Direito Urbanístico: O Modelo da Cidade-Média como Técnica Urbanística de Integração e de Sustentabilidade entre os Espaços Urbano e Rural na Efetivação da Função Social da Cidade / Urban Law: The Model City Urban Middle as Technique Integration and...

AutorFrederico Price Grechi
CargoAdvogado e Professor. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros ? IAB. Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ. Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ. Professor convidado da Pós-Graduação Lato Sensu do CEPED-UERJ (Direito Imobiliário, Direito da Propriedade Intelectual, ...
Páginas156-179
Revista de Direito da Cidade vol.04, nº 01. ISSN 2317-7721
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Revista de Direito da Cidade, vol.04, nº01. ISSN 2317-7721 p.156-179 156
Direito Urbanístico: O Modelo da Cidade-Média como Técnica Urbanística
de Integração e de Sustentabilidade entre os Espaços Urbano e Rural na
Efetivação da Função Social da Cidade.
Frederico Price Grechi
1
1. Introdução. 2. A constitucionalização do Direito Urbanístico: a dignidade da pessoa humana como
vetor axiológico unificador do ordenamento jurídico. 3. O novo papel do Direito Urbanístico e a sua
relação com os demais ramos do Direito. 4. Direito Urbanístico: o Estatuto da Cidade (Lei nº.
10.257/2001) e as suas diretrizes gerais. 5. A integração e a sustentabilidade entre os espaços urbanos
e dos espaços rurais como função social da Cidade. 6. O modelo da cidade-média como técnica
urbanística para integração e sustentabilidade entre os espaços urbano e rural. 7. Bibliografia.
Resumo: Direito Urbanístico após o advento da Constituição Federal de 1988 ganhou
importância no estudo do Direito esse intensificou com a publicação da Lei n. 10.257/2001-
Estatuto da Cidade.Tomando como parâmetro os modelos de cidades-média como aquela
técnica urbanística a ser adotada por parcela representativa dos Municípios brasileiros em seu
plano diretor posto , se cria um novo perfil de território, promovendo a integração entre os
espaços urbano e rural e do desenvolvimento econômico sustentável da cidade em
cumprimento a sua função social.
Palavras-chave: cidades- lei urbanismo- desenvolvimento sustentável
Abstract: Urban Law after the advent of the Federal Constitution of 1988 has gained
importance in the study of law that intensified with the publication of Law no. 10.257/2001-
Statute Cidade.Tomando as parameter models medium to urban cities like that technique to be
adopted by a significant portion of Brazilian municipalities director post on your plan, you
create a new profile territories, promoting the integration between spaces urban and rural and
sustainable economic development of the city in fulfillment of its social function.
Keywords: sustainable cities-law-urbanism-development
1
Advogado e Professor. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros IAB. Doutor em Direito pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ. Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estad o do Rio
de Janeiro UERJ. Professor convidado da Pós-Graduação Lato Sensu do CEPED -UERJ (Direito Imobiliário,
Direito da Propriedade Intelectual, Direito da Empresa).
Revista de Direito da Cidade vol.04, nº 01. ISSN 2317-7721
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Revista de Direito da Cidade, vol.04, nº01. ISSN 2317-7721 p.156-179 157
1. Introdução:
O presente estudo tem por objetivo investigar o novo papel do Direito
Urbanístico após o advento da Constituição Federal de 1988 e os seus sentidos estabelecidos
no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001). Em seguida, apontaremos o modelo da cidade-
média como aquela técnica urbanística a ser adotada por parcela representativa dos
Municípios brasileiros em seu plano diretor posto que, através desse novo recorte territorial,
melhor se promoverá os postulados da integração entre os espaços urbano e rural e do
desenvolvimento econômico sustentável da cidade em cumprimento a sua função social.
Para tanto, empregaremos o método civil-constitucional
2
, que consiste na
compreensão de um sistema fundado nos valores presentes no ordenamento jurídico vigente a
privilegiar a função dos institutos jurídicos ao invés dos esquemas meramente formais vazios
da fattispecie isoladamente considerados em si mesmos, e que promove, ao lado do primado
da lei, outros componentes culturais axiológicos, que devem atuar na efetivação do valor
supremo da dignidade da pessoa humana.
2. A constitucionalização do Direito Urbanístico: a dignidade da pessoa humana como
vetor axiológico unificador do ordenamento jurídico.
A evolução do Direito Urbanístico é acentuada tanto no direito comparado
3
como no direito brasileiro.
No âmbito do direito brasileiro, Hely Lopes Meirelles
4
concebeu o Direito
Urbanístico como o conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços
habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade”.
Estes espaços habitáveis, ainda segundo Hely Lopes Meirelles, são compreendidos como
todas as áreas em que o homem exerce coletivamente qualquer das quatro funções sociais:
habitação, trabalho, circulação, recreação”. Conclui o autor que o urbanismo
2
P ERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil Introdução ao Direito Civil Constitucional. Rio de Janeiro:
Renovar, 1999, p. 156.
3
Consulte-se, p or todos, ANTUNES, Luis Filipe Colaço. Direito Urbanístico. Um outro paradigma: A
Planificação Modesto-Situacional. Coimbra: Almedina, 2002, p. 70.
4
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 11. ed. São Paulo: Malheiro s, 2000, p. 433.

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