O direito à moradia digna na regularização fundiaria da lei federal nº 11.977/2009: o caso do auto de demarcação da comunidade da Rocinha / The right to decent housing in the land regularization of the federal law nº 11.977/2009: the case of self...

AutorMaurício Jorge Pereira da Mota, Emerson Affonso da Costa Moura
CargoDoutorando em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Contratado da Universidade Federal Fluminense (UFF). Pesquisador no Observatório de Políticas Públicas Urbanas do Rio de Janeiro (OPPURJ//UFF). E-mail: emersonacmoura@yahoo.com.br - Professor Adjunto de História do Direito ? UERJ. Professor do ...
Páginas1292-1310
Revista de Direito da Cidade vol.07, nº 03. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2015.18848
__________________________________________________________________
Revista de Direito da Cidade, vol.07, nº 03. ISSN 2317-7721 pp.1292-1310 1292
O D IRE IT O À MO RA DI A DI GN A NA RE GU LARIZ ÃO F UNDIARI A DA LE I F EDE RAL Nº
11. 97 7/ 20 09 : O C ASO D O A UTO D E DE MA RCAÇÃ O D A COMUN ID AD E DA R OC IN HA
TH E RIG HT TO D ECE NT HOU SI NG I N TH E LA ND R EGU LA RI ZA TI ON O F T HE FED ER AL LAW
Nº 1 1.9 77 /2 00 9: T HE CASE O F S ELF D EMA RC AT IO N OF T HE ROC INHA C OMMUN IT Y.
Em er so n Aff on so d a Co st a Mou ra
1
Ma ur íc io J org e Per ei ra d a Mo ta 2
Resumo
A política pública de regularização fundiária deflagrada pelo Rio de Janeiro com o auto de demarcação
da comunidade urbana da Rocinha é o tema posto em d ebate, a partir da análise da política
excludente de ocupação do solo urbano com fins econômicos e as qu estões de déficit habitacional
decorrentes, do reconhecimento do direito à moradia e das tentativas de regulação normativa e de
políticas legislativas de regularização fundiária e, por fim, a edição da Lei 11.977 de 2009 e a sua
aplicação como o reconhecimento do direito à moradia digna, a saber, a regularização da propr iedade
utilizada para fins de moradia e ligada a personalidade individual, para os moradores que ocupam
assentamentos urbanos situados no bairro da Rocinha.
Palavras-Chaves: Direito a moradia; Regularização Fundiária; Lei 11.977/09; Auto de Demarcação;
Rocinha
Abstract
The public policy of land regularization sparked by the Rio de Janeiro with the self-demarcation of the
urban community of Rocinha is the theme put into discussion, based on the analysis of exclusionary
policy of urban land use for economic purposes and questions of housing deficit. Analysis also of
recognition of the right to housing and attempts to normative regulation and law of land tenure
policies and, finally, the edition of the Law nº. 11.977/2009 and its implementation as the recognition
of the right to decent housing, namely, the regularization of property used for housing purposes and
linked to individual personality, for residents who occupy urban settlements situated in the locality of
Rocinha.
Keywords: Right to housing; Land regularization; Law nº. 11.977/2009; Self-demarcation; Rocinha.
INT RO DU ÇÃ O
1 Doutorando em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Contratado
da Universidade Federal Fl uminense (UFF). Pesquisador no Observatório de Políticas Públicas Urbanas do Rio de
Janeiro (OPPURJ//UFF). E-mail: emersonacmoura@yahoo.com.br
2 Professor Adjunto de História do Direito UERJ. Professor do Mestrado e Doutorado em Direito da Faculdade
de Direito da UERJ. E-mail: mjmota1@gmail.com
Revista de Direito da Cidade vol.07, nº 03. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2015.18848
__________________________________________________________________
Revista de Direito da Cidade, vol.07, nº 03. ISSN 2317-7721 pp.1292-1310 1293
Desde a colonização, a ocupação do solo brasileiro foi marcada pela exploração econômica e a
política excludente de forma que o acesso formal a terra era restrito aqueles que detivessem o capital,
gerandoa mercantilização da propriedade privada com os seus efeitos perniciosos, de ocupação
irregular do solo urbano, ao qual não havia interesse ao mercado.
Com avançar da industrialização e crescimento dos centros urbanos nacionais, agravam-se os
problemas urbanos de violência e desemprego, de inundações e deslizamentos, de falta de
equipamentos urbanos e inchaço da demanda por serviços públicos, trazendo a lume a questão do
acesso precário à moradia e a necessidade de políticas habitacionais.
Antes centrada na remoção das populações das favelas, com a construção de conjuntos
habitacionais para as famílias carentes e o oferecimento de acesso ao financiamento imobiliária para a
classe média, observa-se em fins do século passado, movimento para ampliação do conceito de direito
à moradia, ligando não apenas a propriedade, mas identidade do indivíduo.
Neste tocante, a edição da lei minha casa minha vida, permitiu a adoção de instrumentos de
regularização fundiária das áreas de ocupação pelas famílias carentes, que permite a manutenção no
local onde centralizam seus interesses e relações sociais, permitindo melhor atendimento das funções
na cidade.
Diversas políticas públicas urbanísticas estão em curso nas capitais brasileiras, buscando o
reconhecimento do direito de propriedade nas comunidades e núcleos urbanos informais, como na
cidade do Rio de Janeiro, nas regiões de Santíssimo, Manguinhos, Pavão-Pavãozinho e Rocinha.
Busca o presente trabalho analisar a política pública de regularização fundiária deflagrada pelo
Rio de Janeiro com o auto de demarcação da comunidade urbana da Rocinha, dentro dos
instrumentos trazidos pela Lei 11.977/2009, enquanto realização do direito à moradia digna.
Para tanto, inicialmente analisar-se-á em breve historicidade, como ocorreu a ocupação do
solo urbano, para determinar uma política excludente de apropriação da propriedade privada, com
fins de exploração econômica, que gerou as questões de déficit habitacional decorrentes e a ocupação
de áreas ambientais pelas famílias carentes.
Após, analisa-se o marco normativo do reconhecimento do direito à moradia e as tentativas
de implementação de políticas legislativas para resolver os problemas de ocupação irregular do solo
urbano, com destaque para o tardio reconhecimento na ordem jurídico -constitucional do direito a
moradia e da regularização fundiária.
Por fim, analisa-se a proposta de regularização fundiária da Lei 11.977 de2009 e a sua
aplicação como o reconhecimento do direito à moradia digna, a saber, a regularização da propr iedade

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT