Direito ao trabalho no sistema prisional: proposta de princípios e diretrizes para a construção de uma política nacional defomento ao trabalho no sistema prisional

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Direito ao Trabalho no Sistema Prisional:
Proposta de Princípios e Diretrizes para a
Construção de uma Política Nacional de
Fomento ao Trabalho no Sistema Prisional
Franco de Matos144
11.1 • Apresentação
No Brasil, constata-se nas últimas décadas um processo de enrijecimento
da política de encarceramento. Conforme registros do Ministério da Justiça,
correspondentes a dezembro de 2014 (última informação disponível), ob-
serva-se incremento da população prisional na ordem de 7% ao ano. Assim,
o país alcançou 622 mil pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos
penais naquele ano, tornando-se a quarta nação com maior número absoluto
de presos no mundo, depois de Estados Unidos, China e Rússia. Contudo,
apenas 20% da população prisional estava inserida em atividades laborais
(ou seja, 115.794 pessoas privadas de liberdade, conforme registros do
DEPEN referentes a dezembro de 2014).
A Lei de Execução Penal (LEP), promulgada na década de 1980 e ainda
em vigor, entende que o trabalho do preso: é, ao mesmo tempo, “dever
social” e “condição de dignidade humana”, com “nalidade educativa e
144 Possui graduação em economia pela Universidade de São Paulo (1997) mestrado em Integração
da América Latina pela Universidade de São Paulo (2002), e doutorado também em Integração
da América Latina pela Universidade de São Paulo (2012). Foi Coordenador Geral de Emprego e
Renda do Ministério do Trabalho e Emprego, no período de 2003 a 2006, responsável pelo Sistema
Nacional de Emprego – SINE – e pelos programas de crédito vinculados ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador – FAT. Foi consultor sênior da Organização Internacional do Trabalho, do Banco
Interamericano de Desenvolvimento na área de Políticas de Emprego, e do Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), na área de políticas públicas e mercado de trabalho.
Atualmente é professor adjunto do curso de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília.
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produtiva”. Internacionalmente, as Regras de Mandela (revisão das Regras
Mínimas para Tratamento de Reclusos, conjunto de princípios para trata-
mento penitenciário que fora instituído em 1955 pelo Conselho Econômico
e Social da Organização das Nações Unidas), em vigor desde 2015, dá ênfase
à importância do trabalho prisional como meio de reintegração social das
pessoas privadas de liberdade.
Em relação à política prisional nacional, o Departamento Penitenciário
(DEPEN), vinculado ao Ministério da Justiça, é o órgão executivo que
acompanha e controla a aplicação da Lei de Execução Penal e das dire-
trizes da Política Penitenciária Nacional, emanadas, principalmente, pelo
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Além
disso, este Departamento é o gestor do Fundo Penitenciário Nacional
(FUNPEN), criado em 1994.
Conforme entendimento do DEPEN, o trabalho “desempenha um papel
importante no senso de identidade, autoestima e bem-estar psicológico de
uma pessoa e ajuda a determinar as condutas que cada indivíduo irá adotar
ao longo de sua vida, além, é claro, de contribuir para o desenvolvimento
individual e coletivo. Assim, encontrar uma forma de produzir seu próprio
sustento é uma das etapas importantes para possibilitar que o preso se
reintegre novamente à sociedade”.
Pretende-se, portanto, que o trabalho desenvolvido pelo indivíduo em
privação de liberdade, egressos do sistema prisional, cumpridores de penas
restritivas de direito ou medidas cautelares, possa oferecer a possibilidade
de retornar à sociedade de forma não mais segregada, contribuindo para
sua reintegração social.
A garantia ao acesso a estes direitos, em particular o direito ao trabalho,
demanda um arranjo institucional com sosticada coordenação tanto in-
tragovernamental quanto intergovernamental, além de ações articuladas
entre os órgãos estatais, por meio de cooperação entre municípios, estados
e União, uma vez que a gestão da política prisional é descentralizada.
O principal instrumento da política de fomento ao trabalho no sistema pri-
sional brasileiro é o Programa de Capacitação Prossional e Implementação
de Ocinas Permanentes em Estabelecimentos Penais (PROCAP), sob
gestão do DEPEN. Este programa tem por objetivo implementar ocinas
de trabalho permanentes em unidades prisionais, agregando a capacitação
prossional. O referido programa é operacionalizado por meio do repasse
de recursos do FUNPEN para as Secretarias de Administração Prisional ou
aqueles responsáveis pela política penal, visando à estruturação de ocinas
de trabalho nas unidades prisionais, a partir de chamamentos públicos,

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