O direito à educação inclusiva de pessoas com deficiência em estabelecimentos de ensino particulares: análise à luz da Lei nº 13.146/2015 e da ADI 5357-MC

AutorCarlos Nelson Konder
Ocupação do AutorProfessor adjunto do Departamento de direito civil da UERJ
Páginas347-374
347
O DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
PARTICULARES: ANÁLISE À LUZ DA LEI N. 13.146/2015 E
DA ADI 5357-MC
Carlos Nelson Konder1
Sumário: 1. Introdução; 2. A educação de pessoas com deficiência; 3. O
direito à educação inclusiva no Estatuto da Pessoa com Deficiência
(EPD); 4. O alcance da educação inclusiva e o mínimo existencial; 5. A
controvérsia por trás da ADI 5357-MC; 6. As teorias e a prática da
eficácia horizontal dos direitos fundamentais; 7. Os argumentos do
julgamento e os critérios de ponderação; 8. Conclusão; Referências.
1. Introdução
A Lei n. 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com
Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão, teve enorme impacto sobre
diversos ramos do ordenamento brasileiro, gerando acesos debates nas
mais diversas searas. Aquele que mais rapidamente alcançou o Judiciário
se deu no âmbito do direito à educação, objeto de inúmeras medidas
voltadas a assegurar às pessoas com deficiência um sistema educacional
efetivamente inclusivo. Essas medidas, naturalmente, envolvem custos,
os quais foram expressamente alocados pela lei não apenas para o Poder
Público, mas também aos estabelecimentos de ensino particulares. A
constitucionalidade da imposição dessas medidas e seus ônus às pessoas
jurídicas de direito privado foi objeto da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5357-MC, que foi julgada improcedente pelo
1 Professor adjunto do Departamento d e direito civil d a UERJ. Professor do
Departamento de direito da PUC-Rio. Doutor e mestre em direito civil pela UERJ.
Especialista em direito civil pela Università di Camerino (Itália).
348
Supremo Tribunal Federal, em um debate envolvendo a eficácia dos
direitos fundamentais nas relações entre particulares. O presente artigo
visa analisar o impacto da inovação legislativa e o embate argumentativo
por trás do julgamento, bem como suas repercussões sobre a
interpretação e aplicação dos dispositivos da lei.
2. A educação de pessoas com deficiência
De modo geral, a Constituição da República de 1988 (CR)
assegurou em diversos pontos o direito à educação, e o Supremo Tribunal
Federal por diversas vezes reconheceu a fundamentalidade desse direito,
ao menos do ponto de vista teórico, como analisado em doutrina.2
Manifestou, nessa linha, o “senso comum ou consenso geral a respeito
da importância do direito à educação para consolidação da dignidade e
desenvolvimento do ser humano”.3 Da mesma forma, no plano
internacional, esse consenso sobre a importância do direito à educação
se traduziu em diversos instrumentos internacionais de proteção aos
direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário, entre os quais se
costuma destacar a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948,
a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948, a
Carta Internacional Americana de Garantias Sociais de 1948, a
Declaração dos Direitos da Criança de 1959, a Convenção contra a
Discriminação no Campo do Ensino de 1960, o Pacto Internacional de
Direitos Econômicos Sociais e Culturais de 1966, o Protocolo de San
Salvador de 1988, a Declaração Mundial de Educação para Todos de
2 BARCELLOS, Ana Paula de. O direito à educação e o STF. In: SARMENTO, Daniel;
SARLET, Ingo Wolfgang (coord.). Direitos fundamentais no Supremo Tribunal
Federal: balanço e crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011 , disponível em
<https://goo.gl/LqVbrO>, acesso em 09 jan. 2017, p. 9.
3 HERMANY, Ricardo; DIAS, Felipe da Veiga. O direito social à educação para
crianças e adolescentes no plano municipal: desafios constitucionais para concretização
dos direitos fundamentais por meio das políticas públicas. Revista da Faculdade de
Direito UFPR, n. 57. Curitiba, 2013, p. 174.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT