Direito administrativo da inovação e experimentalismo: o agir ousado entre riscos, controles e colaboratividade

AutorJosé Sérgio da Silva Cristóvam, Thanderson Pereira de Sousa
CargoUniversidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil
Páginas1-50
1
DOI https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e86609
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Direito administrativo da inovação e
experimentalismo: o agir ousado entre
riscos, controles e colaboratividade
Administrative law of innovation and experimentalism:
the bold move between risks, controls, and collaboration
José Sérgio da Silva Cristóvam¹
Thanderson Pereira de Sousa¹
¹Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópol is, Brasil.
R: Inovação refere-se ao fenômeno de c riação, introdução de novid ades e
recombinaçõe s. Vincula-se às mud anças radicai s ou reformulações inc rementais de
algo já ex istente. O termo gan hou espaço signicat ivo nos estudos em Economia,
mas com o avança r do tempo inevitavelmente alca nçou o âmbito do Direito.
Nesse contexto, a pe squisa centra sua problemát ica em delinear uma noção de
inovação adequa da para a Admin istração Pública br asileira, elabor ando um uxo
de experi mentali smo próprio e abord ando as perspectivas d a inovação para a
gestão pública. Busca, precipuamente, apresentar a inovação, o ex perimentalis-
mo e seus desaos para um modelo de gestão inovador a. Metodologica mente,
a investigação tem abordagem dedutiva, apoiando-se nas técnica s de pesquisa
bibliográ ca e documental. Conclui- se que inovação, para a Admin istração
Pública, sig nica criar ou recombinar serviços e bens com to de conformar o
interesse públ ico, observando uxo experimental adequado. A consolid ação de
uma Adm inistração inova dora depende, ainda, d a mudança de cultur a na gestão e
nos órgãos de cont role. Por m, há que existi r investimento em pesqui sa, ciência
e tecnologia e a lfabetização digital para o modelo colaborativo de gestão que é
demandado pela inovação.
P-: Inovação. Experi mentalismo. Ri scos. Controle e colaborat ividade.
Administração Pública.
A: Innovation refers to the phenomenon of creat ion, introduction of
novelties, and recombi nations. It is l inked to radical changes or incremental
2 SEQÜÊNCI A (FLORIANÓPOL IS), VOL. , N. , 
DIREITO ADMINISTRATI VO DA INOVAÇÃO E EXPERIMENTALISMO:
O AGIR OUSAD O ENTRE RIS COS, CONTROLE S E COLABOR ATIVIDA DE
reformu lations of something already existing. The term has g ained sig nicant
space in economics studies, but a s time has progressed it has inevitably reached
the eld of law. In this contex t, this re search focuse s on delineat ing an adequ ate
notion of innovation for the Brazi lian Publ ic Admin istrat ion, elaborat ing its
own experi mental ow and addressing the perspectives of innovat ion for public
management. It seeks, primari ly, to present innovat ion, experi mentalism and its
challenges for an innovative management model. Methodolog ically, the research
has a deductive approach, based on bibl iographic a nd documenta l research tech-
niques. The conclusion is that innovation, for the Public Admin istration, means
creating or recombining service s and goods w ith the aim of con forming to the
public interes t, observing a n adequate experime ntal ow. The consolidation of an
innovative ad ministra tion also depends on the ch ange of culture i n the management
and in the control bodies. Fin ally, there must be investment in re search, science
and technolog y, and digita l literacy for the collaborative model of man agement
that is demanded by innovat ion.
K : In novation. Experimenta lism. R isk. Control a nd collaborativeness.
Public Adm inistration.
 INTRODUÇÃO
Há muito se fala de inovação e estudos têm se dedicado a dis-
cuti-la de forma contínua. Comum a estes estudos a recuperação
do termo inovação a partir da sua origem na Ciência Econômica,
relacionada com a manifestação de uma teoria dinâmica, sob um
signo de ruptura com o paradigma estático das relações investigadas
por aquela área do conhecimento. O fenômeno da inovação (ou de
novas combinações) intensicou-se e o aumento das possibilidades de
difu são do conhecimento fez com que esse acontecimento impactasse
todas as esferas das relações estabelecidas em sociedade. Assim, é que,
sobretudo nos últimos vinte anos, diversas iniciativas tanto teóricas
como pragmáticas passaram a comprometer-se com a inovação no
setor público. Em que pese tais despontamentos, primordial detalhar
uma noção de inovação especicamente para a Administração Pú-
blica brasileira, comprometida com as peculiaridades que o regime
jurídico-administrativo impõe.
JOSÉ SÉRGIO DA S ILVA CRISTÓVA M THAN DERSON PEREI RA DE SOUSA
SEQÜÊNCI A (FLORIANÓ POLIS), VOL. , N . ,  3
A partir desse cenário, a problemática central da presente pes-
quisa reside na conveniência em elaborar uma percepção de inovação
adequada à Administração Pública no Brasil, de modo a observar o
ordenamento jurídico pátrio e as singularidades que a gestão pública
demanda. Ainda, premente conceber, de igual, um ciclo de experimen-
talismo que possa conduzir satisfatoriamente à inovação, garantindo o
esclarecimento das etapas da ação administrativa inovadora, além de
registra r perspectivas de justaposição ao movimento de tra nsformação
da gestão pública.
Constitui objetivo do estudo o delineamento teórico de uma
noção de inovação compatível com a estrutura jurídica da Adminis-
tração Pública e, ainda que de forma incipiente, tratar de algumas
diretrizes básicas para a implementação do Direito Administrativo
da inovação. Até por conta das consideráveis disparidades e a diversi-
dade de complexidade e aptidões/potencialidades estruturantes entre
as esferas federativas que compõem o Poder Público no Brasil,1 aqui
será adotado como referência o nível federal, com a indicação do
uxo de experimentalismo necessário à inovação e a abordagem de
contingências que se colocam para o ambiente público inovador, mais
especialmente no âmbito da inovação tecnológica.
Porém, muitas das considerações/conclusões aqui apontadas se-
guramente servem, com as devidas adaptações, para outras dimensões
1 Sobre o tema d a inovação no Poder Público, f az-se impres cindível ressa lvar as expres sivas
disti nções tanto no aspe cto instru mental como na sua d imensão subst antiva, isso no qu e
toca à aborda gem e, em especia l, sobre os diferen ciados âmbitos de d esaos que decor rem
das acent uadas difer enças de estrut ura dos níveis fed erativos (União, E stados, Dist rito
Federal , Municípios). Al go que não ocor re somente entre a s diferen tes esfera s, mas
também no com parativo entre os 2 6 Estados e o Dist rito Federal e, sobr etudo, entre as
5.570 municipa lidades dess e Brasil de conti nentais desig ualdades soci ais, econômicas
e, evidenteme nte, também orçament árias. Numa a lusão invertida d a célebre frase de
George Or well (1903-1950), no seu “A revolução dos bicho s” (2007), or iginalmente
publicado em 1945, tod os são desig uais, m ais uns s ão mais desiguai s que os outros.
Para uma a nálise acerca d a inovação no âmbito munic ipal e seus desaos , ver: Sousa;
Mai a (2022).

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