O direito do trabalho na era digital - Teletrabalho, nômades digitais e proteção de dados

AutorJoão Theotonio Mendes de Almeida Junior e Ricardo Peake Braga
Ocupação do AutorBacharel e Mestre em Direito pela Universidade Candido Mendes. Doutor em Ciência Política pelo IUPERJ. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) onde além de Procurador, é Membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, Membro da Comissão de Direito do Trabalho, Membro da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência e Membro ...
Páginas95-121
O DIREITO DO TRABALHO NA ERA DIGITAL
– TELETRABALHO, NÔMADES DIGITAIS E
PROTEÇÃO DE DADOS
João Theotonio Mendes de Almeida Junior*1
Ricardo Peake Braga**2
Sumário: Introdução – 1. O mundo do trabalho na terceira década do século XXI. Breve situada
nos últimos acontecimentos – 2. Exemplo do mundo digital nas relações de trabalho – fase
pré-contratual, busca do primeiro estágio – 3. A disciplina legal do teletrabalho no Brasil;
3.1 Conceito e diferenças entre trabalho externo e o “velho” trabalho em domicílio. O que
caracteriza o teletrabalho? (o uso da tecnologia); 3.2 O custeio dos equipamentos e despesas;
medidas de saúde e segurança no trabalho; 3.3 A questão da jornada de trabalho: anal de
contas, o teletrabalhador tem ou não direito a horas extras? – 4. Nômades digitais; 4.1 Con-
ceito; 4.2 Problemas de aplicação da lei no espaço: qual a legislação trabalhista aplicável?; 4.3
Aspectos scais, previdenciários, migratórios – 5. Proteção de dados e direito do trabalho; 5.1
A proteção de dados como direito fundamental; 5.2 A proteção dos dados pessoais e sensí-
veis no contexto das relações de trabalho: limites e possibilidades; 5.3 Fim da Privacidade?
Panoptismo corporativo. O Data Protection Ocer e o Chief Compliance Ocer: instrumentos
de proteção ou de controle? – 6. O teletrabalho dos operadores do direito: o processo digital
– 7. Conclusão – Referências.
INTRODUÇÃO
Muito honrados com o convite da Professora Anna Carolina Pinho, colega de
mestrado na Universidade Candido Mendes, tivemos a oportunidade de dividir
a pesquisa e elaboração deste artigo com meu dileto amigo Ricardo Peake Braga,
que aceitou o encargo de escrever a quatro mãos o artigo que se segue.
* Bacharel e Mestre em Direito pela Universidade Candido Mendes. Doutor em Ciência Política pelo
IUPERJ. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) onde além de Procurador, é Membro
da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, Membro da Comissão de Direito do Trabalho, Membro
da Comissão de Defesa das Pessoas com Deciência e Membro Permanente da Comissão Admissão
de Sócios. Membro da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro.
** Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo – USP, Executive LLM em Direito Empresarial pela
C.E.U. Law School, Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, Conselheiro do Conselho
Superior de Relações do Trabalho (Cort – Fiesp), Ex-presidente do TED VI (Sexta Turma do Tribunal
de Ética e Disciplina da OAB/SP. Ex-Diretor Jurídico adjunto da Sociedade Brasileira de Teletrabalho
e Teleatividades.
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JOÃO THEOTONIO MENDES DE ALMEIDA JUNIOR E RICARDO PEAKE BRAGA
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Como todo texto cientíco prescinde de uma introdução, este não pode ser
diferente. De certo que a Revolução Industrial 4.0 trouxe mudanças indeléveis
para o mundo do trabalho e impactou direta ou indiretamente a maioria absoluta
das prossões que conhecemos hoje. Para tanto, nos debruçamos neste palpitante
tema do Teletrabalho para dividir com o leitor as experiências obtidas na análise
da pesquisa que zemos.
Na primeira parte do texto, contextualizaremos o momento em que estamos
vivendo, pós pandemia, a segunda que se tem notícia, já que a gripe espanhola já se
foi desde 1918. Como não poderia deixar de ser trazemos o nascedouro dessa que se
cunhou chamar de Quarta Revolução Industrial, pelo alemão Klaus Martin Schwab.
Neste ponto, já ca evidente quão rápida e impactante são as transformações no campo
do direito do trabalho e do modus operandi entre as empresas e seus funcionários.
Na sequência, e até de maneira inusitada, motivados pela Lei de Proteção
de Dados (de que falaremos no capítulo sexto), abordaremos as mudanças que
ocorreram para se conseguir uma vaga no mercado de trabalho, seja para o pri-
meiro estágio ou mesmo o primeiro emprego.
Sem o to de trazer algo novo para os estudiosos do tema, mas com o escopo
de atender ao objetivo traçado no convite para o desenvolvimento deste trabalho
segundo as regras da nossa queridíssima Ana Carolina Pinho, adentramos no
Teletrabalho dando conta de seu conceito e o diferenciando do velho trabalho
em domicílio, demonstrando suas características, como a principal, a utilização
da tecnologia. Ainda nessa parte do artigo, vericaremos a quem cabe a compra
e manutenção dos equipamentos e as medidas de saúde e segurança no trabalho.
Não cou fora deste capítulo o tratamento sobre a jornada de trabalho com a
importante e aitiva questão do direito ou não das horas extraordinárias.
Dando continuidade à pesquisa abordaremos o instigante tema dos nômades
digitais, fazendo a devida conceituação e apresentação dos problemas de aplicação
da lei no espaço informando qual a legislação que deve ser aplicada nas hipóteses
trazidas. Também abordaremos sobre as questões scais, previdenciárias e dos
migratórios, aqueles que necessitam de visto de residência e trabalho de acordo
com as normas internas a que estão sujeitos a m de que se preserve o mercado
de trabalho naquela localidade.
No capítulo seguinte abordaremos a importante Lei Geral de Proteção de
dados em especial naquilo que tange ao Direito do Trabalho, como por exemplo
a proteção de dados como direito fundamental. Falaremos também sobre a dis-
tinção entre dados pessoais e dados sensíveis para terminar o tema como sobre
os limites e possibilidades sobre a proteção entre os dados pessoais e sensíveis no
contexto das relações de trabalho, como os tema de acessibilidade dos dados em
que o empregador pode exigir na contratação, como fazer a guarda dos dados
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