O direito à cidades sustentáveis / The right to sustainable cities

AutorDanielle de Andrade Moreira
Páginas179-200
o
direito a cidades
sustentáveis
de
1. Introdução.
2. Qualidade de vida e dignidade da pessoa humana.
3. Qualidade de vida nas cidades e sustentabilidade
ambiental urbana. 4. O direito a cidades sustentáveis.
5. Considerações finais. 6. Notas.
7. Referências bibliográficas.
1. Introdução
O reconhecimento do direito humano fundamental ao meio am-
biente ecologicamente equilibrado e de sua intrínseca relação com
a gestão das cidades confere
às
políticas de desenvolvimento urba-
no a tarefa de incorporar em seus instrumentos - seja aperfeiço-
ando os existentes, seja criando novos - diretrizes gerais pautadas
no objetivo precípuo de promoção do pleno desenvolvimento das
funções da cidade.
Novas reflexões sobre as funções da cidade ganham relevo
na medida em que se constata que a concentração da população
mundial no espaço urbano promoveu significativa alteração na
relação entre o homem e a natureza, tornando indissociáveis as
questões ambiental e social e salientando a importância de que a
gestão das cidades incorpore a variável ambiental como condição
indispensável
à
promoção do bem-estar de seus habitantes.
Revista de Direito da Cidade
vol.06, nº 02. ISSN 2317-7721
Revista de Direito da Cidade, vol.06, nº02. ISSN 2317-7721 p. 179-200
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modo de produção capitalista e, portanto, pautado em regIme de acu~ulaçao
do capital que pressupõe a apropriação privada do espaço e o desenvolvImento
socioeconômico desigual.
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senvolvimento urbano sustentavel na CIdade capItalIsta, nao se duvlda que a
gestão urbana neste início do sécul~ ~ deve. busca; garan~ir o bem-estar da
coletividade e a manutenção do equIllbno ambiental, - com vIstas a assegurar o
direito a cidades sustentáveis.
2.
Qualidade de vida e dignidade
da pessoa humana
Ao longo das últimas décadas, a relação do homem com o meio ambiente vem
sendo significativamente reformulada. Embora persistam as intrínsecas con-
tradições entre o modelo de desenvolvinlento capitalista e a preservação de um
meio ambiente ecologicamente equilibrad0
3,
é fato que o reconhecimento da
interdependência entre os seres vivos - dentre eles o ser humano - e a manu-
tenção do meio ambiente sadio levaram à conscientização sobre a importância
da adoção de medidas mais restritivas de proteção ambiental.
Do interesse da sociedade pelas questões ambientais nasce a preocupa-
ção com a qualidade de vida - das gerações presentes e futuras - e a conseqüen-
te busca pelo aperfeiçoamento dos mecanismos capazes de interferir e orientar
os comportamentos humanos com relação ao meio ambiente.
Neste processo, é importante destacar como marco histórico a Confe-
rência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Es-
tocolmo no ano de 1972. Os resultados dessa conferência foram registrados na
chamada Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano, a qual
conferia à expressão "meio ambiente humano" conceito amplo e sistêmico -
incluídos seus aspectos natural e artificial -, além de incorporar, em diversos
dos seus principios, importantes referências
à
qualidade de vida e ao bem-estar.
Como exemplo, vale transcrever os seguintes trechos desse documento:
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano,
reunida em Estocolmo de 5 a 16 de junho de 1972, e, atenta
à
necessida-
de de um critério e de princípios comuns que ofereçam aos povos do
Revista de Direito da Cidade
vol.06, nº 02. ISSN 2317-7721
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