Direito à vida do nascituro versus descriminalização do aborto no julgamento do HC 124.306/RJ uma análise a partir da hierarquia dos direitos fundamentais

AutorRenata Albuquerque Lima, Vanessa Gonçalves
CargoPós-Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR/Doutoranda em Direito Constitucional nas Relac?o?es Privadas pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Páginas72-94
Rev. direitos fundam. democ., v. 27, n. 3, p. 73-94, set./dez. 2022.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i31992
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
DIREITO À VIDA DO NASCITURO VERSUS DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO
JULGAMENTO DO HC 124.306/RJ: UMA ANÁLISE A PARTIR DA HIERARQUIA DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
RIGHT TO LIFE OF THE BIRTH VERSUS DECISION OF ABSTRACT IN JUDGMENT OF
HC 124.306 / RJ: AN ANALYSIS FROM THE HIERARCHY OF FUNDAMENTAL RIGHTS
Vanessa Gonçalves Melo Santos
Doutora em Direito Constitucional Privado pela Universidade de Fortaleza (2022).
Bacharela em Direito pela Universidade de Fortaleza (2002). Mestre em Direito
Constitucional Privado pela Universidade de Fortaleza (2017). Especialista em
Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Ceará (2006). Atualmente, é
Advogada e professora universitária do Curso Direito do Centro Universitário
Christus. Orientadora do Programa de Iniciação Científica e Monitoria. Desenvolve
pesquisa nas seguintes áreas: Processo Civil; Mediação; Arbitragem; Bioética;
Reprodução Assistida; Direito de Família e Sucessões.
Renata Albuquerque Lima
Pós-Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutora em
Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR (2013). Mestrado
em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará
(2003). Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2001).
Graduação em Administração pela Universidade Estadual do Ceará (2001).
Atualmente é Professora do Mestrado em Direito e da Graduação em Direito da
UNICHRISTUS. É Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade
Estadual Vale do Acaraú – UVA. É líder do Grupo de Pesquisa: Direito, Regulação
e Desenvolvimento. Faz parte como pesquisadora do Grupo de Pesquisa:
Relações Econômicas, Políticas e Jurídicas na América Latina - REPJAL.
Resumo
O presente trabalho objetiva tratar da infração ao direito fundamental à vida do
nascituro ocasionada por votos proferidos pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal – STF – por ocasião do julgamento do HC 124.306/RJ, que
descriminalizou o aborto praticado até a décima segunda semana gestacional, em
um caso concreto, no contexto da hierarquização dos direitos fundamentais.
Inicialmente, abordou-se o tema direito fundamental, com ênfase na análise do
direito à vida do nascituro. Em seguida, analisou-se os fundamentos da decisão
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Rev. direitos fundam. democ., v. 27, n. 3, p. 73-94, set./dez. 2022.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i31992
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proferida no julgamento do HC 124.306/RJ. Posteriormente, abordou-se a posição
prioritária do direito à vida do nascituro em relação aos direitos da mulher, no
contexto da hierarquização dos direitos fundamentais, como fundamento para
garantia do primeiro e não do segundo, como deliberado pelo STF na decisão
analisada. Para a concretização desse artigo foi utilizada a pesquisa bibliográfica e
documental, empregou-se o método descritivo- analítico, desenvolvido por meio
de pesquisa teórica. Concluindo-se que a decisão da Primeira Turma do STF,
analisada nessa pesquisa, configura afronta ao direto fundamental à vida do
nascituro, de máxima hierarquia no contexto do reconhecimento da hierarquização
dos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Descriminalização do Aborto. Direito à vida do nascituro.
Hierarquização dos Direitos Fundamentais. Supremo Tribunal Federal.
Abstract
This paper aims to address the violation of the fundamental right to life of the
unborn child caused by votes cast by the First Panel of the Supreme Court - STF
- at the time of the trial of HC 124.306 / RJ, which decriminalized abortion until the
twelfth gestational week, in a concrete case, in the context of the hierarchization
of fundamental rights. Initially, the fundamental right theme was addressed, with
emphasis on the analysis of the right to life of the unborn child. Then, the grounds
of the decision rendered in the judgment of HC 124.306 / RJ were analyzed.
Subsequently, the priority position of the unborn child's right to life in relation to
women's rights was addressed in the context of the hierarchy of fundamental
rights, as a basis for guaranteeing the first and not the second, as decided by the
STF in the decision analyzed. For the realization of this article we used the
bibliographic and documentary research, we used the descriptive-analytical
method, developed through theoretical research. In conclusion, the decision of
the First Class of the Supreme Court, analyzed in this research, configures an
affront to the fundamental right to the life of the unborn, of the highest hierarchy in
the context of the recognition of the hierarchy of fundamental rights.
Keywords: Right to life of the unborn child. Decriminalization of Abortion. Federal
Court of Justice. Hierarchization of Fundamental Rights.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No contexto mundial, o tema acerca do direito à vida do nascituro versus
descriminalização do aborto não é uníssono. A prática é permitida em 67 países1 (G1,
2020, online), e é proibida em 120 países, totalmente, ou com poucas exceções. Assim, a
título exemplificativo, o aborto é totalmente proibido em El Salvador e em Malta, na União
Europeia. No resto do mundo, nas Américas, também é proibido na Nicarágua, Honduras,
Suriname, Haiti e República Dominicana; na África: no Egito, Congo, Guiné-Bissau,
Madagascar, Djibuti, República Democrática do Congo e Senegal; na Oceania: em Palau
e na Ásia: nas Filipinas e Laos. A prática é permitida apenas em caso de risco à saúde da
mãe “em países como Paraguai, Venezuela, Costa do Marfim, Líbia, Uganda, Sudão do
1 O aborto é legalizado na África do Sul, Albânia, Alemanha, Argentina, Armênia, Austrália, Áustria,
Azerbaijão, Belarus, Bélgica, Canadá, Cazaquistão, China, Chipre, Coreia do Norte, Croácia, Cuba,
Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Geórgia, Grécia, Guiana, Guiana Francesa, Guiné-Bissau, Holanda,
Hungria, Irlanda, Itália, Kosovo, Maldivas, Moçambique, Moldova, Mongólia, Montenegro, Nepal, Noruega,
Portugal, Porto Rico, Quirguistão, Sérvia, Singapura, Suécia, Suíça, Tajiquistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai,
Uzbequistão e Vietnã (G1, 2020, online).

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