Direito ao esquecimento. Existência, contornos e eficácia diante das liberdades de expressão e informação

AutorWillian Santana de Barros, Carolina Noura de Moraes Rêgo
CargoFaculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil/Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil
Páginas5-27
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DIREITO AO ESQUECIMENTO: EXISTÊNCIA, CONTORNOS
E EFICÁCIA DIANTE DAS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E
INFORMAÇÃO
RIGHT TO BE FORGOTTEN: EXISTENCE, CONTOURS, AND
EFFECTIVENESS AGAINST THE FREEDOM OF EXPRESSION AND
INFORMATION
Willian Santana de BarrosI
Carolina Noura de Moraes RêgoII
Resumo: O presente artigo tem por finalidade perscrutar a
existência de um direito da personalidade ao esquecimento,
sua extensão e efeitos. O debate acerca da existência
autônoma deste direito da personalidade perpassa por grandes
divergências doutrinárias e jurisprudenciais, alcançando o
julgamento de dois Recursos Especiais pelo STJ no ano de
2013 (REsp 1.334.097/RJ e REsp 1.335.153/RJ) e de um
Recurso Extraordinário pelo STF em fevereiro de 2021 (RE
1010606/RJ, Relator Min. Dias Toffoli), dos quais se podem
extrair importantes conclusões para a análise do tema. Por
outro lado, a colisão entre o direito ao esquecimento e as
liberdades públicas de expressão e informação, que tem
se tornado mais frequente por força da difusão crescente
da internet na atualidade, reclama do jurista uma detida
análise acerca da extensão do direito ao esquecimento e das
ferramentas disponíveis ou a serem desenvolvidas para que
a tutela da personalidade possa ser garantida sem prejuízo
dos direitos fundamentais de expressar-se, informar e ser
informado. Nesta tarefa, não nos abstivemos de fazer uma
breve incursão sobre o Marco Civil da Internet (Lei n.
12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
– LGPD (Lei n. 13.709/2018). Dessa forma, buscamos
como objetivo a elaboração de uma discussão crítica do tema
proposto, por meio de metodologias bibliográfica e teórica,
técnica consagrada por reconstruir a teoria, os conceitos, as
ideias, as ideologias, as polêmicas, buscando como escopo
apurar os fundamentos teóricos.
Palavras-chave: Direito ao esquecimento. Existência,
conteúdo e eficácia. Liberdades de expressão e informação.
Colisão de direitos. Instrumentos para a solução do conflito.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i39.448
Recebido em: 30.06.2021
Aceito em: 31.07.2021
I Faculdade Autônoma de Direito, São
Paulo, SP, Brasil. Bacharel em Direito.
E-mail: williansbarros87@gmail.com
II Faculdade Autônoma de Direito, São
Paulo, SP, Brasil. Doutora em Direito.
E-mail: carolina.noura@unialfa.com.br
6 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 16 | n. 39 | p. 5-27 | maio/agos. 2021
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i39.448
Abstract: e purpose of this article is to examine the
existence of a personality right to be forgotten, its extension
and effects. e debate about the autonomous existence
of such personality right faces significant doctrinal and
jurisprudential divergences, coming to the judgment of two
Special Appeals by the STJ in 2013 (REsp 1.334.097 / RJ
and REsp 1.335.153 / RJ), and one Extraordinary Appeal
by the STF in February 2021 (RE 1010606/RJ, Rapporteur
Min. Dias Toffoli), of which one can draw important
conclusions for the analysis of the theme. On the other hand,
the collision between the right to be forgotten and the public
freedoms of expression and information, which has become
more frequent due to the growing diffusion of the internet,
demands from the lawyer a careful analysis regarding the
extension of the right to be forgotten and the tools available
or to be developed so that personality protection can be
guaranteed without any harm to the fundamental rights to
express, inform and be informed. In this task, we have not
abstained from making a brief foray into the Brazilian Civil
Rights Framework for the Internet (Law No. 12,965 / 2014)
and the General Personal Data Protection Act - LGPD (Law
No. 13,709 / 2018).
Keywords: Right to beforgotten. Existence, contours and
effectiveness. Freedom of expression and information.
Collision of rights. Instruments for conflict resolution.
1 Introdução
Entre tantos temas polêmicos que cercam os direitos da personalidade, o conflito entre
um pretenso direito ao esquecimento e a liberdade de expressão e de informação
ganhou destaque nos últimos anos, entre outras razões, pela facilidade que a internet proporciona
para o armazenamento, a difusão e a pesquisa de dados1, tornando-os perenes em um ambiente
no qual a memória se torna a regra e o esquecimento a exceção. Além disso, a matéria foi
enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de dois recursos especiais no ano de
2013, bem como pelo STF no julgamento de um Recurso Extraordinário em fevereiro de 20212.
Se o tema suscita paixões e posições controversas, o jurista deve se ater à sua tarefa de
examinar detida e tecnicamente a colisão de direitos, de modo a buscar uma resposta científica
para a construção de parâmetros mínimos voltados à solução de casos concretos.
Neste passo, o primeiro desafio que se apresenta diz respeito à existência em si de um
direito de personalidade autônomo ao esquecimento, tema que, não obstante esteja sendo
1 Neste sentido, como destaca André Brandão Nery Costa, atualmente, os aparelhos eletrônicos e computadores
permitem a lembrança de tudo, invertendo a equação entre a lembrança e esquecimento, ora pendente em favor
da primeira, diferentemente do que ocorria em passado não muito distante. COSTA, André Brandão Nery.
Direito ao esquecimento: a Scarlet Letter Digital. in: SCHREIBER, Anderson (Org.) Direito e mídia. São
Paulo: Atlas, 2013. p. 185.
2 REsp n. 1.334.097/RJ e REsp n. 1.335.153/RJ, ambos de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão e julgados
pela 4ª Turma do STJ em 28.05.2013 e RE n. 1010606/RJ, Relator Min. Dias Toffoli, julgamento finalizado
em 11.02.2021 (acórdão ainda não publicado).

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