Directum e rectum

Páginas248-248
ALÉM DO DIREITO
248 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 675 I ABR/MAIO 2022
COCORICÓ
Estava participando de uma
audiência, na Justiça do
Trabalho, há muito tempo, no
prédio antigo, e no decorrer
da instrução, quando estava a
juíza ouvindo uma das teste-
munhas do reclamante, o galo
começou a cantar.
Com total espanto, advoga-
dos, partes, juíza, escrevente, sa-
íram a procurar o galo embaixo
da mesa da audiência, nos cantos
da sala, atrás da cortina, e nada.
Não é que – parece mentira,
mas não é – o reclamante pos-
suía um relógio que de hora
em hora imitava um galo.
A audiência continuou, mas
a concentração não; ainda bem
que fi zemos um acordo antes
do encerramento, porque fi cou
impossível dar continuidade
de maneira séria.
J M  C
  ..
CRIME MATERIAL
Ocrime material é aquele
que exige um resultado
no plano  sico para es-
tar consumado. Por exemplo
– João matou Maria. Homicí-
dio (art. 121 do Código Penal):
sem a morte de Maria, não
está consumado, é homicídio
tentado.
MERA CONDUTA
Não há um resultado, tra-
ta-se apenas de uma con-
duta, um comportamen-
to do sujeito que pratica o
crime. Novamente, um exem-
plo: porte ilegal de arma (art.
14 da Lei 10.826/03): é a condu-
ta da pessoa que confi gura o
crime.
FORMAL
Não exige esse resultado
sico, ainda que ele pos-
sa ocorrer. Exemplifi can-
do – um homem é preso na
companhia de um adolescen-
te cometendo um furto. Além
de responder pelo furto, vai
ser denunciado por corrup-
ção de menores (Lei 2.252/54):
crime formal, pois não há ne-
cessidade de comprovar que
o adolescente não era cor-
rompido antes da companhia
desse adulto – ainda que isso
tenha ocorrido de fato.
CALÇADA
DA FAMA
Certa vez, quando eu ainda
estagiava no departamen-
to de Assistência Judiciá-
ria da Prefeitura de Ribeirão
Preto/SP, atendi a uma cliente
que tinha cinco fi lhos e queria
ingressar com ação de inves-
tigação de paternidade dos
cinco fi lhos. A primeira difi -
culdade foi justamente saber
quem eram os cinco ou mais
supostos pais das crianças. Po-
rém, na entrevista com a mãe
perguntei-lhe os nomes das
crianças. Para minha surpresa,
assim se chamavam: Railander
Gleiser, Elvis Presley, Ingrid
Estaisse, Jon Lenon e o caçula
era o Carlos.
Ora, imediatamente disse
a mãe que, antes de ingressar
com investigação de paterni-
dade ela deveria ingressar com
ação de modifi cação de nome
de pessoa natural em favor do
Carlos, visto que ele era o único
da família que não tinha nome
de “super star”. Ela fi cou muito
empolgada com a ideia e disse
que ingressaria sim com a ação
para modifi car o nome do Car-
los para “Ringo Star”, nome,
inclusive, que ela já queria ter-
-lhe dado quando nasceu.
Me lembro que esse “cau-
so” rendeu boas risadas entre
meus colegas estagiários do
Departamento de Assistência
Judiciária lá em Ribeirão Pre-
to. Saudades...
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DIRECTUM
E
RECTUM
Direito vem do latim directum,
que signifi ca em linha reta,
aquilo ou aquele que segue
uma regra. A palavra “civil” tem
origem no latim civilis, relativa
a cidadão. Então, o direito civil é
o direito do cidadão. É matéria
abrangente e disciplina direitos
e deveres das nossas relações,
sejam com pessoas ou coisas.

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