Direito do seguro, arbitragem e desenvolvimento econômico: considerações sobre segurança jurídica e contratos

AutorMinistro Humberto Martins
Páginas293-308
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Ministro Humberto Martins
INTRODUÇÃO
O
aparecimento, no mundo ocidental, de contratos de caráter avançado é uma
das características centrais, para Max Weber, a explicar o aparecimento do
capitalismo racional.1 Esse tipo de capitalismo é uma evolução sensível das formas
sociais de produção e se manifesta pela predominância de um direito de caráter
racional e com fortes elementos de formalismo. As formas jurídicas começam a
ser fixadas por especialistas e, nesse processo, considerações substantivas – como
as questões morais – cedem espaço para cláusulas que buscam uma neutralidade
axiológica. Um ponto nodal para atingir tal desiderato se refere ao elemento de
mensurabilidade, ou seja, o cálculo racional das expectativas a serem desempenha-
das pelas relações econômicas. É evidente que o desenvolvimento da matemática
e da estatística possui relação com o processo, mas não é somente o avanço cien-
fico – por si mesmo – que explica esse fenômeno. O estágio de desenvolvimento
da sociedade é muito importante para permitir essa emancipação das formas jurí-
dicas em relação aos empecilhos de sua evolução. Por exemplo, uma sociedade que
seja dominada por tabus, contrários ao liberalismo social e econômico, experimen-
tará mais dificuldade para consolidar um acervo de normas jurídicas, derivadas da
1 SWEDBERG, Richard. Economia e direito. In: SWEDBERG, Richard. Max Weber e a ideia de sociologia
econômica. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2005, pp. 155-199; SCHLUCHTER, Wolfgang. O capitalismo
como fenômeno histórico universal: a análise institucional de Weber. In: SCHLUCHTER, Wolfgang. O
desencantamento do mundo: seis estudos sobre Max Weber. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2009, pp.
123-158.
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consolidação de crenças e práticas sociais, mesmo que possua em seu seio filósofos
que sejam geômetras. Max Weber aprecia o desenvolvimento do capitalismo racio-
nal como um processo histórico, com potenciais marchas e contramarchas; e não
como uma evolução derivada de uma simples causa.
A mensurabilidade é central para a evolução do capitalismo racional e avan-
çado. E esse ponto é muito elucidativo acerca do desenvolvimento da forma jurí-
dica dos seguros, a qual está lastreada na necessidade de cálculos e de medidas para
que ela seja eficiente. Os contratos de seguro exigem um fundo compartilhado de
recursos que poderão ser utilizados para ressarcir aqueles segurados que forem
acometidos dos fatos – previstos contratualmente e verificados empiricamente –
aptos a receber o prêmio contratado. Para que haja eficiência nesse processo, faz-se
necessário que haja incentivos econômicos para que mais pessoas contratem com
a seguradora, aumentando o volume de recursos para o fundo comum, bem como
diminuindo o custo médio de contratação, incluído nele as despesas operacionais.
Em suma, o valor cobrado do segurado deve ser o mínimo necessário para cobrir
os sinistros, tomando em conta o conjunto de segurados. Havemos de convir que
esse cálculo de riscos e valores não é simples; logo, ele exigiu o desenvolvimento de
ferramentas matemáticas avançadas.
Na rubrica de despesas operacionais devem ser considerados os custos de
transação relacionados à segurança jurídica, ou seja, a maior ou menor dificul-
dade para que o contrato seja executado de forma fiel e com boa-fé. Os custos
para garantir a exequibilidade de um contrato que, eventualmente, seja resolvido
somente por meio judicial tenderão a ser maiores do que aqueles cuja resolução
ocorre de livre acordo entre as partes. Nesse sentido, o conceito de segurança jurí-
dica ganha uma dimensão diversa da mera expectativa de cumprimento, como uma
resposta binária, com um “sim” ou “não”. Para tornar mais clara a questão, a segu-
rança jurídica não se pode medir apenas com base no cumprimento simples, ou
não, dos contratos. Ao contrário, o seu conceito precisa ser matizado para identi-
ficar, também, as condições de cumprimento do contrato e, assim, poder pôr tais
termos em uma mensuração, para fins de cálculo. Um elemento relevante para pen-
sar a diminuição dos custos de transação dos contratos de seguro, logo, se refere
ao modo de solução de eventuais conflitos entre as partes. Veremos, na próxima
seção, que os contratos de seguro são regidos por lei específica e que eles possuem
uma clara regulamentação estatal, bem como supervisão e regulação. Não obstante
haver uma regulação administrativa, a solução dos conflitos – de forma geral –
entre as partes não pode ser dirimida por meio de uma jurisdição administrativa.
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