Direito a decisão humana nas relações tecnológicas juslaborais físicas e digitais: o problema da discriminação algorítmica

AutorLucas Reckziegel Weschenfelder
CargoMestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Pós-Graduando em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado
Páginas146-156
146
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 62
Direito a decisão humana nas relações
tecnológicas juslaborais físicas e
digitais: o problema da discriminação
algorítmica
Lucas Reckziegel Weschenfelder(*)
Resumo:
O texto possui como tema o direito a decisão humana nas relações tecnológicas juslabo-
rais, físicas e digitais. Trata-se, especicamente, de abordar os impactos da tecnologia da
informação e comunicação nos meandros das relações juslaborais, eminentemente, nas
decisões algorítmicas discriminatórias e nas automatizadas. Estes postulados, a propósito,
são sintomas das novas formas de descentralização da produção, moldadas com base na
tecnologia. Estuda-se, na primeira parte do trabalho, conceitos sobre a descentralização
da produção, especicamente, o crowdsourcing/work, distinguindo-o de outras locuções,
amplamente adotadas, como também apontando indícios conceituais que distinguem
as relações trabalhistas tecnológicas físicas e digitais. Na segunda seção, aborda-se duas
problemáticas que podem originar com a intervenção tecnológica na organização do
trabalho: as decisões algorítmicas discriminatórias e as automatizadas, apontando-se
sucintos cenários em que o Estado e a Sociedade devem atuar, de modo a resguardar os
direitos fundamentais-humanos trabalhistas.
Palavras-chave:
Direito a decisão humana — Discriminação — Relações trabalhistas — Tecnologia.
Abstract:
e text has as its theme the right to human decision in the technological labor law relations.
In particular, the object of study is the impacts of information and communication
technology on the intricacies of labor law relations, eminently, on discriminatory and
automated algorithmic decisions. ese postulates, by the way, are symptoms of the
new forms of decentralization of production, based on technology. In the rst part
of the paper, we study concepts about the decentralization of production, specically
(*) Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz
do Sul. Pós-Graduando em Direito do Trabalho pela
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado.
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