Direito penal: novos reflexos e paradigmas

AutorAlexandre Knopfholz/Gustavo Britta Scandelari/Rodrigo Ribeiro
CargoMestre em direito pelo UNICURITIBA/Doutor em direito pela UFPR/Advogado
Páginas34-46
34 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 676 I JUN/JUL 2022
CAPA
Alexandre KnopfholzMESTRE EM DIREITO PELO UNICURITIBA
Gustavo Britta ScandelariDOUTOR EM DIREITO PELA UFPR
Rodrigo RibeiroADVOGADO
DIREITO PENAL: novos
reflexos e paradigmas
É certo que as operações anticorrupção dos últimos anos foram
fundamentais à marcha evolutiva da legislação, independente da
torcida de um lado ou de outro
quais operadores do direito,
jornalistas, literatos, fi lósofos,
ou simplesmente indivíduos
utilizando-se da liberdade de
expressão e do espaço virtu-
al como a Ágora contempo-
rânea – o fi m melancólico do
colegiado de procuradores
nos moldes até então vigen-
tes representou apenas o im-
pacto fi nal da “queda livre” da
maior operação anticorrupção
existente no país. No entanto,
as atribuições relacionadas à
Lava-Jato foram incorporadas
pelo denominado Grupo de
Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado (),
assegurando a continuidade
dos trabalhos, ainda que em
menor intensidade (conside-
rando-se a enxuta composi-
ção dos membros ministeriais
designados para esse fi m e o
acúmulo de responsabilidades
diante da atuação concomitan-
te em casos diversos).
Ao longo do período lava-
-jatista, duas características
sempre estiveram de mãos da-
das em todas as fases da refe-
rida operação: as exponenciais
e irredutíveis adversidades po-
líticas a cada novidade das li-
nhas investigatórias; e as ações
penais, potencializadas pelo
entusiasmo dos meios de co-
municação em encandecer tal
sentimento de antagonismo.
Esse cenário alvoroçado ain-
da permanece irradiando seus
efeitos, e é responsável por tur-
var vários outros aspectos inte-
ressantes ligados ao principal
personagem desse notável re-
corte temporal: o direito penal.
O foco dos embates a res-
peito da Lava-Jato redundou
Em 3 de fevereiro de 2022
completou-se o primeiro
ano da tímida nota ofi -
cial do Ministério Públi-
co Federal que divulgou
a dissolução da força-tarefa da
operação Lava-Jato no Paraná.
A equipe fora criada no primei-
ro semestre de 2014 no intuito
de desbaratar complexos esque-
mas delituosos, políticos e eco-
nômicos, pois, como já advertia
Fiodór Dostoiévski no século 10,
“nas classes superiores, a crimi-
nalidade vai numa progressão
de alguma forma paralela”. As-
sim, a organização ministerial
deveria – como sempre – estar
atenta às constantes metamor-
foses da luxuosa delinquência, e
claro, preparada para enfrentá-
-la de forma obstinada.
Para muitos espectadores
e comentaristas – dentre os

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