Direito ambiental e humano: A complexidade na questão da água
Autor | Leilane Serratine Grubba |
Cargo | Doutoranda em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC) |
Páginas | 37-55 |
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.9 n.18 p.37-55 Julho/dezembro de 2012
RESUMO
Este artigo tem por objeto os direitos humanos dentro do contexto da com-
plexidade ambiental. Nesse sentido, aborda os recursos naturais para a sa-
tisfação digna da vida humana e tem por objetivo problematizar a questão
da água no contexto da sociedade contemporânea e para a concretização
dos direitos humanos. Assim, os direitos humanos são percebidos a partir
da metodologia da complexidade, quer dizer, o conhecimento não pode ser
reducionista da realidade, a exemplo da idealidade dos direitos humanos das
normativas jurídicas. Pelo contrário, deve se pautar pelas múltiplas interco-
nexões de fenômenos relacionados aos seres humanos e às suas necessida-
des materiais e imateriais por uma vida digna. Nesse sentido, primeiramente,
intentou-se apresentar o pensamento complexo de Morin. Após, abordou-se
a questão do recurso natural da água, para situar a complexidade ambiental
dos direitos humanos. Finalmente, propugnou-se uma possibilidade de se
complexo.
Palavras-chave: Complexidade. Direitos humanos. Água
.Human rights & environmental rights: the complexity
of the water matter
ABSTRACT
This article focuses on human rights within the context of environmental
complexity. Thus, it covers the natural resources necessary to satisfy hu-
man life and grant human dignity, as well as it aims to discuss the matter of
DIREITO AMBIENTAL E HUMANO:
A complexidade na questão da água
Leilane Serratine Grubba
Doutoranda em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC). Bolsista
de doutorado CNPq. Mestre em direito (PPGD/UFSC) e professora substituta
de criminologia e direito penal (DIR/UFSC).
End. Eletrônico: lsgrubba@hotmail.com
DIREITO AMBIENTAL E HUMANO: A complexidade na questão da água
38 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.9 n.18 p.37-55 Julho/Dezembro de 2012
water in the context of contemporary society and the realization of human
rights. Hence, human rights are perceived from the methodology of com-
human rights proposed by normative approaches. Rather, it should be gui-
ded by the multiple interconnections of the phenomena related to humans
and their material and immaterial needs for a decent life. Accordingly, at
issue of natural resource water was addressed to locate the environmental
complexity of human rights. Finally, the possibility to think philosophy as
inherent to human rights was advocated, from a complex thought perspec-
tive.
Key words: Complexity. Human Rights. Water.
1 INTRODUÇÃO
A teoria do conhecimento – epistemologia – contemporânea, que
remonta ao século XX, apesar de suas variadas vertentes de pensadores,
em comum procedeu a uma ruptura epistemológica com a ciência clássico-
medieval, tanto de corte racionalista1 quanto de corte empirista2.
Ora, se tanto a corrente racionalista clássica cartesiana quanto
a empirista, cada uma mediante um pressuposto próprio, postularam
a dissolução da complexidade dos fenômenos para a promoção do
entendimento do objeto do conhecimento, ambas se pautaram por uma
análise meramente reducionista e idealista da realidade.
Todavia, apesar da moderna ruptura epistemológica, no âmbito
teórico dos direitos humanos, é perceptível que a epistemologia do século
do mesmo século, continua a ser utilizada como fundamentação do
discurso tradicional e/ou das práticas tradicionais dos direitos humanos,
assim como, por consequência, geram efeitos concretos na imanência da
vida humana.
Diante disso é que buscamos apresentar, epistemologicamente, o
que é o pensamento complexo de Morin. No segundo momento, dedicamo-
1 DESCARTES, 2006.
2 BACON, 2005.
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