Dignidade humana e o Supremo Tribunal Federal

AutorPedro Coelho Marques, Guilherme Camargo Massaú
CargoUniversidade Federal de Pelotas, Pelotas, RS, Brasil/Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, RS, Brasil
Páginas145-161
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DIGNIDADE HUMANA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
HUMAN DIGNITY AND THE FEDERAL SUPREME COURT
Pedro Coelho MarquesI
Guilherme Camargo MassaúII
Resumo: Estuda-se a dignidade humana enquanto princípio
fundamental para o Estado brasileiro, qualificado como
tal na Constituição da República, e suas aproximações
designadas em julgados do Supremo Tribunal Federal. Traz-
se, para maior aprofundamento, as conceituações feitas
pela doutrina que, a despeito de dar à dignidade humana
atributos de vagueza em seus contornos, tende a considerá-la
como um valor intrínseco ao ser humano. A partir da análise
da dignidade humana no decorrer da história, comparou-se o
enfrentamento do princípio feito por doutrinadores antigos
e contemporâneos com o que o STF expõe nos julgamentos
de casos notórios. Com tal comparação, demonstrou-se
que, em que pese o fato de a dignidade humana não ter
um conteúdo cristalino e universal, o que por vezes faz com
que seu uso seja banalizado, ainda assim consolida-se como
um fundamento do Estado brasileiro não somente no texto
constitucional, senão também no entendimento da Suprema
Corte. Utilizou-se o método indutivo, a pesquisa é do tipo
bibliográfica e tem caráter qualitativo.
Palavras-chave: Dignidade Humana; Fundamento; STF.
Abstract: e object of study is the human dignity as a
fundamental principle for the Brazilian State, as in the
Constitution of that country, and its designated attributes
by the Supreme Court decisions. In order of giving a deeper
conceptualization to the understanding of the doctrine is
brought. In spite of its blurry contours, tends to consider
an intrinsic value of the human being. From the analysis of
human dignity throughout history, the confrontation of the
principle made by ancient and contemporary indoctrinators
was compared with what the STF exposes in the judgments
of notorious cases. With this comparison, it was shown
that, despite the fact that human dignity does not have a
crystalline and universal content, which sometimes causes its
use to be trivialized, it still consolidates itself as a foundation
of the Brazilian State not only in the constitutional text, but
also in the understanding of the Supreme Court.
Keywords: Human Dignity; Foundation; Supreme Court.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i37.206
Recebido em: 23.01.2020
Aceito em: 06.07.2020
I Universidade Federal de Pelotas, Pelotas,
RS, Brasil. Mestrando em Direito.
E-mail: marquespdr@yahoo.com
II Universidade Federal de Pelotas,
Pelotas, RS, Brasil. Doutor em Direito.
E-mail: uassam@gmail.com
146 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 15 | n. 37 | p. 145-161 | set./dez. 2020
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i37.206
1 Introdução
O presente texto tem como escopo o estudo da dignidade humana conforme
exposta e exteriorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em seus julgados. Entende-
se que a dimensão prática do Direito atribui significado decisivo para a compreensão dos
limites e do conteúdo da dignidade humana. Embora, não se pode descurar da análise
teórica do seu significado, já que a base teórica disseca, analiticamente, o que deve ou
não ser considerado dignidade. Por isto, inicialmente, tratar-se-á das nuances materiais
do conceito do princípio.
Introdutoriamente, explorar-se-á acerca da conceituação e da abordagem
doutrinária a respeito do princípio. Conforme se depreende do estudo realizado, a
dignidade da pessoa humana tem contornos um tanto vagos, fato que pode enfraquecer
o conceito ao dar margem à tentativa de sua utilização em situações nas quais ele não tem
aplicação alguma. Com isso, parte minoritária da doutrina tende a classificá-lo, inclusive,
como um “conceito inútil”, ou uma “repetição vaga” de noções já existentes, como a
autonomia e o respeito pelo outro.
Na contramão desta ideia adotada por pequena parte da doutrina, o conceito da
dignidade da pessoa humana é tido como um valor intrínseco ao ser humano que dá
a ele a garantia de existir como um ser especial e único, tendo protegidos seus direitos
fundamentais em um exercício de democracia e cidadania.
Como direito fundamental, a dignidade da pessoa humana tem aplicação imediata
e, pode-se afirmar, encontra-se pautada no direito à vida, manifestando-se fortemente
impregnada de uma visão política. Atrelada a ideia de um espectro político, a dignidade
humana é tida para o STF como um valor-fonte constitucional e, conforme dito
especificamente pela Min. Carmen Lúcia1: o princípio mais importante da Constituição
Federal (CRFB) de 1988.
Portanto, expõe-se aqui o entendimento do STF a fim de situar o significado
de dignidade humana na prática do Poder Judiciário brasileiro. Aparentemente, existe
alinhamento entre a doutrina majoritária e o STF, no sentido de corroborar a óbvia
posição do princípio como fundamento constitucional e, além disso, assentar-se como
critério interpretativo “in dúbio pro dignitate”.
O STF, nos julgados colacionados, tratou com destaque da dignidade da pessoa
humana, o que denota-se do fato de que, em que pese os contornos imprecisos do
princípio, ter sido adotado para decidir sobre o reconhecimento da união estável entre
pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar, o incentivo à políticas públicas
de inclusão de portadores de necessidades especiais à sociedade, da vedação ao uso de
1 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.
asp?idConteudo=386320 acesso em 07/01/2020.

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