhecimento
dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa
Ocial.
Rizia Maria Cardoso de Almeida - Gestor do Departamento
de Arrecadação, Conciliação e Cobrança.
25 1900170 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de ANA CARLA DA ROCHA
OLIVEIRA, uma vez que, conforme os documentos apresentados para
o estudo social, não foi comprovada a dependência econômica, nos
termos da legislação vigente à data do óbito de HIGINO JOSÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR. Processo nº80.998-5.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
25 1900227 - 1
O GERENTE DE PAGAMENTO E FREQUENCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE
CHU 14815849 02 CONTRATO LARISSA DE PAIVA OLIVEIRA 25/10/2023
Ícaro Demétrios Soares Magalhães
Gerência de Pagamento e Frequência
25 1900176 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 3/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pela presidente dos processos
administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo de apuração por mais 30 (trinta) dias a partir
do término do prazo de 60 dias xado na Portaria de Instauração.
Portaria /NUCAD nº Extrato publicado no Diário Ocial do Executivo do dia Presidente da Comissão Processante
120/2023 28/11/2023 Flávia Aparecida Oliveira Pierre
121/2023 25/11/2023 Flávia Aparecida Oliveira Pierre
122/2023 25/11/2023 Flávia Aparecida Oliveira Pierre
123/2023 28/11/2023 Flávia Aparecida Oliveira Pierre
124/2023 28/11/2023 Flávia Aparecida Oliveira Pierre
125/2023 29/11/2023 Flávia Aparecida Oliveira Pierre
111/2023 08/11/2023 Lourdes Cleia Ribeiro Pacheco
119/2023 22/11/2023 Jefte de Almeida Rodrigues.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 24 de janeiro
(a)Ana Costa Rego
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
25 1900494 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 4/2024 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos
administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de
60 (sessenta) dias a partir do término do prazo xado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração Última recondução Presidente da Comissão
Processante
Portaria NUCAD/SEE nº 38/2023, publicada em
11/05/2023 Portaria NUCAD/SEE n° 146/2023, publicada em 25/11/2023 Kelly Fonseca Campos.
Portaria NUCAD/SEE nº101/2023, publicada em
25/10/2023 Portaria NUCAD/SEE nº 165/2023, publicada em 29/12/2023. Maria Alves de Almeida
Portaria NUCAD/SEE nº102/2023, publicada em
25/10/2023. Portaria NUCAD/SEE nº 165/2023, publicada em 29/12/2023. Maria Alves de Almeida
Portaria NUCAD/SEE nº103/2023, publicada em
27/10/2023. Portaria NUCAD/SEE nº 165/2023, publicada em 29/12/2023. Maria Alves de Almeida
Portaria NUCAD/SEE nº104/2023, publicada em
27/10/2023. Portaria NUCAD/SEE nº 165/2023, publicada em 29/12/2023. Maria Alves de Almeida
Portaria NUCAD/SEE nº 69/2023, publicada em
10/08/2023 Portaria NUCAD/SEE nº 148/2023, publicada em 25/11/2023 Gláucia Agnez Martins Euzébio
Portaria NUCAD/SEE nº 63/2023, publicada em
08/08/2023 Portaria NUCAD/SEE nº 148/2023, publicada em 02/12/2023 Lourdes Cleia Ribeiro Pacheco
Portaria NUCAD/SEE nº 55/2022, publicada em
10/08/2022 Portaria NUCAD/SEE nº 137/2023, publicada em 15/11/2023 Mariene Moreira.
Portaria NUCAD/SEE nº42/2023, publicada em
16/06/2023 Portaria NUCAD/SEE nº 116/2023, publicada em 26/09/2023 Mariene Moreira.
Portaria NUCAD/SEE nº 95/2023, publicada em
06/10/2023 Portaria NUCAD/SEE nº 165/2023, publicada em 29/12/2023 Mariene Moreira.
Portaria NUCAD/SEE nº64/2023, publicada em
11/08/2023 Portaria NUCAD/SEE nº 148/2023, publicada em 25/11/2023 Mariene Moreira.
Portaria NUCAD/SEE nº66/2023, publicada em
22/08/2023 Portaria NUCAD/SEE nº 142/2023, publicada em 22/11/2023 Mariene Moreira.
Portaria NUCAD/SEE nº 13/2023, publicada em
28/02/2023 Portaria NUCAD/SEE nº 108/2023, publicada em 25/08/2023 Mariene Moreira
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2024
(a) Ana Costa Rego
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
25 1900504 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, retica o ato de concessão de Férias Prêmio referente
à servidora abaixo, em conformidade com documento SEI 80709445:
Masp Nome Quinquênio/Ref. Publicação Onde se lê: Leia-se:
0366063/6 Márcia Mariano de Oliveira 20/07/2023 20/06/2018 19/06/2018
0366063/6 Márcia Mariano de Oliveira 08/07/2023 20/06/2023 22/06/2023
25 1900433 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA
DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 9310, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
O Subsecretário de Vigilância em Saúde, usando da competência
delegada pelo art.5º da Resolução SES/Nº. 9000, de 13 de setembro
de 2023;
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 22/01/2024, a servidora SILNES
HELENA DIOGO MARÇAL, MASP 1205202-3, da Função de
Autoridade Sanitária da Área de Vigilância em Saúde, no âmbito da
Superintendência Regional de Saúde de Alfenas;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
cando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2024.
Eduardo Campos Prosdocimi
Subsecretário de Vigilância em Saúde
25 1900337 - 1
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 663125-3, ROSANIA MARIA CAPUCCI, por 01 mês (es),
referente ao 2º, quinquênio a partir de 01/07/2024; MASP 349643-7,
IZAURA MARIANA SOBREIRO, por 01 mês (es), referente ao 4º,
quinquênio a partir de 01/07/2024; MASP 1266368-8, MARIANA
SOARES NOCE ABREU, por 15 dia (as), referente ao 1º, quinquênio
a partir de 15/07/2024; MASP 1206227-9, MARCELO DE SOUSA
XAVIER, por 01 mês (es), referente ao 3º, quinquênio a partir de
23/07/2024; MASP 1320008-4, GRACIELE HELENA FERNANDES
SILVA, por 15 dia (as), referente ao 1º, quinquênio a partir de
15/07/2024.
25 1900356 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
(EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO DE 09/01/2024)
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de
substâncias classicadas como hormônios em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Estabelecimento Nature
Derme Pharmácia de Manipulação LTDA. CNPJ: 25.391.756/0008-06,
Endereço: Rua Padre Pedro Pinto, n° 554, bairro/distrito: Venda Nova
– Belo Horizonte/MG, CEP: 31610-000. Cadastro n: 2023018110.
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2024.
Ailton Robson Coelho
Coordenadoria de Ações Decentralizadas em Medicamentos
Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres
25 1900495 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia do Estado de
Minas Gerais - Hemominas
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o
Art. 14 do Decreto n° 48.023 de 17 de agosto de 2020 e Portaria ADC.
PRE nº 416, de 06 de outubro de 2023, RESOLVE:
Registra AFASTAMENTO DE 8 (OITO) DIAS POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, aos
servidores: MASP 1342029-4 Kelly Cristina de Oliveira Fernandes,
adm 01, a partir de 06/01/2024.
25 1900522 - 1
Fundação Ezequiel Dias - Funed
Presidente: Felipe José Fonseca Attiê
ATO 05, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 7º, incisos III e
VII do Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO a comprovação de erro na numeração da Portaria
FUNED de 12/04/2024, publicada no Diário Ocial dos Poderes do
Estado - “Minas Gerais” de 17/01/2024, página 27, colunas 1 e 2;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR o número da Portaria Funed de 12/04/2024,
publicada em 17/01/2024, pág. 27, colunas 1 e 2, na forma do art. 2º do
Ato 05, de 23 de janeiro de 2024.
Art. 2º ONDE SE LÊ PORTARIA FUNED N.º 004, DE 12 DE
JANEIRO DE 2024 - Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de
progressão na carreira da servidora FANY APARECIDA CARVALHO
ITUASSU, ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do
Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, LEIA-SE PORTARIA
FUNED N.º 005, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 - Dispõe sobre a
anulação e concessão de atos de progressão na carreira da servidora
FANY APARECIDA CARVALHO ITUASSU, ocupante do cargo de
provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação
Ezequiel Dias.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no
Diário Ocial dos Poderes do Estado - “Minas Gerais”.
FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊ
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
25 1900308 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores lotados no(a):
UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDOR(A) MÊS/MESES/DIAS QUINQUÊNIO A PARTIR DE
HAC 11698651 05 FABIANA SOARES ARAUJO DOS SANTOS 1 29/12/2023
HJK 12088530 01 CHRISTIANO GONCALVES DE ARAUJO 3 29/11/2023
HJK 12327573 01 DIEGO FIEL GOMES DA SILVA 15 DIAS 29/12/2023
MOV 12700563 01 ELISANGELA MARIA MORAIS LIMA 2 18/12/2023
Thais Portela Amabile
Diretora de Gestão dePessoas (em exercício)
FHEMIG
25 1900216 - 1
O GERENTE DE PAGAMENTO E FREQUENCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidores lotados no:
UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDOR MÊS QUINQUÊNIO A PARTIR DE
HJXXIII 10859221 4 DARIO TRUJILLO BAZOALTO 3 04/01/2024
HJPII 10425148 1 OLINDINA NEME BARBOSA MIRANDA 02 15/01/2024
Ícaro Demétrios Soares Magalhães
Gerência de Pagamento e Frequência
25 1900187 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.948, 25 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas
Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE EDUCAÇÃO, no uso
de atribuição prevista no artigo 93, §1º, III da Constituição do Estado
de Minas Gerais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.185, de 06 de novembro de 2015, que
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 17 de fevereiro de 2017, que
altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e 11.494, de 20 de junho
2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Prossionais da Educação,
a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de
institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino
Médio em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, que altera
a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de Educação
Bilíngue de Surdos;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que institui
o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273, de 6 de
nº 14.172, de 10 de junho de 2021;
Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a
violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a
Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração
Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de
7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de
julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de
institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades
Escolares;
CONSIDERANDO a Lei nº 23.773, de 6 de janeiro de 2021, que institui
diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de
Sinais - Libras - e Língua Portuguesa na rede estadual de ensino;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.227, de 02 de agosto
de 2017, que dispõe sobre a Educação Integral e Integrada na rede de
ensino pública do Estado;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de
2010, que dene Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro
de 2010, que xa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos, Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de
novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Médio;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de
2012, que dene as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Escolar Indígena na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de
2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum
Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e
respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica, a Resolução
CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro de 2018, que institui a Base Nacional
Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM), como
etapa nal da Educação Básica, nos termos do artigo 35 da LDB,
completando o conjunto constituído pela BNCC da Educação Infantil
e do Ensino Fundamental, com base na Resolução CNE/CP nº 2/2017,
fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2017 e a Resolução CEE/MG
Nº 481, de 1º de julho de 2021, que institui e orienta a implementação
do Currículo Referência de Minas Gerais nas escolas de Educação
Básica do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de janeiro de
2021, que dene as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Prossional e Tecnológica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 25 de maio de
2021, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e
Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional
de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC),
e Educação de Jovens e Adultos a Distância;
CONSIDERANDO a Resolução SEE/MG nº 2.820, de 11 de dezembro
de 2015, que institui as Diretrizes para a Educação Básica nas escolas
do campo de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução SEE/MG nº 3.658, de 24 de novembro
de 2017, que institui as Diretrizes para a organização da Educação
Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução SEE/MG nº 4.256, de 10 de janeiro
de 2020, que institui as Diretrizes para normatização e organização da
Educação Especial na rede estadual de Ensino de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/MG nº 484, de 26 de outubro
de 2021, que dispõe sobre a Educação Prossional e Tecnológica
no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências;
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º- A presente Resolução estabelece as diretrizes para a organização
e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica
de Minas Gerais.
Art.2º- O disposto nesta Resolução, complementada por normas
especícas, quando necessário, aplica-se a todas as etapas e modalidades
da Educação Básica.
Art.3º- As escolas da rede estadual de ensino adotarão a concepção de
educação voltada para a formação integral dos sujeitos, que garanta o
desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões: intelectual,
física, emocional, social e cultural.
Art.4º- As escolas da rede estadual, assegurando o seu caráter de
qualidade social, deverão respeitar os princípios éticos, estéticos e
políticos, tendo como centralidade o estudante e a aprendizagem,
considerando a inclusão; o respeito à diversidade e às diferenças; o
desenvolvimento integral do estudante, favorecendo a autonomia
intelectual e o pensamento crítico.
Art.5º. A Educação Básica tem por nalidade desenvolver o estudante,
assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania
e fornecer-lhe meios para progredir em sua trajetória acadêmica e
prossional ao longo da vida.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202401260029050127.

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