Direito internacional e poluição sonora marinha: efeitos jurídicos do reconhecimento do som como fonte de poluição dos oceanos

AutorDiego de Alencar Salazar Primo - Cecília Perdigão Barreto - Tarin Cristino Frota Mont Alverne
CargoMestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Advogado. Pesquisador do grupo de pesquisa Ecomplex ? Direito, Complexidade e Meio Ambiente, da UNI7. Email: dasp55@gmail.com - Oceanógrafa e Mestre em Ciências Marinhas Tropicais, área de poluição marinha, pela UFC. Graduanda em Direito pela UFC. Pesquisadora do grupo de pesquisa...
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15 n.32 p.277-295 Maio/Agosto de 2018
DIREITO INTERNACIONAL E POLUIÇÃO
SONORA MARINHA: EFEITOS JURÍDICOS DO
RECONHECIMENTO DO SOM COMO FONTE DE
POLUIÇÃO DOS OCEANOS
Diego de Alencar Salazar Primo
Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Advogado. Pesquisador do
grupo de pesquisa Ecomplex – Direito, Complexidade e Meio Ambiente, da UNI7.
Email: dasp55@gmail.com
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v15i32.1194
Cecília Perdigão Barreto
Oceanógrafa e Mestre em Ciências Marinhas Tropicais, área de poluição marinha, pela UFC.
Graduanda em Direito pela UFC. Pesquisadora do grupo de pesquisa em Direito e Assuntos
Internacionais (GEDAI) e do Verde Luz.
Email: ceciliacpb@gmail.com
Tarin Frota Mont`Alverne
Doutorado em Direito Internacional do Meio Ambiente - Université de Paris V e Universidade
de São Paulo; Mestrado em Direito Internacional Público - Université de Paris; Professora da
Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceara (UFC).
Email: tarinfmontalverne@yahoo.com.br
RESUMO
Apesar da gravidade e da clara natureza internacional do problema, não
existe, até este momento, nenhum acordo global ou regional que trate
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antropogênicos nos oceanos. O objetivo deste artigo é investigar em que
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da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM), e que
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aplicável a essas atividades. Desenvolve-se, para tanto, pesquisa aplicada,
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as disposições desse tratado acerca da poluição marinha e da proteção do
meio ambiente marinho são plenamente aplicáveis à emissão antropogênica
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DIREITO INTERNACIONAL E POLUIÇÃO SONORA MARINHA: EFEITOS JURÍDICOS DO RECONHECIMENTO...
278 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15 n.32 p.277-295 Maio/Agosto de 2018
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pelo que a hipótese de um vazio normativo sobre o tema resta afastada,
havendo, assim, de se pensar em outras causas do recrudescimento dessa
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Palavras-chave: Direito Internacional; Poluição marinha; Poluição sonora
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INTERNATIONAL LAW AND OCEAN NOISE POLLUTION: LEGAL
EFFECTS OF THE RECOGNITION OF SOUND AS A SOURCE OF
OCEAN POLLUTION
ABSTRACT
Despite the seriousness and clear international nature of the problem,
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the deleterious effects of anthropogenic noise in the oceans. The purpose
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constitute marine pollution under the United Nations Convention on the
Law of the Sea (UNCLOS), and what practical implications this entails
from the point of view of the legal regime applicable to such activities. For
this purpose, an applied research, of theoretical nature and descriptive
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of noise in the oceans. In addition, there are several other international
legal instruments applicable to marine noise pollution, which rules out the
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Keywords: International Law; Marine pollution; Ocean noise pollution;
Legal regime.

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